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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 1750

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

1750

acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1008894-22.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ); assim como a vinculação ao presente
processo dos recolhimentos da taxa judiciária e despesas processuais. 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para
pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução
(art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à
execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários
advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s)
devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida
pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em
favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB
294406/SP)
Processo 1008943-63.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Ainda não decorreu o prazo para contestação. Aguarde-se. Int.. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1009102-06.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Silvia Regina Anseloni Garcia Ramos - Manifeste-se à autora em 05 dias, sobre o retorno do AR da carta citatória de fls. 37. ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1009275-98.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Natalia
Viviane Rodrigues Cordeiro ME - - Andre Luis Rodrigues Moura e outro - Vistos,Expedir ordem ao BACENJUD. - ADV: MARIO
JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 1009275-98.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Natalia
Viviane Rodrigues Cordeiro ME - - Andre Luis Rodrigues Moura e outro - Vistos,Pesquise a Serventia a respeito da transferência
do depósito. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 1009275-98.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Natalia
Viviane Rodrigues Cordeiro ME - - Andre Luis Rodrigues Moura e outro - Vistos. Proceda-se a pesquisa INFOJUD conforme
requerido as fls. 215. Int.. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 1009275-98.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Natalia
Viviane Rodrigues Cordeiro ME - - Andre Luis Rodrigues Moura e outro - Vistos. A petição de fls. 359 veio desacompanhada da
guia mencionada. Int.. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1009586-21.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Consórcio Mariliense de Automóveis Sc Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 38, no prazo
legal. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1009604-18.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P.A.V.P.S. - Vistos. Recebo
a inicial. Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 652 do CPC), ou então embargar
a execução no prazo de 15 dias (artigo 738 do CPC) ou ainda no mesmo prazo, pagar 30% do valor reclamado, acrescido das
custas e honorários advocatícios, requerendo o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigo 745, § único, do CPC). Para o caso de pronto pagamento, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cuja verba será reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo
de 03 dias (artigo 652, § único, do CPC). Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1009604-18.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P.A.V.P.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
344.2014/037219-4 dirigi-me ao endereço: Rua Nicácia Garcia Gil n° 04, por diversas vezes, em dias e horários alternados,
não localizando o executado; retornei ao respectivo endereço nesta data, e aí sendo, CITEI O EXECUTADO PAULO BRUNO
MUNHOZ DA SILVA, R.G. 29.086.633-SSPSP, de todo o teor do mandado que lhe li e ciente ficou, recebendo a cópia do
mandado de citação, cientificando-o de ser processo que tramita eletronicamente e do recurso de acessar via internet a contrafé
e documentos da presente ação, mediante senha que também consta no mandado, que baixo em cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de setembro de 2014. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1009604-18.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P.A.V.P.S. - Vistos.
Consulte o sistema RENAJUD, nos termos do comunicado 170/2011, conforme requerido pelo Autor. Int. - ADV: RAQUEL BUENO
ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1009604-18.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P.A.V.P.S. - Vistos.
Expeça-se mandado, conforme despacho de folhas 81. Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1009604-18.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P.A.V.P.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/049345-5
dirigi-me ao endereço indicado, sendo que não localizei nenhum dos veículos indicados no mandado, informando o executado
que os veículos foram vendidos há vários anos e que não se recorda o nome dos atuais proprietários. Motivo pelo qual, deixei
de efetuar a penhora. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 11 de janeiro de 2015. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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