TJSP 06/08/2019 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
2324
Processo 1002025-86.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.N. - M.C.A.N. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a demanda, para o fim de, com fulcro nos artigos 226, § 6º da Constituição da República e 1.571, IV, e seguintes
do Código Civil, decretar o divórcio de R.S.N. e M. do C. A. N., declarando dissolvido o vínculo matrimonial contraído em 5 de
setembro de 1970, passando a ré a usar o nome de solteira, ou seja, M.do C.A.S. Ainda que tenha a ré reconhecido o pedido,
deverá ela, nos termos do art. 90 do CPC, arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da
justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Servirá esta sentença, assinada digitalmente, e juntamente com a certidão de
trânsito em julgado, como mandado de averbação ao cartório de registro civil competente. P.I.C. - ADV: MÁRCIO APARECIDO
VICENTE (OAB 170520/SP), SANDRA ANTONIETA DA SILVA (OAB 241398/SP)
Processo 1002035-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Mate Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do Portal Eletrônico
Integrado, nos termos de fls. 42/43. Manifeste-se o requerido sobre o laudo pericial, no mesmo prazo da contestação. Intime-se.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1002042-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcilene Gomes
da Silva - Vistos. 1 - Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por meio do
Portal Eletrônico Integrado, nos termos de fls. 66/67. 2 - Manifeste-se o requerido sobre o laudo pericial, no mesmo prazo da
contestação. 3 - Pedido de tutela a será melhor apreciado em sentença. 4 - Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1002057-62.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Valentim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor sobre a petição de fls. 89/91 apresentada pelo INSS,
propondo um acordo para elaboração de execução invertida. Caso discorde, promover o Autor o Cumprimento de Sentença
digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, no prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
apresentado, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002067-14.2014.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Adilson Bertolazo Pissinatti e outro Vistos. Fls. 151/163: Considerando que a parte autora informa que a presente ação tem como objeto os dois imóveis nela
relacionados, bem como os termos da manifestação do Oficial do Registro de Imóveis, informando que um deles confronta com
o Rio Mogi Guaçu, sendo, portanto, de interesse da União, com fundamento nos artigos 20, inciso III e 109, inciso I, ambos da
Constituição Federal, determino a redistribuição deste feito à Justiça Federal, competente para apreciação de processos desta
natureza, inclusive para apresentação de eventual litispendência ou coisa julgada diante do documento apresentado as fls. 153.
Ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/
SP)
Processo 1002074-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Andre Luis Batista de Souza (Meta
Engenharia) - Vistos. Diante da devolução do AR da carta de citação sem cumprimento e da proximidade da data agendada
para realização da audiência de conciliação, retire-se o processo da pauta. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
informando eventual novo endereço da parte ré para fins de citação ou as diligências que pretende para sua efetiva localização,
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo,
cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Int. - ADV: JOSIEL MARCOS DE
SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1002091-66.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.R.S. - J.R.S. - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 34/35 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia do
termo de fls. 34/35, de ofício junto à atual empregadora do requerido, bem como a outras empregadoras no caso de mudança
de emprego, para que efetue o desconto dos alimentos na sua folha de pagamento, depositando-se em nome da representante
legal dos requerentes, na forma pactuada. 3 - À Advogada nomeada arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio
PGE/OAB. Expeça-se certidão. 4 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição
de cumprimento de sentença, como incidente a estes autos (código 156). 6 - Ciência ao Ministério Público. 7 P.I.C. - ADV:
MARTA CRISTINA DE MORAES SANTOS CORSO (OAB 150767/SP)
Processo 1002141-92.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aluguel Seguro
Mogi Guaçu Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda Epp - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 65/75 destes autos de Ação de Espécies de Títulos de
Crédito, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito. 2 - Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para
interposição de cumprimento de sentença, que deverá ser “peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 Intime-se o executado, por carta, para recolhimento das custas finais nos termos do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s,
cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 4 Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as
anotações e comunicações de extinção desta execução e do processo principal, arquivem-se os autos. 5 P.R.I. - ADV: FRANK
WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1002147-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Wilian Soares Martins Nomeado na decisão inaugural. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002147-02.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Wilian Soares Martins
- Vistos. 1 - Trata-se de reiteração de pedido de tutela antecipada o qual será apreciado apenas quando do sentenciamento
para que se mantenha o regular rito processual. 2 - Expeça mandado de levantamento do valor depositado a fls. 105 em favor
do perito e comunique-se. Para tal, intime-se o PERITO, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria
Geral de Justiça, para que providencie o preenchimento do formulário “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico” disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
comprovando-se nos autos. 3 - Manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados a fls. 158, nos termos do art. 437,
§ 1º, do CPC. Certificado eventual decurso de prazo sem manifestação do réu, tornem conclusos para sentença. 4 - Intime-se. ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002150-54.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Fatima
Morais - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º