TJSP 01/08/2019 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
713
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2019
Processo 0000219-67.2019.8.26.0286 (processo principal 0012867-31.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S. - VISTOS. Devidamente citado (fls. 49) para pagar as prestações em atraso,
o executado não quitou o débito ou apresentou justificava para o inadimplemento. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO
CIVIL de M.S., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Retifiquese o cálculo observando o valor do salário mínimo de 2019 para pensões vencidas a partir de janeiro de 2019. Após, expeçase mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo
pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com eventuais outros já expedidos em
desfavor do executado, por conta de débitos pendentes. Intime-se. - ADV: PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB
265015/SP)
Processo 0000311-45.2019.8.26.0286 (processo principal 1004457-83.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.E.S.S.O. - A.T.O. - Manifeste(m)-se o(a)(s)
exequente(s), em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA
(OAB 249384/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 0001067-54.2019.8.26.0286 (processo principal 1005569-58.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.L.F. - D.D.F. - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Ante a notícia do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO
(OAB 308614/SP), LEONARDO CREMASCO SARTORIO (OAB 257432/SP), SAMANTA AMARO VIANNA CREMASCO (OAB
251681/SP)
Processo 0001279-75.2019.8.26.0286 (processo principal 1007410-83.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.R.F. - Ante o pedido de fls. 73/74, defiro a
expedição de alvará de soltura. Cumpra-se, com urgência. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: FRANCINE CASTELLO
FRARE (OAB 240365/SP)
Processo 0002066-07.2019.8.26.0286 (processo principal 1000300-33.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.R.S. - A.R.S.J. - Manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, §
1º do CPC). - ADV: SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), IVELSON
SALOTTO (OAB 180458/SP)
Processo 0002088-02.2018.8.26.0286 (processo principal 0000157-81.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.N.A.L. - Intime-se o executado, por seu procurador, para pagar, em 3 dias, o débito
informado a fls. 197, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão.
- ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 0002207-26.2019.8.26.0286 (processo principal 1001694-46.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.H.S.S. - R.R.S. - Manifestar
sobre a resposta do oficio do INSS de fls 90/102. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), PATRICIA
QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 0002476-65.2019.8.26.0286 (processo principal 1000793-78.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - F.A.S. - manifestar-se sobre certidão de fls. 33. - ADV: BRUNO
DELAZARI DENIZ (OAB 324860/SP)
Processo 0002482-72.2019.8.26.0286 (processo principal 1003674-91.2017.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Annamaria Livone Formigoni - Carla Cataruzza Livone - À Contadoria para conferência da prestação
de contas, inclusive, de sua continuidade. Prazo: quarenta e cinco dias. Com a juntada, ao MP e conclusos. - ADV: AMANDA
VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 0002628-50.2018.8.26.0286 (processo principal 1005179-54.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.S. - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, advertindo-se de que,
decorrido prazo solicitado, deverão se manifestar nos autos, independentemente de nova intimação, sob pena de cumprimento
do artigo 485, parágrafo 1º do CPC. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0002859-14.2017.8.26.0286 (processo principal 0005874-98.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.P.F. - V.F.P. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RICARDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), LUIZ CARLOS MATIUZZI
(OAB 182354/SP)
Processo 0002894-37.2018.8.26.0286 (processo principal 1000855-50.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.C. e outro - M.T.C. - A parte exequente foi devidamente advertida de
que o seu silêncio, após o decurso do prazo estabelecido para o cumprimento do acordo, seria interpretado como quitação do
débito (fls. 80). Portanto, diante do certificado pela serventia a fls. 83, presume-se que o débito foi integralmente quitado. ANTE
O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 0002895-85.2019.8.26.0286 (processo principal 0002918-17.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.S.P. - Para que se viabilize a homologação do acordo, no prazo de quinze dias,
deverá o executado apresentar seus documentos pessoais. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/
SP)
Processo 0002917-46.2019.8.26.0286 (processo principal 1002082-12.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.C.P.S. - R.P.S. - Primeiramente
aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta pelo executado. - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB
291561/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 0002952-06.2019.8.26.0286 (processo principal 4001387-46.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.B.S. - Fls. 30/31: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. Retifique-se. Intime-se o executado por carta precatória no endereço de fls. 31. - ADV: JOAO CEZARIO DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º