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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 1036

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

1036

TOLEDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 118705/SP)
Processo 0009085-07.2005.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundacao Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Dilceia Maria Ferreira Domingos - Vistos. Certidão de fls. 278: Uma vez que não foram encontrados
bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III , do Código de Processo Civil determino o sobrestamento deste
processo de que move Fundacao Educacional Doutor Raul Bauab Jahu em face de Dilceia Maria Ferreira Domingos pelo prazo
de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam
encontrados bens penhoráveis ou ocorra nova provocação da parte exequente, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se
os autos independente de nova conclusão, começando a partir desta data a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme
o disposto no § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA FREIRE DA SILVA MOTT (OAB
177244/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0009317-48.2007.8.26.0302 (302.01.2007.009317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- D.R.C.S. - - A.G.S. - I.C.F.G. - Vistos. Fls. 305. Diante do alegado pelo interessado, corroborado pelos documentos juntados
às fls. 224/225, defiro o desbloqueio do veiculo placa CWR 1372, com restrição realizada às fls. 289. Providencie a serventia
o desbloqueio do veiculo junto ao Renajud. Esclareço ao interessado que, para evitar eventuais transtornos, necessária a
transferência do veiculo para seu nome, tendo em vista que a adjudicação ocorreu em setembro de 2009. Fls. 306. Defiro o
pedido do exequente. Expeça-se mandado de constatação do veiculo Toyota/Corolla, placas GJB 9829, como requerido. Intimese. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP)
Processo 0009317-48.2007.8.26.0302 (302.01.2007.009317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. D.R.C.S. - - A.G.S. - I.C.F.G. - Vistas dos autos ao exequente para: (x) outros: aguarda a parte exequente juntar comprovante de
diligência de Oficial de Justiça para expedição do mandado deferido. - ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO
(OAB 176724/SP), ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0009640-14.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009640) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.F.R.C. - A.C.C. Vistas dos autos ao autor para: (x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO
(OAB 413213/SP)
Processo 0009655-07.2016.8.26.0302 (processo principal 4001307-34.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leontina Chica - vista ao exequente em prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa
BACENJUD. Nada Mais. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB
171344/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0009729-42.2008.8.26.0302 (302.01.2008.009729) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Cristiane Girotti Evangelista - Vistos. Pedido de fls. 214: Uma vez que não
foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III , do Código de Processo Civil determino
o sobrestamento deste processo de que move Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu em face de Cristiane Girotti
Evangelista pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1
(um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou ocorra nova provocação da parte exequente, certifique-se o decurso
de prazo e arquivem-se os autos independente de nova conclusão, começando a partir desta data a correr o prazo de prescrição
intercorrente, conforme o disposto no § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0009962-24.2017.8.26.0302 (processo principal 0003659-43.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Marco Antonio Marques Cardoso - Paulo Eduardo Cetertick - Ante o exposto, INDEFIRO O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE CUMPRIMENTO a fim de manter os benefícios da gratuidade processual ao executado,
permanecendo a suspensão quanto à condenação em honorários advocatícios. Arquive-se o presente incidente. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA (OAB 56275/SP)
Processo 0010231-15.2007.8.26.0302 (302.01.2007.010231) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucimara
Paterno - Vistos. Diante das alterações ocorridas desde a apresentação da relação de bens e partilha na inicial, havendo
alienação de imóvel, retificação de matricula, apresente a inventariante novo plano de partilha, com as correções necessárias,
no prazo de 10 dias. Após, ao contador judicial. Intime-se. - ADV: WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/SP), LUCIANO CESAR
CARINHATO (OAB 143894/SP)
Processo 0010378-02.2011.8.26.0302 (302.01.2011.010378) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Silva Siqueira
- Anamaria Aparecida Silva Siqueira - - Benedito Sebastião Donizete Balivo - - Giovana Maria Silva Siqueira - - Maria Jose Silva
Siqueira Ddorta Junqueira - Vistos. Certidão de fls. 263: Intime-se pessoalmente a herdeira Giovana, para cumprimento do
determinado às fls. 261. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 228643/SP), FERDINANDO GALLIANI NETO
(OAB 310809/SP), LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP)
Processo 0011141-81.2003.8.26.0302 (302.01.2003.011141) - Arrolamento de Bens - Maria Rita Ribeiro Barbosa Marcial José César Ribeiro - Ignácio de Almeida Prado Bisneto - - Eliane de Fatima Ribeiro e Ribeiro - Vistos. Providencie a
inventariante a juntada aos autos de comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD. Prazo: 20 dias. Intime-se. - ADV: LELIS
DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ADRIANA SANTA OLALIA
FERNANDES (OAB 161257/SP), MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP), KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA
(OAB 193883/SP), RAQUEL HELOISA RIBEIRO BARBOSA (OAB 194263/SP), LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/
SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP)
Processo 0011301-91.2012.8.26.0302 (302.01.2012.011301) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Thiago Galvão Conti - Rodrigo de Oliveira Santil - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Façamse as anotações necessárias. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento ao apelo da requerida. Providencie o autor, no
prazo de 10 dias, o depósito dos honorários complementares do perito judicial (R$ 400,00), determinado na r. Sentença. Para
início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº
16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte
credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1o do C.P.C. Decorrido o prazo supra e adotadas as cautelas de praxe,
anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se. - ADV: FÁBIO DE
OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 0012512-70.2009.8.26.0302 (302.01.2009.012512) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI e outro - Antonio Vaso - Vistos. Certidão de
fls. 186: Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III , do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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