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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 2247

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

2247

Processo 1002610-78.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1002470-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B.S. - - R.P. - Angela Maria Souza Cardoso e outro - Levantamento do termo
de penhora fls. 3261 e Termo de Penhora fls. 3260: Ciência as partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO
CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1002610-78.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1002470-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B.S. - - R.P. - Angela Maria Souza Cardoso e outro - Fls. 3266: Ciência a parte
exequente acerca da prenotação na matricula do imóvel, devendo as parte atentar-se ao e-mail que será encaminhado ao
patrono acerca das custas e emolumentos, possibilitando a averbação da penhora. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB
40369/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1002901-78.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isabelle Faria Tiburcio
- Água Salgada Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Rosana Maria Faria - Vistos. 1- Comunique-se o perito
acerca do acordo homologado. 2- Aguarde-se cumprimento do mesmo em cartório. 3- Intime-se. - ADV: LUCILENE NUNES DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES
DE MIRANDA (OAB 35916/SP), LUCAS DE MIRANDA ANDREUCCI NAJAR HERNANDEZ (OAB 377376/SP)
Processo 1003162-09.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Seme Comercio e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 158: Antes da análise de citação por edital, necessário o esgotamento
de localização da corré Maiara. Pelo princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o dever de cooperarem
entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. A providência de localização da parte incumbe à parte interessada, a qual
poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia
celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir
seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como
ofícioalvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio
do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena de desobediência no caso de não cumprimento. Serve a
presente como ofício para que a pare interessada diligencie diretamente sobre endereços da parte requerida MAIARA DOS
SANTOS SILVA, CPF n.º 438.080.768-10, junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a parte não deverá
encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal, Eleitoral, etc,
bem como ao Serasa, cujas pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis. Intime-se. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1003565-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Raquel Franco Santos
- Vistos. 1- Ao CEJUSC para designação de nova data para realização da audiência prévia de tentativa de conciliação. Após,
cumpra-se a determinação de fls. 55/57, observando-se o novo endereço informado às fls. 70. 2- Intime-se. - ADV: ROGERIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1003565-75.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Raquel Franco Santos
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2019 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador
/ Mediador são arbitrados no valor correspondente a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de
Remuneração constante na Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para
audiência, por meio de depósito judicial nos autos. O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes
(50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de
honorários para o ato da audiência. Será respeitada eventual gratuidade deferida. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 322894/SP)
Processo 1003625-87.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Eiko Yamamoto - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente, quanto a petição do executado juntada à fl. 268/270. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1004085-35.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Diante do tempo decorrido manifeste-se a parte requerente acerca da distribuição dos
ofícios. Nada mais. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004917-78.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - DOMITILIA BATISTA DA CUNHA
MELO - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Providencie a parte requerida a juntada do formulário MLE no seu novo
formato, conforme Comunicado CG nº 483/2019 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 422275/SP)
Processo 1005069-19.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Assumpta Dolarile Gaspari
Cardoso - Vistos. Considerada a informação quanto ao falecimento da requerida, necessária a regularização do polo passivo
da ação, deste modo, no prazo de 15 dias, comprove o herdeiro Rudnei Ponciano Cardoso ser inventariante da requerida ou
providencie a habilitação dos demais herdeiros indicados na certidão de óbito de fls. 117. Int. - ADV: NELSON PEREIRA DE
PAULA FILHO (OAB 146902/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005501-38.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo
o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas
pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba
por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que
sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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