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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 1569

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

1569

mais seja requerido, em se tratando de processo físico, o presente pedido será encaminhado à OAB local, independentemente
de nova intimação, nos termos Capítulo III - Dos Ofícios de Justiça em Geral, Seção XIX - Do Arquivamento de Processos,
Subseção I - Disposições Gerais, Art. 181 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0012098-43.2009.8.26.0344 (344.01.2009.012098) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Cyntia Zandonadi Me - - Cyntia Zandonadi - - Antônio Afonso Lenza Filho - Providencie o requerente, a taxa
de desarquivamento dos autos na importância de R$ 32,15, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ,
Cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019 de 12 de fevereiro de 2019. Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da publicação
desta, sem que nada mais seja requerido, em se tratando de processo físico, o presente pedido será encaminhado à OAB local,
independentemente de nova intimação, nos termos Capítulo III - Dos Ofícios de Justiça em Geral, Seção XIX - Do Arquivamento
de Processos, Subseção I - Disposições Gerais, Art. 181 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012860-88.2011.8.26.0344 (344.01.2011.012860) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NEIDE
SALVATO GIRALDI - Integração Projetos e Construções Ltda - - Natália Yumi Yoshida - - Shirley Akemi Funai Yoshida - - Márcio
Takeshi Yoshida Júnior - Vistos, Diga a exequente sobre os resultados negativos das pesquisas Infojud e Bacenjud, bem como
sobre os resultados da pesquisa Renajud que encontraram diversos veículos. Prazo: 05 dias. No silêncio, fica determinada a
SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional
será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP),
CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0012977-45.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra
Regina dos Santos - Pan Arrendamento Mercantil S/A - Providencie o executado, a taxa de desarquivamento dos autos na
importância de R$ 32,15, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 206-2, conforme Comunicado
nº 211/2019 de 12 de fevereiro de 2019. Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da publicação desta, sem que nada mais seja
requerido, em se tratando de processo físico, o presente pedido será encaminhado à OAB local, independentemente de nova
intimação, nos termos Capítulo III - Dos Ofícios de Justiça em Geral, Seção XIX - Do Arquivamento de Processos, Subseção
I - Disposições Gerais, Art. 181 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS
(OAB 167743/SP)
Processo 0013446-28.2011.8.26.0344/01 (034.42.0110.013446/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Viviane Ramos Nogueira de Souza - Proc. Nº 898/11-01
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0017897-33.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017897) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Wanderley Rossilho Dávila - Eugênia Zaleski - Proc. Nº 1.301/10 Vistos. À vista da resposta dos ofícios de fls.
345/346, 354/355 e 357, diga o exequente como quer prosseguir em 05 dias. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB
210009/SP), RUBENS NERES SANTANA (OAB 57781/SP)
Processo 0019281-36.2007.8.26.0344 (344.01.2007.019281) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson Pozzi
- Aliança Imóveis de Marília Ltda - Antonio Custódio - - Maria Lúcia de Melo - Proc. Nº 1.694/07 Vistos. À vista da resposta
dos ofícios de fls. 357/359361 e 363, diga o exequente como quer prosseguir em 05 dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), VANESSA STROWITZKI
GOTO (OAB 210009/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0020532-55.2008.8.26.0344 (344.01.2008.020532) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da
Habitação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Maria Inês da Silva Rosa
- - Edison Carlos Rosa - Proc. Nº 1.495/08 Vistos. Fls. 232/236. Diante dos cálculos apresentados pela autora, intimem-se
os requeridos para que, querendo, no prazo de 15 dias, efetuem a purgação da mora( vr. Do débito: R$ 39.563,66, mais os
acréscimos legais), sob pena de ser expedido mandado de reintegração da autora na posse do imóvel objeto da presente. Int.
( Edison Carlos Rosa em lugar incerto e não sabido - citado por edital) - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0021628-37.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021628) - Procedimento Comum Cível - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Cristina Célia Alves da Silva - Providencie o requerente, a taxa de
desarquivamento dos autos na importância de R$ 32,15, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ,
Cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019 de 12 de fevereiro de 2019. Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da publicação
desta, sem que nada mais seja requerido, em se tratando de processo físico, o presente pedido será encaminhado à OAB local,
independentemente de nova intimação, nos termos Capítulo III - Dos Ofícios de Justiça em Geral, Seção XIX - Do Arquivamento
de Processos, Subseção I - Disposições Gerais, Art. 181 e seus parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0023019-61.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - F.L.M. - - O.M.F. - Vistos
Dispõe o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que o valor depositado em caderneta de poupança, até o limite
de 40 salários mínimos é absolutamente impenhorável. Portanto, considera-se impenhorável o valor mantido em depósito
especificamente em caderneta de poupança, aqui entendida como parte da renda não gasta em consumo diário, diversa do
investimento, que representa aplicação do dinheiro com o propósito de obter lucro. No caso dos autos, conforme se vê do extrato
bancário juntado pelo executado, são feitas movimentações constantes na conta poupança, o que a descaracteriza como tal.
Nesse passo, movimentações constantes não são típicas das cadernetas de poupança, em que estas são poucas e normalmente
excepcionais já que destinadas a preservar o numerário ali depositado, o que deixa claro sua natureza de conta corrente.
Analisando os documentos juntados pelo executado (fls.396/398) é possível concluir que a conta bloqueada tem natureza mista,
ou seja, conta corrente e poupança juntas, e não conta poupança típica, pois, existem operações de transferências, depósitos,
pagamento de despesas de consumo, o que não justifica a liberação do montante bloqueado. Nessa tessitura, REJEITO o
presente incidente de impenhorabilidade, pelos motivos acima aduzidos. Requisite-se transferência do valor bloqueado. Int.
- ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0027902-17.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027902) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Natanael Lima dos Santos - Providencie o requerente, a taxa de desarquivamento dos autos na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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