TJSP 07/08/2019 - Pág. 2508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
2508
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2019
Processo 0560249-47.2012.8.26.0127 (127.01.2012.560249) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prestadora
de Servicos Alvorada S/c Ltda - Nos termos do Art. 175 inc. I, Seção XVIII, Capítulo III, das Normas de Serviço Ofícios de
Justiça, Tomo I da Corregedoria Geral da Justiça São Paulo, dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, providencie o peticionário
a retirada da petição/documentos desentranhados que se encontram em pasta própria deste cartório. - ADV: MAGNA DA SILVA
AMARAL (OAB 276324/SP), SAMUEL AMARAL PEREGO (OAB 363089/SP)
CARDOSO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2019
Processo 0000392-71.2005.8.26.0128/01">0000392-71.2005.8.26.0128/01 (apensado ao processo 0000392-71.2005.8.26.0128) - Cumprimento de sentença
- Atos Administrativos - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Tereza Cespede Borges - - Cilo Gonçalves de Oliveira - Andre Lopes Sanches - - Fernando Kleber Tavares Gerin - - Antonio Manuel de Freitas - - Edna Maria Dias da Silva - - Edy Carlos
Previato - - Jose Torres Lopes - - Aparecida Ferreira da Silva - - Jose Antonio Nogueira - - Edson Joaquim de Souza - Prefeitura
Municipal de Cardoso - Vistos. Cota Ministerial de fls. 1034/1035: Tendo em vista o pagamento noticiado pela Municipalidade
(fls. 1018/1020) e a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA a execução com relação ao executado EDY CARLOS
PREVIATO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se. A execução prosseguirá contra os
demais executados. Oficie-se ao Município de Cardoso para que informe quais providências foram adotadas em relação ao
inadimplemento de Edna Maria Dias da Silva e José Antônio Nogueira e encaminhe documentação comprobatória do alegado
(inicial de execução, por exemplo). E ainda, adote as providências necessárias nos autos nº 0000548-68.2019.8.26.0128 e
000547-83.2019.8.26.0128, a fim de que seja compensado o valor devido neste feito. Determino a pesquisa e penhora on-line
de saldo de valores existente nas contas bancárias pertencentes à Tereza Céspede Borges (CPF 039.185.388-00) e Antônio
Manuel de Freitas (CPF 785.334.228-49), conforme minuta que segue. Os autos permanecerão conclusos por 05 dias para
verificação do resultado. Havendo bloqueio de valor significativo, proceda-se, desde logo, a transferência do valor para conta
judicial. No caso de transferência de valor para conta judicial, fica a parte requerida intimada do prazo para impugnação, que
fluirá a partir da publicação deste despacho, independentemente da data em que for juntado nos autos o comprovante do banco.
Caso a parte requerida não possua advogado, a intimação deverá ser por oficial de justiça, e o prazo fluirá a partir da juntada
do mandado nos autos. Juntado o comprovante de depósito emitido pelo banco, e não havendo impugnação, intime-se a parte
exequente para manifestar. No silêncio, providencie-se o desbloqueio, uma vez que não se pode admitir que o executado
seja penalizado pela desídia do exequente. Não havendo impugnação e a parte exequente manifestar pelo levantamento,
expeça-se mandado de levantamento. Providencie a Serventia também a realização de pesquisa RENAJUD em nome dos
executados Tereza Céspede Borges e Antônio Manuel de Freitas. Restando frutífera a averiguação de bens móveis em nome
dos executados, proceda-se, desde logo, ao bloqueio de circulação do(s) veículo(s). Quanto aos executados Edson Joaquim de
Souza, Fernando Kleber Tavares Gerin, José Torres Lopes e Aparecida Ferreira da Silva, aguarde-se o decurso do prazo de 180
dias, a contar da presente data. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES
(OAB 118034/SP), MARIO FERNANDES JUNIOR (OAB 73917/SP), SERGIO ANTONIO NATTES (OAB 189352/SP), ROBERTO
DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 0000696-55.2014.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S.S. - A.M.S.
- Intime novamente o exequente para requerer o que de direito, ante os resultados negativos das pesquisas de folhas 184/187.
- ADV: JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP)
Processo 0000724-57.2013.8.26.0128 (012.82.0130.000724) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.S.J. e outro - Intime novamente o exequente para requerer o que de direito, ante os resultados negativos das
pesquisas de folhas 151/154. - ADV: JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP)
Processo 0001128-74.2014.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Aparecida Adolfo
da Silva - Dayane Ranieri dos Santos Ferreira - - Filipe Soares Pimentel Maciel - - Simone Alves Pereira - - Webert Dias
Moreira - - Banco Bradesco S.A. - Intimando a parte requerida Dayane Ranieri dos Santos Ferreira, através de seu patrono, a
se manifestar acerca da devolução negativa da carta precatória expedida, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: FERNANDA CAROLINA DE MENDONÇA NATTES (OAB 373540/SP), LUIZ HENRIQUE MARIN (OAB 233761/SP),
HEBERT MOREIRA LIMA (OAB 274075/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FABIANO FABIANO
(OAB 163908/SP)
Processo 0001209-38.2005.8.26.0128 (128.01.2005.001209) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Procuradoria Regional
Federal - Maria Aparecida Lopes - MARTINS LOPES - Vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
- ADV: MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), VERONILDA DE
OLIVEIRA ELIAS (OAB 67384/SP)
Processo 0001503-12.2013.8.26.0128 (012.82.0130.001503) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Anp - Jose Sanches Arantes & Cia Ltda Auto Posto Petrominas - - Ademir Andrade
Barbiero - Vistos. Solicito à Receita Federal para que informe sobre a existência de ITR (Imposto Territorial Rural) em nome
do coexecutado Ademir Andrade Barbiero e respectivo imóvel. Solicito ainda para que informe se há registro de produção rural
em nome do co-executado, informando a que título execia/exerce (se como proprietário, contrato de arrendamento, comodato,
parceria, etc). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: HERNANE PEREIRA (OAB
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