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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 - Página 2022

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TJSP 02/08/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2861

2022

BRANDÃO (OAB 212739/SP)
Processo 1001423-74.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fefisa Centro Educacional João Ramalho Ltda
- Vistos. Primeiramente, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 62, tendo em vista que as custas foram recolhidas
às fls. 67. Caso a tentativa de citação reste negativa, defiro desde já o requerimento de fls. 80/81 para a pesquisa RENAJUD,
devendo a serventia providenciar o necessário. Após, juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se
o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP)
Processo 1001557-04.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.F.C.P.A.M. - S.B.S.
- Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providenciem os interessados o peticionamento eletrônico do cumprimento de
sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta)
dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), CLAUDIA
APARECIDA MORENO (OAB 317741/SP)
Processo 1001618-25.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 55: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias conforme requerido. Decorrido o prazo supra sem manifestação,
intime-se o autor para dar regular andamento ao feito no prazo legal. P.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1001619-10.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Dubloco Indústria
e Comércio de Materiais de Construção Ltda Me - Horizons Telecomunicações e Tecnologia S.a. - Vistos. Partes legítimas e
bem representadas. Não havendo preliminar a ser apreciada ou nulidade a regularizar, dou o feito por Saneado. Os pontos
controvertidos estão devidamente delineados entre a inicial e a contestação. Defiro a produção de prova oral requerida pela
parte autora, notadamente o depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunha. Designo o dia 02 de Setembro de 2019,
às 15:30 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. Cabe aos advogados constituídos pela parte autora intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), bem assim providenciar o recolhimento das custas
necessárias a intimação para depoimento pessoal da parte adversa, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão da
prova. P. Int. - ADV: VINICIUS HIROSHI TSURU (OAB 37875/PR), LILIAN KARLA NARDINO BRUCE (OAB 47268/PR), RENATO
DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1001773-62.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 90/97) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução,
com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e feitas as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001834-20.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007307-84.2018.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Imóvel - Priscila Dias da Silva Santos - - Daniela Dias da Silva - Mauricio Lopez Vidal - Vistos. Ante o certificado
pela serventia a fls 262, e considerando que a sentença que julgou os embargos à execução opostos pela ora autora também
julgou a presente ação declaratória, aguarde-se por ora o julgamento dos recursos interpostos nos embargos. P.Int. - ADV:
MARCELO FRATIN (OAB 193427/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), GISELE DOS REIS
MARCELINO (OAB 365742/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1001863-36.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução
opostos pela executada, para análise do pedido de fls 39, por primeiro, junte a exequente planilha atualizada e discriminada do
débito no prazo de 15 dias. P.Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1001893-42.2017.8.26.0348 - Monitória - Obrigações - Simon Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda - Vistos.
Ante o trânsito em julgado certificado a fls 112, providencie a serventia o arquivamento do feito nos termos do comunicado nº
1789/2017. No mais, deixo de determinar ao autor que regularize a petição de fls 109/111, ante o peticionamento do cumprimento
de sentença em apenso. Regularizados os autos, ao arquivo. P.Int. - ADV: ROGER FRANCIS SILVA (OAB 158461/MG)
Processo 1002094-63.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 94 como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002233-15.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ari Soares da Silva - Ciência
ao(a) Exequente da Carta Precatória expedida em folha retro, ficando intimado a providenciar sua distribuição por meio de
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017, bem como comprovar nos
autos sua distribuição. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1002250-51.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Gpt Locação de Guindastes Ltda. - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MAURICIO
VALLE DE ARAUJO (OAB 118276/SP)
Processo 1002279-09.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1003092-36.2016.8.26.0348) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Conecta Empreendimentos Ltda - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133: Primeiramente, providencie
a autora a entrega das 03 vias do mandado de levantamento no cartório da 2ª Vara Cível. Após, providencie a serventia o devido
cancelamento do Mandado de Levantamento expedido nos termos do artigo 1.118 das N.S.C.G.J. e expeça-se novo mandado
em nome do patrono indicado na petição de fls. 133. Regularizados, nada mais sendo requerido, cumpra a serventia o despacho
de fls. 116, parte final. P. Int. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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