TJSP 06/08/2019 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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de verificação da satisfação do mencionado pressuposto. cite-se o requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhe
do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei (NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334,
§ 4º, II). Intime-se. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Processo 1002887-61.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.D.S. - P.R.S.P. - Vistos. Fls. 56: Ao
Setor Técnico para a realização de estudo social com brevidade ante à idade da autora. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002887-61.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.D.S. - P.R.S.P. - Foi designada entrevista
de Estudo Social em torno da requerente e de sua neta para o dia: 11/09/2019 às 10:30h, local Fórum de Monte Mor, sito na Rua
João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jardim Guanabara, Monte Mor/SP - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1002941-27.2018.8.26.0372 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - Reynaldo Cosenza e outros - Vistos. Fls. 244/245: aguarde-se o julgamento do recurso.
No mais, aguarde-se a citação do corréu Anderson Jacob e a eventual apresentação de contestação pelo corréu Reynaldo
Cosenza (fls. 243). Intimem-se. - ADV: ANGELO ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/
SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP)
Processo 1002964-07.2017.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.D.M. - A.C.L.P. - Partes,
manifestem-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP),
SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 1003250-82.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - A.D.S. - A.A.I.S. - Vistos. Cumpramse o v. Acórdão. Ciência às partes. No mais, manifeste-se a autora sobre fls. 322/326. Intime-se. - ADV: JAKELINE SILVESTRE
MACEDO (OAB 293415/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ANDRE SACRAMENTO SCHLEICH
(OAB 64034/RS)
Processo 1003333-35.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Benedito Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a inércia do profissional nomeado, em
substituição, nomeio LEANDRO BINATTI ROSA, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça, arbitrando os seus
honorários no patamar máximo permitido pela tabela. Intime-se o profissional ora nomeado para que esclareça se aceita a
designação, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1003359-33.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa de Parafusos Ferraretto Ltda
- Remap Industria e Comercio de Estruturas Metálicas Ltda-epp - Terceiro interessado, Soufer Industrial LTDA, recolher, em
cinco dias, a taxa de mandato judicial (2% sobre o salário-mínimo vigente na capital do Estado; uma para cada instrumento de
mandato). - ADV: CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1003450-26.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Agostinho Mario dos
Santos Geraldo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP)
Processo 1003465-24.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.B. - E.E.S.B. - Vistos. 1. Não há nulidades a
serem declaradas. 2. A requerente impugnou o pedido de gratuidade formulado pelo requerido as fls. 93, item III, alegando que
o impugnado recebe remuneração que lhe permite o recolhimento das taxas judiciárias. O documento de fls. 110 indica que o
requerido aufere renda mensal algo em torno de três salários mínimos, o que, em tese, justificaria o pedido da impugnante.
Contudo, há que se observar que da remuneração há dedução relativo aos alimentos fixados provisoriamente, o que conclui-se
ser o réu hipossuficiente para o recolhimento das taxas. Assim, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 3. Pedido de tutela de urgência do requerido (fls. 102): Fixo o regime provisório de visitas do requerido aos filhos,
em finais de semana alternados, podendo retirar os menores do lar materno às 9h dos sábados e devolve-los aos domingos. 4.
Não há preliminares a serem analisadas 5. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: O período da União estável
antes do casamento entre as partes. São questões de fato controvertidas: O total de bens a serem partilhados, e possibilidade/
necessidade quanto ao valor dos alimentos a serem fixados em favor dos menores. Ao Setor Técnico para elaboração de
relatório sobre o caso, manifestando-se inclusive sobre a viabilidade de se estabelecer a guarda compartilhada. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: SARA SAMPAIO
MONTEIRO (OAB 405604/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1003847-56.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neide Piesson
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou
irregularidades a serem analisadas. Não foram suscitadas matérias preliminares. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo
como ponto controvertido a incapacidade laborativa da autora. Nessa esteira, defiro a produção de prova pericial, para o que
nomeio o(a) médico(a) Dr(a). MARIANA FACCA G. FAZUOLI, fixando os seus honorários emR$600,00, nos termos do art. 11 do
Provimento 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), solicitando agendamento de data
e horário para a sua realização. Com a informação, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento. A Sra. Perita deve responder
aos seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de algum problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou
parcialmente, de forma permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa; b)Em caso positivo, dimensionar
a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu
termo inicial. As partes poderão indicar assistentes técnicos em 10 dias, devendo os mesmos ser intimados da data da perícia.
Oficie-se para pagamento, após a apresentação do laudo. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução
e julgamento. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), REGINA CELIA MACHADO (OAB
339769/SP)
Processo 1011266-86.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luana Carla dos Santos
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 67: Ante o depósito efetuado, oficie-se novamente ao IMESC
para agendamento da perícia médica. Intime-se. - ADV: PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º