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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 2425

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

2425

formulado pelo autor, com determinação de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito com ordem de suspensão
da publicidade do nome do autor de seus cadastros. Citada, a ré apresentou contestação (fls. 36/44), afirmando basicamente
que o autor estaria faltando com a verdade, na medida em que teria conhecimento do débito. Nessa linha, ressaltou que o
autor durante o período em que frequentou a Universidade Federal de Viçosa abriu um cadastro de compra perante ela, ré,
para realização das compras da República Taverna, onde morava em conjunto de outros amigos. Alegou que foram realizadas
diversas compras pelo autor, restando um débito de R$ 473,60, ainda em aberto, o qual teria levado à negativação de seu nome.
Pleiteou, em conclusão, o julgamento de improcedência da demanda, questionando, subsidiariamente o valor pleiteado a título
de danos morais. Requereu, ainda, a condenação do autor por litigância de má-fé. Réplica a fls. 130/135. Pois bem. Entendo
estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem
supridas ou preliminares a serem analisadas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Delimito como questões controvertidas
(i) a existência de negócio jurídico entre as partes a justificar a negativação do nome do autor promovida pela ré; e (iii) a
configuração de danos morais. Defiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela ré. Considerando que as testemunhas
arroladas residem na comarca de Rio Paranaíba e não há compromisso de que comparecerão na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimandose as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intime-se, no mais, o autor pessoalmente nos termos do art. 385 do CPC, a
fim de prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Designo audiência de instrução e julgamento para 27/09/2019
às 17:45h. Intime-se. - ADV: IVANA RACHEL CASADEI (OAB 326501/SP), DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP),
RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP), HEULER CHARLY DE PAIVA SOUZA (OAB 139707/MG)
Processo 1009828-91.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.c. de Lima
Escola de Música Me - Neusa Maria Chiorato Zocolan - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 51/52 e nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo
o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença. Será
de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), RUI LOTUFO VILELA (OAB
263237/SP), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), MARIANA VANUSA BERNARDINI (OAB 381074/SP)
Processo 1010670-37.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriano de Oliveira Rodrigues
- Victor Henrique da Silva - Vistos. Defiro a pesquisa no infojud. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/
SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2019
Processo 0018517-93.2007.8.26.0362 (362.01.2007.018517) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Jose Catarino
Leonello - Banco Santander Banespa S/A - Vistos. Fls. 174: Defiro o pedido de desarquivamento dos autos que se encontram no
arquivo provisório e vista pelo prazo de cinco dias. Após, tornem ao arquivo. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB
161979/SP), VANDERLI FERREIRA MAIA (OAB 242239/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)

MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 02/08/2019
PROCESSO :1003101-45.2019.8.26.0363
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: W.V.S.
ADVOGADO : 405955/SP - Jéssica Amanda Manoel
REQDO
: S.A.V.T.E.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :1003102-30.2019.8.26.0363
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
EMBARGTE : Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
ADVOGADO : 244269/SP - Adriana Tavares de Oliveira Penha
EMBARGDO : Gonçalves e Sanchez Sociedade Medica S/s
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002657-29.2019.8.26.0363
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : M.L.R.
RECLAMADO : P.A.
VARA:CEJUSC (PRÉ -PROCESSAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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