TJSP 06/08/2019 - Pág. 3340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
3340
(OAB 131015/SP)
Processo 1008661-92.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Jorel Bottene - - Josiris Bottene - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
pedido, limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sobrestado, diga o(a) Exequente em prosseguimento, dispensando-se nova
intimação para o ato. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1008952-68.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - VOAL LOGISTICA LTDA. - - VAIL DARIO - Vistos. I - Recolhidas às respectivas custas, defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado VAIL DARIO até o valor indicado na execução. II
- Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. IV - Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida
em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VI - Com a
comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeçase mandado de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos
autos ou outro pedido pendente de deliberação. VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Em caso de inércia por prazo superior a 30
(trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos
do seu § 4º do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1009520-11.2019.8.26.0451 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Juliana Andrade Zanchetta
- Luis Gustavo Altarugio Silva Aguiar - - Buffet Riggo Ltda - Fica a parte autora intimada para, ante a(s) contestação(ões), se
manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), HELIO LOPES
DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP)
Processo 1010029-39.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Pagamento - Tvr Tv Regional Ltda Me - - Rui de Souza
Junior - - Francisco José Camattari - Jrr Factory Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fl. 153: ante o acordo homologado nos autos
de execução de título extrajudicial, bem como da extinção conforme cópia da sentença de fls. 155, arquivem-se com baixa.
Intime-se. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP)
Processo 1010043-96.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marta
Regina Maganhato Rossin - Banco do Brasil S/A - Ante o Comunicado Conjunto nº 1009/2019, em razão da indisponibilidade do
Portal de Custas, fica a parte interessada intimada da expedição do mandado de levantamento que recebeu o número 134, bem
como, fica intimado(a) para retira-lo neste cartório e levanta-lo dentro do prazo de vencimento do documento que é de 30 (trinta)
dias após a expedição. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB
94283/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1010130-76.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Thais Segantini Ribeiro - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo
suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1010151-23.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lilian Regina Coleti - - Zenide Aparecida
Vieira - - Gerson Luis Coleti - Ester Aversa Sabadotti - - Neusa Aversa Pampado - - José Carlos Aversa - - Eris Pampado - Fica a
parte exequente intimada para se manifestar sobre o cumprimento do acordo para eventual extinção pela satisfação da obrigação
ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo e consequente
extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924, II do CPC. - ADV: GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA
JÚNIOR (OAB 363529/SP), NIVALDO DA SILVA (OAB 88690/SP), DANILA FABIANA CARDOSO (OAB 236768/SP), CARLOS
NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1010185-27.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Anderson Smagnoto - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a fila de processo
suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1010282-27.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Renilso dos Reis Souza - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento
de tutela antecipada (CPC, art. 1.019, inciso I). Intime-se - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1010446-65.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Duplicata - RITEC COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA - CALDEIRARIA PANZA LTDA - EPP - Mega Leilão - Vistos. I - Aprovo o edital de fls. 187/188, afixando-se uma cópia no
átrio do Fórum. II - Intimem-se as partes, através de seus patronos, das datas designadas para a realização da hasta pública
do(s) bem(ns) penhorado(s). III - Sem prejuízo, advirto que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não
constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação
considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889, § único do CPC. IV - No mais, cumpra o(a)
leiloeiro(a) o determinado nos §§ 1° e 5° do artigo 887 do CPC. V- Intime-se o leiloeiro desta decisão. Intime-se. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1010515-92.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Potiguara - Antonio Boliani - - Vera Lucia Mossim Boliani - Fica a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para
recolher, em guia FEDT código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 32,15
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