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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - Página 1130

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TJSP 07/08/2019 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

1130

autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1011273-41.2019.8.26.0309 - Monitória - Compromisso - Cícero José da Silva - Sindiplástico - Sindicato dos
Trabalhadores Nas Indústrias de Material Plástico de Jundiaí - Vistos. A alegada incapacidade de arcar com o custo do feito deve
ser demonstrada, comprovando-se documentalmente que os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do
inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal
n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ
196/239). Demais disso, a jurisprudência mais recente tem se inclinado para tal entendimento, do que é exemplo o V. Acórdão a
seguir transcrito: “Agravo de instrumento. Medida cautelar de exibição de documentos. 1. Assistência judiciária. Indeferimento.
Ausência de demonstração de efetiva necessidade do benefício, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. Decisão
mantida. Em certas situações, a formulação do pedido de concessão da gratuidade da justiça reclama comprovação de falta
de meio do peticionário, não estando o juiz atrelado à declaração de que trata o art. 4º da Lei 1.060/50.” (TJSP - Agravo
de instrumento nº: 0132373-78.2012.8.26.00, Rel. Des.Ricardo Pessoa de Melo Beli, j. 30.07.2012, dentre inúmeros outros
julgados.) Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES
(OAB 320424/SP)
Processo 1011284-70.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leni Albino Pereira - Vistos.
Homologo a desistência formulada a fls. 16 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos digitais com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)
Processo 1011296-84.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jonas Crepaldi
Brito - Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, em
emenda à inicial e sob pena de seu indeferimento, o embargante deverá juntar aos autosas peças processuais relevantes do
processo de execução, a teor do art. 914, §1º, do CPC e valorar corretamente a causa, que deve corresponder ao valor da
execução ou à diferença entre o valor executado e aquele reconhecido pelo devedor como devido, sob pena de alteração de
ofício (art. 292,§3º). Int. - ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)
Processo 1011324-28.2014.8.26.0309/01">1011324-28.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011324-28.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Itau Unibanco S/A - GEOURBE GEOTECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA. - Vistos. As diligências realizadas para intimação
da executada no endereço onde ocorreu sua citação resultaram negativas, com informação de que se mudou daquele local.
Dessa forma, presente a hipótese do parágrafo único do art. 274 do CPC, declaro intimada a executada. Como não houve o
recolhimento das custas finais devidas pela satisfação da execução, inscreva-se a dívida, arquivando-se, após, os autos. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1011449-59.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete Turqueto - Banco
do Brasil S/A - Ao requerido. O peticionamento de fls. 286/288 deve ser feito no cumprimento de sentença, assim, regularize. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MÁRCIO CANDIDO DA SILVA (OAB
160486/SP)
Processo 1011661-46.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rodinei Castelani Busato Banco Citibank S/A - Ao requerido. Manifeste-se acerca da petição de fls. 154/158. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP)
Processo 1012082-65.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Parque Jundiaí - Banco Bradesco S/A - - Douglas Fernandes Junior - - Anna Claudia Longardi Fernandes - Manifeste-se o autor,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 122/123. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB
146912/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1012374-16.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Gafisa Spe 123 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Condominio Golden Office - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia a
tempestividade dos presentes embargos. Nos termos do artigo 76 do C.P.C., regularize a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada e cópia de seu contrato social, sob pena
de extinção do processo. Int. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1012381-47.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Fabiano da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
133. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1012443-48.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - C.M.S.
- Vistos. Fls.50/52 defiro o prazo de 90 dias requerido. Após, cumpra o autor a decisão de fls 47/48, independentemente de nova
intimação, sob pena de extinção. Na inércia, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1012468-32.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cristiane Pereira de Araújo - Gleidinaldo Meneses da Silva - - Simone Oliveira
Melo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes
a fls. 124/132. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão,
razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Retire-se, via RENAJUD, a
restrição veicular incluída às fls. 113/114, procedendo-se o necessário. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.
- ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB
232751/SP)
Processo 1012603-73.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Valquirias Serviços
Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita à autora. Anote-se e cadastre-se.
Cumpra a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado no item “1” da r. decisão de fls. 50/51, devendo instruir os
embargos com os documentos necessários, nos termos do art. 914, §1º, do CPC. Int. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS CARVALHO
(OAB 123978/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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