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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 2129

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

2129

aguarde-se a realização da audiência no Juízo deprecado. Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOSE LUIS
CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 1500310-40.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- IGOR NÓBREGA DA SILVA - Autos nº. 2019/000338 Vistos. FLS. 186: Oficie-se ao Juízo deprecado requerendo informações
referente a carta precatória 0006912-70.2019.8.26.0576. FLS. 192: Diante do laudo de fls 111/114, autorizo a incineração das
drogas ilícitas apreendidas, nos termos do comunicado CG 2482/2018 e do art. 50 §3º lei nº 11.343/2006. Comunique-se a
autoridade policial competente. Int. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB
313118/SP)
Processo 1500310-40.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- IGOR NÓBREGA DA SILVA - GILMAR TORRES PERES - Oficie-se à Delegacia de Policia de Mirassol, para que intime o
proprietário da arma de fogo (BO de fls. 26/28), a fim de que comprove a regularidade da posse. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE
MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP)
Processo 1500310-40.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- IGOR NÓBREGA DA SILVA - Autos nº. 2019/000338 Vistos. Após confirmação de que a testemunha foi ouvida pelo juízo
deprecado (audiência designada para o dia 13/08/2019), certifique-se e tornem conclusos para designar-se audiência de
instrução, interrogatório do réu, debates e julgamento. Int. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), NATALIA
OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1500310-40.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- IGOR NÓBREGA DA SILVA - GILMAR TORRES PERES - Fls. 285/289 - Trata-se de pedido de restituição de arma de fogo
apreendida com o réu proposto por Gilmar Torres Peres. Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 299 cujos fundamentos
por ele expostos adoto como razões de decidir. Consta do BO de fls. 26/27 que Gilmar, que é policial militar, teve a arma de fogo
referida (pistola40, marca Taurus, nº SAN17745) subtraída de sua residência. Documentos de fls. 28 e 292 informam o registro
da arma em nome do requerente. Ainda, a Autoridade Policial afirma a regularidade da posse da arma de fogo e apresenta os
documentos respectivos (fls. 222-230). Ante o exposto, defiro a restituição da pistola 40, marca Taurus, nº SAN17745 à Gilmar
Torres Peres. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
(OAB 242924/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1500712-58.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Mário de Oliveira
Pontes - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela defesa da sentença de fls. 545/554, sob o fundamento de
que haveria omissão a respeito da atenuante relativa à idade do réu e da entrega de bebida alcoólica às menores como crime
meio. Recurso interposto no prazo legal, cabendo conhecimento. DECIDO. Bem analisada a sentença, não existe nenhuma
omissão, visto que todas as matérias deduzidas tempestivamente pela defesa foram enfrentadas. Em relação à atenuante
genérica, na segunda fase da dosimetria, é incabível diminuição para patamar inferior ao mínimo legal. Com relação ao outro
ponto, a ilustre defesa não havia sustentado que a entrega de bebida alcoólica como crime meio. Ainda que assim não fosse,
tratou-se de condutas independentes, não havendo relação de necessidade entre o estupro e o fornecimento de bebida alcoólica
às menores, de sorte que é descabida a absorção de um crime pelo outro. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
de declaração interpostos pela defesa, para manter a sentença tal como prolatada. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS VIEIRA
(OAB 362315/SP), EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Fls. 122: Restitua-se à Autoridade
Policial: - o botijão de gás de cozinha, sob lacre 0000296, tendo em vista que nos termos do artigo 521 das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, as substâncias inflamáveis permaneceram em depósito junto à autoridade policial
que preside o Inquérito policial. - 3 cédulas recolhidas, sob lacre 0000294, tendo em vista que nos termos do artigo 518 § 1º das
normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a autoridade policial deverá requerer ao juízo competente a intimação
do Ministério Público para que postule a conversão em moeda nacional, após instruir o feito com cópias dos respectivos
títulos. Sendo a importância apurada depositada em conta judicial. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP),
MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1500811-91.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KWOK WAY CHEUNG - - RAFAEL CANDIDO DA SILVA - - Antonio Francisco Della Mura - Notifique-se o réu e para, no prazo de
10 (dez) dias, responder à acusação que lhe é imputada, por escrito, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o número
de 5 (cinco), nos termos do art. 55, caput, e § 1º, da Lei nº. 11.343/2006, cujo prazo fluirá a partir da notificação. Se a resposta
não for ofertada no prazo e o acusado não constituir defensor, intime-se o defensor nomeado para a apresentação da defesa
preliminar em favor do acusado. Oficie-se ao I.I.R.G.D. requisitando-se folha de antecedente do acusado e certidões do que nela
porventura nela constar. Diante do laudo definitivo de fls. 195/198, autorizo a incineração das drogas ilícitas apreendidas, nos
termos do Comunicado CG 932/2015 e do art. 50 §3º Lei nº 11.343/2006. Oficie-se. Oficie-se à Autoridade Policial de Mirassol,
a fim de que junte aos autos os laudos periciais faltantes, bem como as cartas precatórias expedidas. Ante a cota do Ministério
Público, oficie-se à Autoridade Policial de Jaci, a fim de que encaminhe à perícia os objetos apresentados por Mauro Sérgio
Bianchi. Oficie-se à Policia Militar solicitando cópia do BOPM da ocorrência de tráfico de drogas e da resistência, inclusive do
Inquérito Policial Militar. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/
SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DO PRADO (OAB 15999/MS)
Processo 1500941-39.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Rogério Gerotto - O
réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 105/110). Não é o caso de absolvição sumária, já que
estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe
elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Ademais, não há que se falar em ausência de justa
causa para o oferecimento da ação penal, pois as provas colhidas em sede extrajudicial foram bem referidas na exordial. As
questões, levantadas pela defesa, confundem-se com o mérito e serão enfrentadas “oportuno tempore”. Assim sendo, é caso
de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes
de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo
o dia 23 de outubro de 2019, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação João Donizeti Barbosa e Debora Cicera
Tamarindo Bueno. Intimem-se as testemunhas de defesa Rodrigo de Lima Gerotto, Antonio Lúcio Magnani e Noriel Donizeti de
Paula Lima. Requisite-se ao Delegado de Polícia de Mirassol o comparecimento do policial civil Fabiano Gonçalves de Souza,
testemunha de acusação, à audiência designada. Intime-se o réu e o defensor do réu(s). Ciência ao Ministério Público. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP), CLOVIS HENRIQUE DE MOURA (OAB 152679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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