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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 - Página 713

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TJSP 06/08/2019 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2863

713

inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Diante da ausência de informações de todos os
dados qualificativos das partes, em especial RG e CPF, deverá a parte ré, no momento da apresentação de contestação,
apresentar referidas informações. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: FERNANDA BEATRIZ
JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1005610-83.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.V. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. - ADV: FRANCINE CAROLINE
NABAS PELOZIM (OAB 382747/SP)
Processo 1005610-83.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.V. - Ante o teor do convênio
entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, oficie-se à OAB com comunicação da renúncia da Dra. Francine
Caroline Nabas Pelozim e solicitação de indicação de novo advogado para o autor. Expeça-se certidão de honorários, constando
os atos praticados. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: FRANCINE CAROLINE NABAS PELOZIM (OAB 382747/
SP)
Processo 1005646-28.2019.8.26.0286 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Benedito Theodoro de Oliveira - - Edna Luzia Barbi Brock - - Waldemar Brock Junior - - Claudete Barbi - - Celina Fátima B. de
Oliveira - - Fátima Auad Fritsche - - Genoveva Barbi Sanches Fernandes - - Amilton Consalter - - Cinira Barbi Fritsche Consalter
- - Alcides Barbi Fritsche - - Adriana Margarida Barbi de Góes - - Edson Luiz de Góes - - Valdomiro Barbi - - Laércio Raveli - Antonia Berenice Bedin Barbi - - Letícia de Souza Medina Barbi - - Ricardo Barbi - - Maria Angelina Barbi Raveli - - Francisco
de Assis Sanches Fernandes - - José Maria Barbi - - Maria de Fátima Ricci Barbi - - Jefferson Antonio Barbi - - Iraídes Barbi
Rodrigues - - Francisco Severo Fritsche - Fls. 111/112: o requerente deverá apresentar as certidões do Colégio Notarial que não
acompanharam a petição. - ADV: MARIA BENEDITA CORAZZA (OAB 64668/RJ)
Processo 1005702-61.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.D. - Fls. 25: recebo como
emenda à petição inicial. Anote-se e retifique-se o cadastro do processo no SAJ. Ao distribuidor para adequação da classe e
assunto do processo (Procedimento Comum - Fixação / Guarda / Regulamentação de Visitas). No prazo de 15 dias, sob pena
de extinção, deverá ser emendada a inicial para o fim de especificar o valor a ser fixado, a título de alimentos, tanto no caso de
desemprego ou trabalho informal, quanto na hipótese de emprego formal do alimentante, eis que não discriminado o pedido nas
duas situações. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1005729-44.2019.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - Tania Regina Barbosa de Freitas - Herminia Pinto Capovilla
- Ciência da nomeação de fls 81/83, bem como manifestar-se neste processo. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/
SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP)
Processo 1005738-11.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.O.P. - Intime-se a autora,
na pessoa de sua representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento aos autos, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Via digitalmente assinada do despacho servirá como mandado. ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1005816-97.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.V.B. - Fls. 78/80:
apense-se ao processo nº 1005119-76.2019.8.26.0286 e tornem imediatamente conclusos naquele. - ADV: MARIANA ALMEIDA
GHADIEH (OAB 426924/SP)
Processo 1006007-45.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.F.R. e outros - Ofício(s)
expedido(s) disponível(eis) para protocolização, comprovando-se nos autos, após. - ADV: SHEILA MARA HYPPOLITO DE
SOUSA (OAB 426291/SP)
Processo 1006039-50.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.F.D. - Ofício(s)
expedido(s) disponível(eis) para protocolização. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1006057-47.2014.8.26.0286 (apensado ao processo 1006803-12.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.V.V.P. e outro - R.A.O.V. - Oficie-se ao INSS solicitando
informações sobre a existência de benefício previdenciário em nome da executada Regina Aparecida Orotildes Vaz, CPF
177.252.178-78, RG 34.982.837-4, nascida em São Paulo-SP, aos 16/02/1974, filha de Airton Augusto Vaz e Orotildes Vaz. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), MÁRCIA DE FÁTIMA RUTKA DEZOPI (OAB 206267/SP)
Processo 1006177-51.2018.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.S.P. - J.C.D.P. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE a ação e, em consequência: I - DECRETO o divórcio de H.S.S.P. e J.C.D.P., com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, H.S.S.; II - RECONHEÇO como
integrante do patrimônio do casal e DETERMINO a partilha, na proporção de cinquenta por cento para cada parte, dos direitos e
obrigações relativos ao terreno constituído pelo lote 40A da quadra 2, do loteamento Portal do Éden, nesta, objeto da matrícula
nº 16391, do Cartório de Registro de Imóveis local, assim como dos rendimentos civis produzidos pelo bem. Pela sucumbência,
CONDENO J.C.D.P. no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa,
que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa, em face do trabalho realizado (CPC, artigo 85, parágrafo 2º). Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a)
Oficial(a) do 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, para
que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 029827.01.55.1989.2.00011.120.0003220-80, a necessária
averbação da decretação do divórcio entre partes. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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