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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Página 1330

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TJSP 05/08/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2862

1330

dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016785-39.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neide Ferraz dos
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 161/163: ciência ao requerente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017417-07.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social FUMAS - Sirlei Pereira Calheiros Mazzini - Vistos. Defiro fls. 256, providencie-se o necessário para a concretização da(s)
diligência(s) requerida(s). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em
15 dias. Conclusos em seguida. Int.(OBS: FLS. 259/262: CIÊNCIA À EXEQUENTE). - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB
193300/SP)
Processo 1017610-80.2018.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ademir Rossi
- Secretario de Saude do Muncipio de Jundiaí - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro:
ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal
e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual
decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo,
para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HELIO MADASCHI (OAB
72608/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 1017939-92.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Citação - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social
(Judiaí) - Fls. 63: diga a autora. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1018027-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Lia Teresa
Lazarotto Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1018027-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Lia Teresa
Lazarotto Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 1018142-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Alessio Sigoli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018142-54.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Alessio Sigoli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s)
recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019540-70.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mario Gomes de
Siqueira - Secretário Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para,
caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento
do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), MARIO GOMES
DE SIQUEIRA (OAB 105881/SP)
Processo 1021260-38.2018.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Gonzaga
Dario - Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para,
caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento
do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP),
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1021754-97.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Oki Brasil Indústria e
Comércio de Produtos e Tecnologia Em Automação S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Suely Di Matteo - 1)
ciência, decisão/ato de fls. Retro. - ADV: RENATO HENRIQUE CAUMO (OAB 256666/SP), DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE
(OAB 222502/SP), BEATRIZ ANTUNES PIAZZA (OAB 405763/SP)
Processo 1021754-97.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Oki Brasil Indústria e
Comércio de Produtos e Tecnologia Em Automação S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Suely Di Matteo - 1)
ciência, decisão/ato/despacho/sentença de fls. Retro. - ADV: DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE (OAB 222502/SP), RENATO
HENRIQUE CAUMO (OAB 256666/SP), BEATRIZ ANTUNES PIAZZA (OAB 405763/SP)
Processo 1021754-97.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Oki Brasil Indústria e
Comércio de Produtos e Tecnologia Em Automação S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Suely Di Matteo - 1) Fls.
2990/3004: diga a FESP. - ADV: DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE (OAB 222502/SP), BEATRIZ ANTUNES PIAZZA (OAB
405763/SP), RENATO HENRIQUE CAUMO (OAB 256666/SP)
Processo 1021754-97.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Oki Brasil Indústria e
Comércio de Produtos e Tecnologia Em Automação S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Suely Di Matteo - Vistos.
I. De início, reporto-me a fls. 2968/2969. Defiro os quesitos do autor, fls. 2979/2981 e defiro os quesitos do réu, fls. 3011/3014.
Defiro a indicação de assistente técnico do autor, fls. 2976. Não consta dos autos indicação de assistente técnico do réu. II. Em
face da manifestação de concordância das partes, fls. 3005 e fls. 3011, além de suficientemente justificada a fls. 2990/3004,
acolho a proposta da perita do juízo e fixo a sua honorária em R$ 25.080,00. Observa-se que a honorária da perita já foi
recolhida pelo autor, fls. 3005/3008. Assim, dê-se ciência à perita do juízo, intimando-se via e-mail institucional, para início dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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