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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 2993

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TJSP 01/08/2019 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

2993

- Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Paulo Sérgio Marques nos autos da ação de Mandado de Segurança Cível ajuizada
contra Prefeitura Municipal de Paulínia, pleiteando lhe seja fornecido médico toxicologista para consulta e emissão de receituário
para tratamento de sua saúde. Cumpre frisar que restou demonstrado nos autos que o caso do impetrante foi encaminhado para
o Centro de Controle de Intoxicação da Unicamp Universidade Estadual de Campinas, esvaziando-se o interesse processual de
que a pretensão fosse providenciada pelo ente municipal. Desse modo, a extinção do feito pela perda superveniente do objeto
é a medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Custas na forma da lei. Incabível a condenação em honorários
advocatícios, tendo em vista o disposto na súmula 512 do STF e no artigo 25 da Lei 12.016/09. P.I.C. arquivem-se. - ADV:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), PATRÍCIA VIVIANE GONÇALVES (OAB 381104/SP)
Processo 1001401-67.2018.8.26.0428 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.Z.S.S. - S.B.S. - Vistos.
Manifestem-se as partes acerca do ofício retro, no prazo comum de 5 dias. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB
330575/SP), NATALIA PEREIRA TRINDADE (OAB 391355/SP)
Processo 1001415-51.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.B. - - M.B.B. - Vistos. Vistas
ao MP. Int. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP), MARCIA REGINA DANTAS PEIXOTO MACHADO BARBOSA
(OAB 395660/SP)
Processo 1001415-51.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.B. - - M.B.B. - M.S.B. Manifeste-se o autor acerca da contestação do curador nomeado em favor do requerido, no prazo legal. - ADV: MARCIA REGINA
DANTAS PEIXOTO MACHADO BARBOSA (OAB 395660/SP), MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 1001443-82.2019.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Decir Negrini - Vistos. Citem-se os titulares
do domínio, os confrontantes indicados e, por edital, inclusive os requeridos e confrontantes não localizados, com o prazo de
30 (trinta) dias os eventuais interessados, diligenciando os autores o necessário. Precatória, se o caso, com 30 (trinta) dias.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública. Sem prejuízo, manifeste o Oficial do CRI a fim de que se manifeste sobre a
viabilidade de eventual registro. Int. - ADV: JULIA MARIA VEDOVELLO DE SOUZA LEAO (OAB 50358/SP), ARTHUR DA MOTTA
TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1001600-26.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.S. - M.L.D.S. - Vistos. Manifestese a requerida no prazo de 5 dias sobre a petição de fls. 67/69. Após, ao MP. Int. - ADV: GLAUCIENE BRUM BOTELHO
DA CONCEIÇÃO (OAB 333755/SP), LUCIANO STRINGHETI SILVA DE ALMEIDA (OAB 208790/SP), FLORIANE POCKEL
FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP)
Processo 1001681-43.2015.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Willian dos Santos Suzart - INSTITUTO
DE PREVID. FUNC. PÚBLII. DO MUN. PAULÍNIA - PAULÍNIA-PREVI - Nos termos do art. 1.010,§ 1odo CPC, apresente o
apelado contrarrazões, na pessoa de seu procurador, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões,os autos
serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º). - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
(OAB 110663/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP), FERNANDO STEIN (OAB 26442/
SP), PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 432210/SP), LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP), THAYNÁ MACHADO
BARBOSA FRANCO (OAB 420356/SP), LEONARDO JENICHEN DE OLIVEIRA (OAB 213260/RJ)
Processo 1001687-45.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rui Joji Kaihatu - Camila Borges
Kaihatu - - Michele Borges Kaihati - - Dalva Izilda Borges - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre fls. 130/132, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO TORRES (OAB 210178/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB
154557/SP)
Processo 1001707-70.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.Z.O. - R.Z.O.
- Vistos. 1) Oficie-se a OAB para designação de novo patrono em favor do executado. 2) Expeça-se ofício à Caixa Econômica
Federal para que informe a eventual existência de saldo do FGTS em nome do executado. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES
DE PAULA (OAB 390643/SP)
Processo 1001765-05.2019.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.A.S. - - W.M.S. - Vistos. Vistas ao MP. Int. ADV: HEBER FLORIANO BENTO (OAB 262655/SP)
Processo 1001793-70.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucas Fibra
da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se o autor em réplica à contestação
e documentos de fls. 45/99. - ADV: ANDRÉ GOMES BERTUCCI DOS SANTOS (OAB 201879/SP), CAMILLA ROCHA LESSA
BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP), ISRAEL DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 378136/SP)
Processo 1001862-05.2019.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R.S. - W.S. - - V.A.S. - - V.A.S.S. - - V.S. - - V.S.
- Vistos, Traga a inventariante, no prazo de 15 dias, o solicitado pelo MP às fls. 63, item 3, bem como as certidões negativas
federais, estaduais e municipais. Sobre a doação, torno-a sem efeito. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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