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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 3404

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 3404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

3404

Fornecedores de Cana, Agropecuaristas e Empresários da Região de Piracicaba - Tarciso de Assis Jacintho - - Salete Dellariva
Jacintho - Os executados deverão, em quinze (15) dias úteis, instruir o feito com os extratos das contas bancárias dos sessenta
dias antecedentes ao bloqueio. Após, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que em cinco (05) dias úteis se manifeste
sobre a arguição de impenhorabilidade. Em seguida, tornem conclusos,com urgência. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA
(OAB 155678/SP), JÉSSICA FERNANDES VELOSO (OAB 401659/SP)
Processo 1003459-37.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Priscila - Maria Natalia Pacheco - Ante a certidão retro da Serventia, dando conta que a parte executada não comprovou o
pagamento das demais parcelas, requeira o exequente o que de direito em quinze (15) dias úteis. - ADV: ALCIONE GOMES DA
SILVA (OAB 146522/SP), RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 1003793-08.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jrr Factory Fomento Mercantil
Ltda - Lavanderia Mello Eirelli Me - - Galdino Brieda Junior Epp - - Ivan de Mello - Ante a inércia da parte exequente em relação
à Lavanderia Mello e Ivan de Mello, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o
prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha
sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV:
DOUGLAS MONTEIRO (OAB 120730/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), RICARDO ISAMU HORIKAWA
(OAB 221459/SP)
Processo 1004275-19.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Helena
Tonin - Ms Imoveis Piracicaba Ltda - - Robson Luis Matheus da Silva - - Gabriel Machado Silva - Expeça-se mandado de citação
como solicitado. - ADV: ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP)
Processo 1004521-49.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lerian - Marcelo do Amaral Gurgel - - Marina do Amaral Gurgel - - Manuela do Amaral Gurgel - - Lauro Nogueira do Amaral
Gurgel - - Dinah Maria do Amaral Gurgel - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos de direito,
suspendendo o processo até seu efetivo cumprimento. A parte executada, em quinze (15) dias úteis, deverá regularizar sua
representação processual. Arquivem-se estes autos provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá
peticionar nestes autos da execução, solicitando o prosseguimento. Cumprido o acordo, a parte interessada deverá informar o
fato por petição nestes autos, para subsequente extinção e arquivamento definitivo. Em qualquer dos casos, o desarquivamento
será promovido independentemente do recolhimento da taxa respectiva. - ADV: THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004955-09.2016.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Luiz Renato Ragni - Banco do Brasil
S/A - - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante a informação de que os recursos não foram apreciados,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com urgência. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANGELO PICCOLI (OAB 60803/SP), MAURICIO STURION ZABOT (OAB
229147/SP)
Processo 1005276-73.2018.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Svi do
Brasil Indústria e Comércio Ltda - Raissa Rodrigues Soares - - Maers Administrativa de Bens Sa - - Larissa Rodrigues Soares de
Souza - - Erfides Bortolazzo Soares - - Marcia Rodrigues Soares - Sobre os documentos juntados com a réplica, diga a parte ré
em quinze (15) dias úteis. - ADV: VERIDIANA FERNANDES PETRI (OAB 348682/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/
SP), TAK CHUNG WU (OAB 217779/SP)
Processo 1006253-02.2017.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Paulo Sergio Maria - Esclareça a parte credora, em quinze (15) dias úteis, se o
acordo foi cumprido. No silêncio, presumido o adimplemento completo, tornem conclusos para extinção. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1007905-83.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Amadeu Rosa de Oliveira - - Neli
de Souza Cordeiro Morais - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Além de Amadeu, também figura no polo
ativo Neli, mas não está cadastrada como coautora. Providencie a serventia o cadastro. 2. Defiro a solicitação de informações à
TIM CELULAR S.A., para que, em quinze (15) dias úteis, envie a este juízo relação de todas as ligações feitas e recebidas, em
ABRIL DE 2019, pela linha (19) 98266-0787. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1010477-85.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.L.S. - H.C.A.C. - E.T.S.N.P.H.C.A.C. - Proceda a Serventia pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD e, em
caso de resposta positiva, o bloqueio para fins de transferência, bem como, consulta das declarações de imposto de renda pelo
sistema INFOJUD. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1010477-85.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.L.S. - H.C.A.C. - E.T.S.N.P.H.C.A.C. - 1. Tendo sido positivas as pesquisas pelo INFOJUD e BACENJUD, determino a juntada das declarações de
imposto de renda aos autos, passando a tramitar em segredo de Justiça, anotando-se, concedidos quinze (15) dias úteis à parte
exequente para requerer o que de direito em face dessas declarações. 2. Quanto ao resultado positivo do RENAJUD, em nome
de Hellen foi localizado apenas um veículo, constando restrição de roubo. Em nome de EVOLUTI foram bloqueados 32 veículos,
sobre os quais constam restrições. Assim, determino que se oficie ao DETRAN para que encaminhe a(s) ficha(s) do histórico
do cadastro do(s) veículo(s), bem como para que informe sobre eventuais restrições, débitos ou multas, que recaem sobre ele,
no prazo de quinze (15) dias úteis. Autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, que deverá ser instruído com cópia
das fls. 1427/1428, cabendo à PARTE SOLICITANTE providenciar sua impressão, encaminhando por correspondência sob sua
responsabilidade. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1010759-50.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Piazza Navona - José Carlos Delfini - - Tadeu Roberto Delphini - Não havendo tempo hábil para cancelamento, aguarde-se a
audiência de conciliação designada no CEJUSC. Após, requeira a parte interessada o que de direito para citação em quinze (15)
dias úteis. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1011511-61.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.M.D.P.S.P.E.M.M.U.B. - J.C.P.J. - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base
no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização
de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivemse os autos provisoriamente. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB
231947/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
Processo 1012634-55.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Confusão - Mineracao e Calcario Vitti Ltda - Embracal
Empresa Brasileira de Calcario Ltda - Ante os esclarecimentos prestados, considero complementada a petição inicial nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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