TJSP 01/08/2019 - Pág. 812 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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Nº 2065698-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: H. J.
G. - Agravada: J. V. G. (Menor(es) representado(s)) - Abra-se vista ao Ministério Público. - Magistrado(a) Maurício Campos da
Silva Velho - Advs: Cirlei Martim Mattiusso (OAB: 104132/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcos Alexandre Belloli (OAB: 180302/SP)
- Paulo Antonio Lenzi (OAB: 41501/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2069720-59.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: A. R. - Agravada:
J. F. R. - A parte agravante interpôs agravo interno em face da decisão de fls. 179 que indeferiu a concessão da tutela recursal
por ela solicitada. Ocorre que em análise mais minuciosa da documentação carreada nos autos pela parte agravada para
obtenção da tutela de urgência deferida pelo Juízo a quo percebo que o pleito liminar do agravante deve ser acolhido. É que
nos extratos bancários da empresa do agravante não se vislumbra movimentação financeira de grande monta que autorize a
presunção de que tenha ele a capacidade de custear alimentos equivalentes a 12 salários mínimos mensais. Assim, reconsidero
a decisão de fls. 179 para conceder o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se com urgência o Juízo a quo por e-mail. Intimese. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Advs: Etevaldo Queiroz Faria (OAB: 61182/SP)
- Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP) - Juliana Eiko Tangi (OAB: 302066/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2139024-48.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. H. da
F. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: N. L. da F. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: B. A. C. - Abra-se vista
à Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Antonio Carlos de Oliveira (OAB: 234184/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2154560-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Luis Fernando Leme da Silva - Agravado: Rodrigo Marmo Malheiros - 1. Voto n.º 43.999. À mesa instrumento sem outorga
do efeito suspensivo. Nesta esfera de cognição sumária não vislumbro, por ora, os requisitos do artigo 1.019, I do Código de
Processo Civil para conceder o efeito desejado. São Paulo, 30 de julho de 2019. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Vanessa Matheus (OAB: 178111/SP) - Rodrigo Marmo Malheiros (OAB: 143502/
SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2154833-78.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. P. I.
C. - Agravado: J. R. C. - Vistos Indefiro o pleito liminarmente formulado nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os
requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que
se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias,
sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. 3. À d. Procuradoria
Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Maurício Campos da Silva Velho - Advs: Joao Claudio Gil (OAB: 104324/SP) - Marcia
Regina de O Beneton Gil (OAB: 132538/SP) - Vanderlúcia Dias Antoniassi (OAB: 162721/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2154984-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: A. de F. S.
(Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. A. S. - 1. Processe-se o agravo de instrumento sem antecipação da tutela recursal.
Nesta esfera de cognição sumária não vislumbro, por ora, os requisitos do artigo 1.019, I do Código de Processo Civil para
conceder o efeito desejado. 2. Intime-se o agravado para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de
cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório, bem como observe o disposto no artigo 1.018 do
Diploma Processual. 3. Em seguida, ao Ministério Público. 4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo,
30 de julho de 2019. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Eder Airton
Tonhetta (OAB: 147306/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2154984-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: A. de F.
S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. A. S. - Fica intimado o agravante a fornecer, no prazo de 05 dias, o endereço
completo (c/ CEP) do agravado, para expedição de carta intimatória. - Magistrado(a) - Advs: Eder Airton Tonhetta (OAB: 147306/
SP) - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 2155959-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neide
Fidelis Araújo - Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - 1. Voto n.º 44.007. À mesa sem antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária não vislumbro, por ora,
os requisitos do artigo 1.019, I do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. São Paulo, 30 de julho de 2019.
NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA RELATOR - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Renata Villhena Silva (OAB:
147954/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB:
167922/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2156185-71.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geralda Bezerra
Deodato - Agravado: Geap Fundação de Seguridade Social - 1. Processe-se o agravo de instrumento com antecipação da tutela
recursal, qual seja, determinar à agravada o fornecimento do medicamento para a filha da agravante. Nesta esfera de cognição
sumária vislumbro, por ora, os requisitos do artigo 1.019, I do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. 2.
Intime-se a agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender
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