TJSP 06/08/2019 - Pág. 244 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
244
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1005211-37.2018.8.26.0400
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exequente:
Mario Francisco Montini
Executado:
Cosme Cesar Santiago
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1005211-37.2018.8.26.0400
A MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dra. Maria Heloisa Nogueira Ribeiro
Machado Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao executado COSME CESAR SANTIAGO, Brasileiro, Divorciado, Técnico em Desportos, RG 8.243.767, CPF
042.960.007-05, com endereço à Rua Inez Girardi, 567, Quinta das Colinas, CEP 15400-000, Olímpia - SP, e DANIEL HENRIQUE
SANGALI (espólio de Luiza Elizabete Cordisco Sangali), Brasileiro, RG 42.159.564-4, CPF 343.846.898-02, com endereço à
Rua Dr. Antônio Augusto Reis Neves, 611, Santa Ifigênia, CEP 15400-000, Olímpia SP, que lhe foram proposta uma ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por parte de Mario Francisco Montini, alegando em síntese que fora realizada a
locação do imóvel residencial localizado na Rua Coronel Joaquim A. Pereira, 126, fundos Santa Ifigênia, nesta cidade para o
executado COSME CÉSAR SANTIAGO, e tendo como fiadora, LUIZA ELISABETE CORDISCO SANGALI. Embora o executado
tenha desocupado o imóvel deixou de pagar alugueis vencidos e contas de consumo. Com o falecimento da fiadora, a ação fora
proposta em face de seus herdeiros/espólio. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias paguem a dívida do valor de R$
5.519,90 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso efetuem o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827,§1º, do CPC). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em
até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em
penhora (art. 916,§4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916,§5º, do
CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916,§6º, do CPC). Ficam o executado e os
herdeiros do Espólio intimados de que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, para que apresentem resposta. Não sendo embargada a ação, o executado e os herdeiros do
Espólio serão considerados reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 29 de julho de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
OSASCO
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
05/08/19
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1029264-38.2016.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO DOMINGUEZ
GUIGUET LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a TRUCKER’S PNEUS LTDA - EPP que por este juízo e cartório do Primeiro Ofício Cível desta Comarca,
processam-se os termos da ação PROCEDIDMENTO COMUM CÍVEL Contratos Bancários, que TRUCKER’S PNEUS LTDA
EPP move contra BANCO DO BRASIL S/A e, constando dos autos que TRUCKER’S PNEUS LTDA - EPP. encontra-se em lugar
incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, através do qual fica ela,intimada para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, a fluir
do vigésimo dia de sua publicação, providenciar o necessário ao regular andamento do processo, sob pena de extinção ( § 1º do
art. 485 do CPC).. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 15 de julho de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004191-30.2017.8.26.0405
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º