TJSP 01/08/2019 - Pág. 861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
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determinada a inclusão do seu sócio Sr. Evilásio Roberto Pinotti no polo passivo da ação principal. Entretanto, o veículo sobre
o qual pretendem os exequentes não pertencia ao sócio executado, mas sim à sua esposa (fls. 381/385). E, compulsando os
autos, verifica-se que a mesma não compõe o polo passivo da presente ação, tampouco fez parte da empresa executada. Não
há que se falar, portanto, em citação da terceira adquirente do veículo, conforme requerem os exequentes. Neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO
EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE BENS PERTENCENTES À COMPANHEIRA
DO EXECUTADO - POSICIONAMENTO CORRETAMENTE ADOTADO PELO JULGADOR DA ORIGEM - EXECUÇÃO QUE NÃO
ALCANÇA O PATRIMÔNIO DE QUEM NÃO INTEGRA A LIDE - SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE EXCEPCIONAL
PREVISTA NO ARTIGO 790, INCISO IV, DO CPC/15 - BENS PERTENCENTES À COMPANHEIRA DO EXECUTADO QUE
NÃO RESPONDEM PELA DÍVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 210840198.2019.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 07/07/2019)” Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de busca e
apreensão do veículo. Tratando-se de mero incidente, não são devidas custas ou honorários. Manifeste(m) o(s) exequente(s)
expressamente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até eventual provocação da parte interessada. Barretos,
29 de julho de 2019. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), SANDRO
CARVALHO CAUSIM (OAB 262467/SP)
Processo 1000016-45.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE PAULISTA - FRANCISCO NILSON SILVA - Processo nº 2014/000026 Vistos. Diante da
petição de fls. 203, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. Barretos, segunda-feira,
29 de julho de 2019. P. R. I. C. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ADAURY
CANDIDO (OAB 193858/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB
302083/SP)
Processo 1000056-22.2017.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Nota de
Cartório: “Nos termos da Lei nº 16.897/2018, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa devida ao desarquivamento,
correspondente ao Código 206-2 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT), em guia própria, no importe de R$ 32,15
(valor correspondente para feito digital), no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento, os autos serão retornados ao
arquivo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000234-97.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Braga de
Morais - Concessionária Francauto Administradora de Consórcio Ltda - - Concessionária Sol Nascente Veículos Barretos - Volkswagen do Brasil Ltda - Processo nº 2019/000070 Vistos. Fls. 309/311: Ante a concordância da embargante (fls. 313),
acolho os embargos de declaração. Providencie a serventia a retificação do polo passivo para que fique constando a empresa
FRANCAUTO AUTOMÓVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 47.960.653/0001-86 (qualificação completa às fls. 311), e não
a empresa CONCESSIONÁRIA FRANCAUTO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Fls. 264/298: Às partes contrárias
para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. Barretos, 29 de julho de 2019 Carlos
Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS (OAB 337027/SP), YASSER RAMADAN (OAB
327171/SP), KARINA NASCIMENTO PEIXOTO GONÇALVES (OAB 149926/SP), DANIEL DA GAMA VIVIANI (OAB 224152/SP),
RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP)
Processo 1000283-41.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nota de
Cartório: “Comprove(m) o(s) requerente(s) no prazo de 10 (dez) dias a fase em que se encontra a carta precatória no Juízo
Deprecado.” - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000372-64.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Santa Casa de Misericórdia
de Barretos - Igor Roberto de Souza - Processo nº 2019/000117 Vistos. O requerido não logrou êxito em demonstrar sua
incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, motivo pelo qual indefiro a gratuidade da justiça.
Manifeste a Autora sobre a contestação e documentos retro juntados. Int. Barretos, terça-feira, 30 de julho de 2019. Carlos
Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), EMERSON ALMEIDA BATISTA
(OAB 93388/MG), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
Processo 1000402-41.2015.8.26.0066/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - SANDRA
REGINA DE OLIVEIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2015/000114 Vistos. Diante da regularidade
do processado, expeça-se Ofício Requisitório ao(à) D. Procurador(a) da Fazenda Pública Estadual em Ribeirão Preto-SP,
com relação ao crédito no importe de R$24.739,91, em favor do(a)(s) Exequente(s) SANDRA REGINA DE OLIVEIRA, o qual
será encaminhadoà Entidade Devedora, por meio de Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1323/2018. Barretos, 30 de julho de 2019. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 111061/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), RONY MUNARI TREVISANI (OAB 265043/SP),
SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 1000510-31.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Robson Luiz Botelho do Carmo
- Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - À vista do exposto DECLARO satisfeita a obrigação de
fazer consistente na apresentação dos documentos pretendidos e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO
(art. 487, III, a, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios. Eventuais custas remanescentes pelo autor(a), observada
eventual gratuidade da justiça. P.R.I.C. Barretos, 30 de julho de 2019. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO VICTOR UCHIDA (OAB 384513/SP)
Processo 1000608-50.2018.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jurado & Marques
Automóveis Ltda - Jorge Campelo da Silva - - Soraia Bezerra Lima Campelo da Silva - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nota de
Cartório: “Diante do Recurso de Apelação interposto às fls. 212/223, às partes contrárias para as contrarrazões. Após, serão os
autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça “ad quem”. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO
RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1000695-69.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emerson Fontes Serafim - Banco
BMG S.A. - À vista do exposto, e do mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a requerente com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em um salário mínimo vigente na presente data, observada
a gratuidade da justiça concedida. P.R.I.C Barretos, 29 de julho de 2019. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CAIO CESAR SILVA DE ÁVILA LIMA (OAB 332962/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000718-15.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gislaine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º