TJSP 08/08/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2865 • São Paulo, quinta-feira, 8 de agosto de 2019
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IACANGA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2019
Processo 0000448-28.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - “Manifestese a requerida informando se houve o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 30(trinta) dias úteis contados da
intimação conforme documento de fl. 33 apresentado pelo autor. Decorrido o prazo sem manifestação o feito será arquivado nos
termos do Comunicado CG 1789/2017.” - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1000108-67.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - José Soares da Silva - Constatado
que o autor não promoveu, por mais de 30 (trinta), atos e diligências que lhe competem, ficando a cargo do advogado Sebastiao
de Paula Xavier Neto OAB 68093/SP PROMOVER O ANDAMENTO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS CONTADOS DE forma
CONTÍNUA. MANTIDA a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: SEBASTIAO
DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Processo 1000193-53.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Luzete - Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de JULHO de 2019, às 09:00 horas. A audiência
será realizada no CEJUSC de Iacanga, localizado na Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro, Iacanga-SP. 2. Cite-se e
intime-se a parte ré, mediante carta precatória. O prazo para contestação de quinze dias será contado a partir da realização da
audiência. A ausência da parte ou de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente para as pessoas físicas; por meio de representante com poderes para negociar e transigir
no caso de pessoas jurídicas). A ausência injustificada da parte autora levará à extinção do feito, sem resolução de mérito e
com condenação ao pagamento de custas. A presença de advogado é obrigatória para causas cujo valor exceda a 20 saláriosmínimos. Se o réu não puder constituir um às suas expensas, deverá providenciar a nomeação por meio do convênio DPE-OAB.
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais). 5. Nos termos do artigo 12-A, da Lei 9.099/95, na contagem de prazo em dias, estabelecido por
lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os
dias úteis.(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) . 6. Intime-se. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000193-53.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Luzete - Lenharo & Cia Ltda. - “Manifeste-se o(a) requerido(a0 através do(a) Defensor(a) Amanda Teixeira Prado,
Guilherme Bompean Fontana, no prazo de 15 dias úteis contados da data da intimação, em contestação. Quedando-se silente
poderão ser reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. “ - ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP),
AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000331-54.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - “Compareça no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iacanga para retirada do mandado
de levantamento do valor depositado nos autos no prazo de 05 dias úteis contados da data da intimação.” - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000336-76.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - “Compareça no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iacanga para retirada do mandado
de levantamento do valor depositado nos autos no prazo de 05 dias úteis contados da data da intimação.” - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000361-89.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso &
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