TJSP 05/08/2019 - Pág. 2928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
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191, a presente ação perdeu o seu objeto, razão porque, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, diante da falta de interesse de agir superveniente. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os
autos. P. R. I. - ADV: GERSON RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), ALINE PIRES DE
CAMARGO (OAB 248814/SP)
Processo 1002411-09.2019.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danila de
Fatima Lopes Santos - Sheila Gonçalves Imaculada - Vistos. Fls. 29/35: Procedam-se às alterações necessárias para se fazer
constar no polo passivo da ação a pessoa física de Sheila Gonçalves Imaculada, informando-se o CPF-MF desta (fl. 30). No
mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2019, às 15h00. Intimem-se as
partes, por meio de seus advogados, se houver, bem como as testemunhas eventualmente arroladas, com as advertências
legais. Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §
2º, do CPC. - ADV: BIANCA LIEGI SEINO (OAB 328104/SP)
Processo 1004232-82.2018.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Vera Lúcia Xavier
de Oliveira - Marlene Rodrigues dos Santos Oliveira - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
a Ré em obrigação de fazer consistente em, no prazo de 48 horas, franquear a entrada da Autora ou de engenheiro indicado por
esta em seu imóvel, para fins de que se proceda à devida medição do terreno da Autora por todos os ângulos, tão somente pelo
tempo necessário à tal medição, sob pena de incidência de multa a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento. Por
conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487,
inciso I, do CPC. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários advocatícios
em primeiro grau de jurisdição. P. R. I. e C. - ADV: FLÁVIA REGINA LIMA SCHER (OAB 188728/SP)
Processo 1004687-13.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mariana de Oliveira
Prestes Mendes - Cláudio Pires Domingues - Uma vez satisfeita a obrigação, conforme manifestação de fl. 19, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Libere-se a pauta. Procedidas às anotações necessárias,
ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1004756-45.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Mirian Rauschkolb Brenda Moniqueli Ribeiro Marcelo - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de Outubro de 2019, às 14h30,
intimando-se a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para: a)
pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente
de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou
pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência
acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar
embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais
possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d)
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
Processo 1004772-96.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Mirian Rauschkolb - Silvia
Cristina dos Santos Rodrigues - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de Outubro de 2019, às 14h10,
intimando-se a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para: a)
pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente
de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou
pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência
acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar
embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais
possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d)
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
Processo 1004800-64.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Mirian Rauschkolb Jenifer Bianca Rodrigues - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de Outubro de 2019, às 13h50, intimandose a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para: a) pagar o valor
devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente de dinheiro, ou
tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou pagamento, somente
a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência acima aludida; b)
comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar embargos, sob
pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais possibilidade de
defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d) Ficam deferidos
os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
Processo 1004817-03.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Mirian Rauschkolb Maria Aparecida Vieira da Silva - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de Outubro de 2019, às 14h50,
intimando-se a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para: a)
pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente
de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou
pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência
acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar
embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais
possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d)
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
Processo 1004834-39.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Mirian Rauschkolb Milton Ferreira dos Santos Junior - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de Outubro de 2019, às 15h10,
intimando-se a parte exequente, por meio de seu advogado, se houver, e expedindo-se mandado à parte executada para: a)
pagar o valor devido, com todos os acréscimos incidentes até a data do pagamento, sob pena de penhora, preferencialmente
de dinheiro, ou tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito, consignando-se que, havendo ou não penhora ou
pagamento, somente a aceitação deste último pelo credor, ou a extinção do processo pelo juízo, tornará prejudicada a audiência
acima aludida; b) comparecer à audiência, consignando-se que nessa oportunidade, se não houver acordo, deverá apresentar
embargos, sob pena de se seguir a execução para satisfação direta do crédito, ainda que de forma parcial, sem haver mais
possibilidade de defesa ou impugnação do título; c) Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte; d)
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. - ADV: CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
Processo 1004869-96.2019.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilia
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