TJSP 06/08/2019 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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pela requerida (fls 46/48). Em que pese afirmado desemprego pela varoa, conforme documento de fls. 59 possui ela registro
em carteira, com salário de R$ 2.000,00 mensais, sendo certo que o documento de fls. 61 (“Termo de Rescisão do Contrato”)
não pode ser aceito como prova de desemprego, pois além de apócrifo (não consta sequer a assinatura do empregador), possui
data anterior (30/04/2018) ao registro em carteira de fls. 59 (datado de 02/05/2018). Por outro lado, a varoa não comprovou,
pelos documentos acostados junto com a contestação, de que possui as alegadas impossibilidades física e/ou psicológica que a
impeçam de laborar, observando-se que é pessoa jovem (44 anos - fls. 53). Assim sendo, por ausência de elementos, é mesmo
o caso de indeferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios. 3. Cumprido o item “1” supra pelo autor, intime-se a
requerida, por seu patrono, para que se manifeste em réplica. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PINHEIRO (OAB 393189/
SP), IVANE DE JESUS FERNANDES (OAB 339075/SP)
Processo 1007808-58.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata de Almeida Marcondes - Betina de Almeida
Marcondes - Maria Benedita Neide Almeida - Proceda a inventariante à reserva dos bens que não serão objeto de partilha,
conforme determinado na r. Decisão trasladada de fls. 88/90. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1007811-52.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - J.G.N. M.C.S.N. - Vistos.Considerando que o requerente João Gabriel atingiu a maioridade (fls. 12 e fls. 100), e diante da concordância
do representante do Ministério Público às fls. 180, DEFIRO a expedição de MLJ em favor do requerente, referente ao depósito
judicial de fls. 94. Providencie a Serventia. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: PRISCILA ROMANO PECORARI (OAB 318788/SP), JULIANA TARTALIA (OAB 319288/SP), DENNIS AUGUSTO
MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1008242-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.S. - A.P.S. - Vistas
dos autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (fls. 27/31). - ADV: MAX ARGENTIN (OAB 147838/
SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1008363-75.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.C. - - L.A.A.C. - L.A.C. - G.D.A. - 1. A teor do
disposto no Artigo 1.023, Parágrafo segundo do NCPC, manifeste-se a parte adversa (requerido) acerca dos embargos opostos
(fls. 148/149), no prazo de 05 dias. 2. Após, ao MP e em seguida, tornem conclusos para decisão. - ADV: GLAUCO GUMERATO
RAMOS (OAB 159123/SP), MARCEL GUSTAVO FERIGATO (OAB 250482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ HENRIQUE DALMASO (OAB 121020/SP)
Processo 1008487-24.2019.8.26.0309 - Ação de Partilha - Dissolução - L.R.G.A. - L.A.A. - E.V.S. - - V.E.E. - - A.R.B. - Vistos.
1. Fls. 523/565: Ciente. Mantenho a decisão agravada de fls. 115 e fls. 134 por seus próprios fundamentos. Para fins do disposto
no artigo 1018 do NCPC, intime-se a agravada sobre as peças relativas ao agravo que foram juntadas, visando o controle de
admissibilidade recursal. No mais, aguarde-se eventual notícia nos termos do artigo 1019 inciso I do mesmo diploma legal.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS LOMBARDI DOS SANTOS (OAB 245330/SP), GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB
320538/SP)
Processo 1008700-30.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C.P.F. - G.P.R. - Considerando a
certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB
253431/SP)
Processo 1008741-36.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Edna Durigon Marques - - Francisco Durigon
- - Pedro Durigon - - Raquel Inocente Magalhães - - Ivani Durigon Marquezini - - Gercio Marquezini - - Edna Durigon Marques - João Durigon - - Alice Jacoby Vieiro Durigon - - Ruth Donola Martins - Lindo Durigon - Sobre pedido de fls. 481 onde pretende
o herdeiro FRANCISCO DURIGON o levantamento de sua cota parte no que se refere aos valores descritos às fls. 176, 209,
284, 205 e 308 “e demais existentes”, primeiramente determino ao interessado que junte aos autos EXTRATO das contas
judiciais onde conste referidos valores efetivamente depositados e vinculados a este feito, para posterior análise do pedido
(considerando alvará já expedido às fls. 469). Prazo: 15 dias. Com a juntada, intime-se a inventariante para manifestação.
Não juntada a documento e no silêncio, arquive-se. Int. - ADV: ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP), TATIANA CRISTINA
SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1008944-90.2018.8.26.0309 - Inventário - Expedição de alvará judicial - Rafael Santos Marques - Lays Pierote
Silva Marques - Vistos. Fls. 89/95: Ciente dos documentos juntados. Providencie o inventariante a juntada do protocolo de
instrução e verificação do processo administrativo junto ao Posto Fiscal. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para demais
deliberações. Int. - ADV: ARNULFO PIEROTE SILVA (OAB 267383/SP)
Processo 1009091-92.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Suselei Ribeiro Porto de Lima - Jéssica Porto
de Lima - Jucelino de Lima - Vistos. 1. Fls. 196: Ciente. 2. No mais, diante da informação de que o imóvel a ser arrolado não
possui certidão imobiliária, deverá a inventariante aditar as primeiras declarações e plano de partilha a fim de constar que serão
partilhados somente eventuais direitos que as partes detenham sobre o imóvel, apresentando ainda a fração ideal correta devida
à viúva-meeira e à cada um dos herdeiros. Prazo: 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, não havendo cumprimento deste despacho e
não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 93547/
SP)
Processo 1009120-35.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.C.T.M. - - P.T.M. - R.M. - Ciência / Manifestação
das partes acerca das informações juntadas às fls. 30/35. - ADV: FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (OAB 305800/SP), JULIANA
GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1009120-35.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.C.T.M. - - P.T.M. - R.M. - Vistos. Fls. 37/38:
Ciente da juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, em nome do “de cujus”. Ciência ao
inventariante acerca das respostas às pesquisas RENAJUD e ARISP às fls. 30/31 e fls. 32/35. Por ora, aguarde-se a resposta
ao ofício expedido às fls. 29 e a resposta à pesquisa BACENJUD. Int. - ADV: JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP),
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (OAB 305800/SP)
Processo 1009630-19.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.D.C. - A.S.G. - Vistos. 1. Tente-se a
intimação do executado no endereço informado às fls. 117. Providencie a Serventia. Int. - ADV: SILVIA MORELLI (OAB 38859/
SP)
Processo 1009644-37.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Josiane de Souza Ferreira Onorio - Gilson
Pinheiro dos Santos - - Gilmar Pinheiro dos Santos - - Silvia Pinheiro dos Santos Silva - - Maria Inez Pinheiro dos Santos
Cantone - - Jorge Ferreira da Silva - Genalde de Souza Silva - Vistos. Fls. 168/169: o prazo para a manifestação da inventariante,
conforme despacho de fls. 164, findou-se em 08/07 p.p., estando incorreta a certidão de fls. 167. Destarte, não é necessário o
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. No mais, defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido às fls. 168/169.
Não havendo o cumprimento das determinações dos autos e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se. Int. - ADV: SILVIO
SANTIAGO (OAB 277140/SP)
Processo 1009748-92.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.M.S. - F.M.S.J. - Vistos. 1. Ciente quanto
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