TJSP 02/08/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
2080
o pagamento de indenização por danos morais e, também o valor relativo à sucumbência, uma vez que se mostra indevida a
instauração de três incidentes para cada condenação, tratando-se de somente um título executivo em que se não se verifica
pluralidade de sujeitos, tanto no polo ativo quanto no passivo. Diante do acima decidido, registro que os demais incidentes - sob
nº 0008454-31.2019.8.26.0348 e nº 0008455-16.2019.8.26.0348 - serão cancelados. Com a emenda, tornem para apreciação dos
pedidos. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO
(OAB 144408/SP)
Processo 0008454-31.2019.8.26.0348 (processo principal 1001549-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Renato Luiz Goncalves dos Santos - Uniesp S/A - Vistos, Ante a instauração indevida
deste incidente, proceda-se baixa junto ao SAJ, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB
144408/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0008455-16.2019.8.26.0348 (processo principal 1001549-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Letícia Bevilacqua Oliveira - Uniesp S/A - Vistos, Ante a instauração indevida deste
incidente, proceda-se baixa junto ao SAJ, arquivando-se em seguida. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB
144408/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
Processo 0008472-57.2016.8.26.0348 (processo principal 4002528-11.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens da Conceição Andrade - Fls. 158/159: Defiro. Providencie a serventia
o necessário para expedição do MLE, observando-se o formulário apresentado a fls. 159. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0008503-72.2019.8.26.0348 (processo principal 1007986-84.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, II, do novo Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0008985-54.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000163-30.2016.8.26.0348) (processo principal 100016330.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - SP 2000 Industria
e Comercio de Acoplamento Mecanico Ltda Epp - Diga o exequente acerca das respostas às pesquisas realizadas - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), DANIEL FERREIRA MARTINS (OAB 360693/SP)
Processo 0009067-85.2018.8.26.0348 (processo principal 0010253-76.2000.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Marca
- Poliembalagens Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Poly Embalagens Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que
extinguiu a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação das partes
interessadas no prosseguimento, relativamente a sucumbência arbitrada. Decorridos, arquivem-se os autos com as cautelas de
sempre. Int. - ADV: DULCE HELENA TAVEIRA VILELA (OAB 336247/SP), RAFAEL CAMPOS GARBELOTTO (OAB 30840/BA),
SERGIO AUGUSTO GARBELOTTO (OAB 351/BA), DIOMAR TAVEIRA VILELA (OAB 162380/SP)
Processo 0009074-77.2018.8.26.0348 (processo principal 1007710-87.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Enderson Giovanetti Filho - Ciência ao exequente acerca da prenotação ARISP de fls. 53/54 (PH000277523) e
sobre o ofício ao INSS, disponível para impressão através do Portal e-SAJ (fl. 55), que deverá ser encaminhado para o devido
cumprimento. - ADV: ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/
SP)
Processo 0009074-77.2018.8.26.0348 (processo principal 1007710-87.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Enderson Giovanetti Filho - Ciência ao exequente acerca da certidão de matrícula do imóvel, devidamente
averbada com a restrição de penhora, juntada às fls. 57/60 dos autos. - ADV: ROBERTA CESAR DOS SANTOS (OAB 229193/
SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP)
Processo 0009125-88.2018.8.26.0348 (processo principal 1003435-03.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - DENILCE POMPONIO GABRIELE - A.J.S. - Vistos. A esposa do executado apresenta impugnação à
penhora realizada, conforme manifestação de fls. 313/324, alegando impenhorabilidade absoluta do imóvel sobre o qual recaiu
a constrição, sito à Alameda Sabiá, 201, Country Park, Mauá/SP, por se tratar de bem de família. Ocorre que, a questão da
impenhorabilidade por se tratar de bem de família, está sendo averiguada em cumprimento ao determinado no V. Acórdão
proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 297/311). Para tal fim foi expedido mandado de
constatação que se encontra com o Sr. Oficial de Justiça para cumprimento. Aguarde-se, pois, o cumprimento do mandado para
apreciação da impenhorabilidade alegada. Cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, considerando já
ter escoado o prazo para o seu cumprimento. Em cinco dias, comprove-se o recolhimento da taxa CAASP referente a procuração
acostada a fls. 325, outorgada pela esposa do executado. Int. - ADV: DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP),
CARLOS EDUARDO GABRIELE (OAB 222133/SP)
Processo 0009125-88.2018.8.26.0348 (processo principal 1003435-03.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Cheque - DENILCE POMPONIO GABRIELE - A.J.S. - S.R.P.M.S. - Vistos. Fls. 343/345: homologo o acordo
celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existentes. Em consequência, suspendo a execução pelo prazo
necessário ao cumprimento do acordo. Fica suspensa, também, a decisão referente à impugnação apresentada pela esposa
do executado, SANDRA REGINA PEREIRA MARTINS DA SILVA. No entanto, ficam as partes cientes da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 342. Por outro lado, fica mantida a penhora dos direitos de titularidade do executado sobre o imóvel da
Rua Doutor João Carlos de Azevedo, 177, Jardim Maringá, Mauá/SP, até que o referido acordo seja integralmente cumprido.
Decorrido o prazo necessário, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova
intimação para tal finalidade, sendo que, no silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será
extinta. Tendo em vista o longo prazo para o cumprimento do referido acordo (20 meses - item 1.2 - fls. 343), aguarde-se no
arquivo eventual provocação da parte interessada. Outrossim, considerando que o acordo também abrange o cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º