TJSP 01/08/2019 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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recolhimento em guia DARE 811-4) sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (§1º) e prosseguimento com os
atos de expropriação (§2º). Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Intime-se. Intime-se. Piracicaba, 29 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), PAULA MACHADO LOPES MEDINA (OAB 246047/
SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0010372-52.2019.8.26.0451 (processo principal 0001439-47.2006.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Obra Sa Projeto e Contrucoes - - Mmj Administracao e Participacoes Sc Ltda - - Rubens Rocha
Polacow - - (Representante) Inair Esquerro Ozores - - (Representante) Maria Luiza Ozores Polacow - - Maria Jose Ozores
Olivetti - - (Representante) Constantino de Moraes Olivetti - Município de Piracicaba - Ordem nº 2018/000687 Vistos. Intime-se
pessoalmente a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Encaminhem-se os autos principais ao arquivo definitivo com as comunicações e anotações necessárias.
Intime-se. Piracicaba, 29 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/
SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
Processo 0010380-29.2019.8.26.0451 (processo principal 0035932-74.2011.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marisa Filomena Azevedo Zezzi do Valle - - Lucelena de Fatima Otaviano Noale - - Carlos
Alberto Cury - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/017328 Vistos. Cumpra o requerido o apostilamento do direito
do requerente, em 30 dias. Intime-se. Piracicaba, 29 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 0010390-73.2019.8.26.0451 (processo principal 3011845-32.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - PASCOAL LOPES DA SILVA - SEMAE SERVIÇO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/009807 Vistos. Intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer no
prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização de crime de desobediência. Intime-se. Piracicaba, 29 de julho de 2019. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JULIANA BOSCARIOL GUARDIA (OAB 307014/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL
GUARDIA (OAB 160753/SP), MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP)
Processo 0010406-27.2019.8.26.0451 (processo principal 1013135-48.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Leandra Regina Matimoto - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 30 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo; Para a inclusão e retificação da parte,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/
SP)
Processo 0010422-35.2006.8.26.0451/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Paulo Sergio Brugioni - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/002937 Vistos. Considerando a decisão do E. TJSP acerca da aplicação do
precedente firmado no RE 870947, tratando-se de matérias que envolvem a discussão sobre a aplicação dos juros moratórios
e correção monetária sobre os débitos da Fazenda Pública, de rigor a suspensão do feito até o julgamento final do TEMA 810
do STF, em consonância à decisão do Relator do RE 870947 - Min. Luiz Fux, que deferiu “excepcionalmente efeito suspensivo
aos embargos de declaraçãoopostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC/2015
c/c o artigo 21, V, do RISTF”, considerando que “a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da
apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo
à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às
já combalidas finanças públicas” (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018). Pelo exposto, DETERMINO, em
cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO FEITO até o trânsito em julgado do recurso em epígrafe, ou determinação em contrário.
Certifique-se, a cada 180 dias, o andamento do referido recurso. Intime-se. Piracicaba, 29 de julho de 2019. - ADV: PAULO
SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
Processo 0010422-35.2006.8.26.0451/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - Leonice Rodrigues das Neves
Avejaneda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/002937 Vistos. Considerando a decisão do E. TJSP
acerca da aplicação do precedente firmado no RE 870947, tratando-se de matérias que envolvem a discussão sobre a aplicação
dos juros moratórios e correção monetária sobre os débitos da Fazenda Pública, de rigor a suspensão do feito até o julgamento
final do TEMA 810 do STF, em consonância à decisão do Relator do RE 870947 - Min. Luiz Fux, que deferiu “excepcionalmente
efeito suspensivo aos embargos de declaraçãoopostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026,
§1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF”, considerando que “a imediata aplicação do decisum embargado pelas
instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida,
pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública,
ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas” (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018). Pelo
exposto, DETERMINO, em cumprimento, o SOBRESTAMENTO DO FEITO até o trânsito em julgado do recurso em epígrafe,
ou determinação em contrário. Certifique-se, a cada 180 dias, o andamento do referido recurso. Intime-se. Piracicaba, 29 de
julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), GILVANIA
RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
Processo 0012562-56.2017.8.26.0451 (processo principal 3002822-62.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedicta da Silva Serradilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo
Previdência - SPPREV - Ordem nº 2013/002987 Vistos. Fls.110/123: ciente do agravo de instrumento interposto pelo executado.
Fls.124: cumpra-se a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, a qual concedeu efeito suspensivo à decisão recorrida.
Aguarde-se assim, o julgamento do recurso. Fls.125: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Piracicaba,
26 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP),
SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 0012757-07.2018.8.26.0451 (processo principal 0017031-10.2001.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Maistro - - Ivanilde Conrado
Leite Novaes - - Maria Darlete Zem Marchetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2017/006577 Vistos.
Intime-se pessoalmente a Fazenda Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Encaminhem-se os autos principais ao arquivo definitivo com as comunicações e anotações
necessárias. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO
SOARES (OAB 150050/SP), SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º