TJSP 06/08/2019 - Pág. 371 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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Processo 0015896-60.2018.8.26.0032 (processo principal 0503369-92.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho Santiago - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a
impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face de GILMAR COUTINHO SANTIAGO, homologando o
cálculo apresentado pelo impugnante, fixado o valor do débito total em R$ 412,07, para setembro de 2018. Sucumbente, arcará
a parte exequente com honorários de advogado que, considerando-se os módicos valores, fixo em R$100,00, por equidade.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição
de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. P.R.I.C. - ADV:
GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0015899-15.2018.8.26.0032 (processo principal 0503372-47.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho Santiago - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a impugnação
apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face de GILMAR COUTINHO SANTIAGO, homologando o cálculo apresentado
pelo impugnante, fixado o valor do débito total em R$ 958,10, para outubro de 2018. Sucumbente, arcará o impugnado com
honorários de advogado, fixado em R$300,00, por equidade. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá
formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos
termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. P.R.I.C. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0015902-67.2018.8.26.0032 (processo principal 0505427-15.2006.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho Santiago - Nestes termos, JULGO PROCEDENTE a impugnação
apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face de GILMAR COUTINHO SANTIAGO, homologando o cálculo apresentado
pelo impugnante, fixado o valor do débito total em R$ 742,03, para janeiro de 2019. Sucumbente, arcará o impugnado com
honorários de advogado, fixado em R$ 300,00, por equidade. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá
formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos
termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. P.R.I.C. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017224-25.2018.8.26.0032 (processo principal 0018964-19.1998.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Nestes
termos, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA em face de GILMAR COUTINHO
SANTIAGO, homologando o cálculo apresentado pelo impugnante, fixado o valor do débito total em R$ 609,42, para janeiro
de 2019. Sucumbente, arcará o impugnado com honorários de advogado, fixado em R$300,00, por equidade. Objetivando o
recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno
Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. P.R.I.C. - ADV: GILMAR
COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 1001000-92.2018.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Costa Azul Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos a execução e, em consequência, julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 918, inciso II c.c. artigo 330, inciso IV e 321, todos do CPC.
Sem custas. P. R. I. C. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 1001137-11.2017.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Oswaldo Jose Garcia de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. Fls. 45 e seguintes:
manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP),
FELLIPE AUGUSTO CHIANTELLI DE OLIVEIRA (OAB 347844/SP)
Processo 1006862-44.2018.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Wilson Cesar Gadioli - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de
sentença, a fim de determinar a redução do crédito exeqüendo, homologando os cálculos apresentados pela impugnante (pág.
33) no valor de R$ 2.031,89 (dois mil e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até maio de 2018. Em razão
da sucumbência mínima, deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios. No mais, considerando-se que, desde
02/07/15, as solicitações para expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) somente são admitidas no formato
digital, e seguindo as orientações do Comunicado nº 394, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente,
em conformidade com os requisitos contidos no referido Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, na aba “Cidadão”, no link “Precatórios”, “Orientação para os Advogados”, e “Peticionamento de
Incidente”, no prazo de 30 dias. Na inércia, certificando-se, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV:
ADROALDO MANTOVANI (OAB 171993/SP)
Processo 1009726-89.2017.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos a execução e, em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a
embargante nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou
manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo
meio recursal adequado. Transitada em julgado, traslade-se cópias desta decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado
para os autos da Execução fiscal. Após ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: TAMER VIDOTTO DE
SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1010501-07.2017.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Teresa Rosa Braga - Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - Daea - Homologo por sentença, para que
produza seus efeitos legais, a desistência formulada pelo embargante a fls. 19, julgando extintos os presentes Embargos à
Execução, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P. R. I. C. - ADV: STEVE
DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP)
Processo 1011163-34.2018.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Barbon - - Sonia Maria Teixeira Barbom - Vistos. Manifeste-se o embargante sobre a impugnação apresentada. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP)
Processo 1012032-02.2015.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - BANCO DO BRASIL S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. Diante do trânsito em julgado
da sentença, aguarde-se em arquivo eventual ajuizamento de incidente de cumprimento de sentença pela parte itneressada.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1013617-55.2016.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Curtume
Araçatuba Ltda. - DAEA - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAÇATUBA - Vistos. Com efeito, impede mencionar
que a exequente por se tratar de autarquia municipal, goza de prazo em dobro para manifestações no processo, nos termos
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