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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 - Página 2093

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TJSP 05/08/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2862

2093

- “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS
TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1019002-93.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1019840-07.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Bradesco Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - M & A Comercial e Serviços Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se conforme
requerido. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1021504-05.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 4000200-06.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CAIO SIMONI BUERIS ADRIANO PEROTTI MARTINS - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” ADV: ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ANTONIO
ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2019
Processo 0000246-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1014536-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - K.B.G.S. - - K.E.G.S. - W.T.A.S. - Vistos. Intime-se o executado, por meio de
seu patrono constituído nos autos, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo trazida pelo
exequente às fls. 76, para pagamento do débito alimentar em aberto. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
certifique-se, remetendo-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. Cumpridas as determinações, supra, tornem-me
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDREA SANCHEZ MARTINS (OAB 225586/SP)
Processo 0000447-11.2019.8.26.0361 (processo principal 0004162-13.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença L.A.M.C. - J.A.C. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e os depósitos retro feito pelo executado. Int. - ADV:
CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 333207/SP)
Processo 0000522-84.2018.8.26.0361 (processo principal 1004899-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - L.T.M. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por Gabriela Rebeca Noronha Teodoro de
Moraes em face de Leandro Teodoro de Moraes. Intimada pessoalmente para dar andamento ao feito (fls. 208), manteve-se
inerte a exequente (fls. 209), fato que demonstra prescindir da prestação jurisdicional. Diante do exposto julgo extinto o presente
feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta
decisão, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0000527-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1008625-05.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.D.P. - U.P.P. - Vistos. Dê-se ciência ao executado, através de seu procurador, do valor do débito alimentar
remanescente apresentado pelo exequente para fins de pagamento (fls. 140/141). No mais, aguarde-se pela decisão final
do agravo de instrumento interposto, onde foi concedida liminarmente a suspensão da ordem de prisão (fl. 131). Int. - ADV:
GABRIEL ANTONIO ALESSI (OAB 392919/SP)
Processo 0001957-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0010102-56.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Nataly Vitoria Santos da Silva - M.F.S. - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV:
MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 0003253-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1007130-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- E.V.Q.S. - M.A.S.S. - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 0003734-79.2019.8.26.0361 (processo principal 0017975-73.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.M.M.A. - “Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se
o caso, no prazo legal. “ - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 0003867-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1008605-09.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - N.A.S.C. - C.F.C. - Vistos. Nos termos do art. 178, II, do Código de Processo
Civil, remetam-se os autos ao Ministério Público, para emissão de parecer. Com o retorno dos autos, tornem-me conclusos para
decisão. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0003880-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1017846-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.H.R.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Servindo esta como
MANDADO, INTIME-SE o executado para pagar o débito apontado às fls. 02 (R$ 898,20 - período de janeiro a março de 2019),
no prazo de três dias, para provar que o fez ou para justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos
do artigo 528, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo-se as prestações que se vencerem no curso do processo, com base no § 7º do
mesmo dispositivo legal. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LUANA TEBAS
TIMOTEO (OAB 402972/SP)
Processo 0003880-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1017846-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.H.R.S. - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 30 (trinta) dias. “ ADV: LUANA TEBAS TIMOTEO (OAB 402972/SP)
Processo 0003880-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1017846-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.H.R.S. - A.R.R. - Vistos. Os documentos de fls. 46/48 (carta de provisão,
procuração e declaração de hipossuficiência) demonstram que o alimentante encontra-se patrocinado por advogada indicada
pela Defensoria Pública o que presume tenha sido submetido ao crivo daquela instituição, que contempla apenas pessoas cuja
renda familiar não ultrapasse 03 (três) salários mínimos mensais. Destarte, presentes os requisitos autorizadores, e nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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