TJSP 01/08/2019 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
3025
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Nos termos do artigo 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese as Fazendas Públicas Municipal (Mandado) e Estadual (Portal), na pessoa de seu respectivo representante judicial para
que apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, diante da inércia das Fazendas Públicas em darem
cumprimento ao fornecimento dos medicamentos, intimem-se, pessoalmente, a Secretária Municipal de Saúde, bem como o
Diretor da Diretoria Regional de Saúde, para que comprovem o cumprimento ou esclareçam as razões do descumprimento
da ordem judicial, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da presente, sob pena de imposição de multa diária, face ao
desrespeito ao Direito fundamental de saúde e vida digna da parte autora, bem como instauração de procedimento criminal e
de apuração de improbidade administrativa. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMPRIMA-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. - ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB
259277/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0008328-92.2019.8.26.0602 (processo principal 1000632-56.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Marli de Souza Saar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
(Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos
autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: ROBSON
ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008332-32.2019.8.26.0602 (processo principal 1024072-18.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Lucia Esquilar da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615).
Int. - ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008336-69.2019.8.26.0602 (processo principal 1030831-32.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Manoel Nunes de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifiquese nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV:
ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008338-39.2019.8.26.0602 (processo principal 1022435-66.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Dirce de Jesus Ghiraldi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
(Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos
autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: ROBSON
ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0008352-57.2018.8.26.0602/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sônia Maria
Dias Baptista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 22/24: Ciência às partes dos documentos expedidos pela
DEPRE (Diretoria de Precatório) na qual informa a este Juízo que o crédito foi incluído no Mapa Orçamentário de Credores
(MOC) do exercício de 2020. No mais aguarde-se, pelo prazo legal, o respectivo depósito e liberação (Mapa Orçamentário de
Credores - MOC do exercício de 2020). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008362-67.2019.8.26.0602 (processo principal 1007531-36.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Saúde
- Vladimir José Bonilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do que estabelece o artigo 513, §1º, do
Código de Processo Civil, determino que a parte credora apresente a petição de cumprimento de sentença, no prazo de quinze
dias, pois a petição colacionada a fls. 01/08 é cópia da inicial da fase de conhecimento. Após referida regularização, tornem os
autos conclusos com urgência. Int. - ADV: SÉRGIO DA SILVA FERREIRA FILHO (OAB 359603/SP)
Processo 0008567-96.2019.8.26.0602 (processo principal 1010636-89.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - Maria José Gabrioti - - José Carlos Gabrioti Filho - - Maria Regina Gabrioti - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação da parte contrária acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
- ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), MATHEUS DE CAMPOS
MIRANDA (OAB 421223/SP)
Processo 0008574-88.2019.8.26.0602 (processo principal 1025015-06.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - DENIS BORG - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos
termos do artigo 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Estadual (Portal),
na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, diante
da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento ao fornecimento dos medicamentos e insumos, intime-se, pessoalmente,
o Diretor da Diretoria Regional de Saúde, para que comprove o cumprimento ou esclareça as razões do descumprimento da
ordem judicial, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da presente, sob pena de imposição de multa diária, face ao
desrespeito ao Direito fundamental de saúde e vida digna da parte autora, bem como instauração de procedimento criminal
e de apuração de improbidade administrativa. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMPRIMA-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. - ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB
259277/SP)
Processo 0008852-89.2019.8.26.0602 (processo principal 0010936-39.2014.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Leandro Ijano Barrios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Nos termos do artigo 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Estadual (Portal),
na pessoa de seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, diante
da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento ao fornecimento dos medicamentos e insumos, intime-se, pessoalmente,
o Diretor da Diretoria Regional de Saúde, para que comprove o cumprimento ou esclareça as razões do descumprimento da
ordem judicial, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da presente, sob pena de imposição de multa diária, face ao
desrespeito ao Direito fundamental de saúde e vida digna da parte autora, bem como instauração de procedimento criminal
e de apuração de improbidade administrativa. CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO. IMPRIMA-SE URGÊNCIA. SERVIRÁ
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Int. - ADV: ROBSON ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB
259277/SP)
Processo 0009610-05.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - LUIZA
JOSEFA SOBRAL - - THEREZA SANTOS AMARAL - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos CPTM - Vistos. Fls. 391/399: Anote-se no sistema. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º