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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 1499

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 1499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

1499

de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa
junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) exequente(s) a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
executados. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial
e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar
o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular
a citação por edital. Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/arresto, defiro, desde que expressamente
requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/
arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese,
deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providenciese, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção
da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando
encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese,
desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor do executado no SCPC e SERASA,
efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertido a parte exequente, desde já, que não sendo beneficiária
de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1. Expedida a certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do
disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes,
na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Int. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP),
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1006790-32.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, declaro EXTINTA a ação. Homologo, ainda, a renúncia manifestada pela requerente ao direito de recorrer da presente
decisão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros
interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.
P. R. I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006887-32.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente
e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Indefiro o pedido de
expedição de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1006951-42.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca do resultado negativo do mandado. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB
241999/SP)
Processo 1006991-24.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fls.
71: Ciência ao autor. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, o que será certificado, aguarde-se
por trinta (30) dias. Após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007026-86.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kaio Cesar Pedroso - Vistos. Fls. 75:
primeiramente, recolha, o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento no valor de R$ 17,53, cód. 206-2,
FEDTJ. Após, expeça-se certidão nos moldes do art. 828 do CPC Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP),
RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1007126-75.2015.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Cidade de Limeira Ltda Epp e outro Fls. 143/144: Ciência ao autor. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/
SP)
Processo 1007147-46.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanda
Beatriz Massaro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se, por oficial de justiça, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1007271-97.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unicred - Mantiqueirra Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área da Saude Re - (x) Vistas dos autos ao(à)
Requerente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços. - ADV: MARCIO
JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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