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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 1724

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

1724

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2019
Processo 0002646-34.2008.8.26.0347 (347.01.2008.002646) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - Antonio Carvalho e outros - Vistos. 1. O sentenciado Antonio Carvalho requereu o parcelamento da pena de
multa imposta e da taxa judiciária em 24 (vinte e quatro) parcelas (fls. 657/658). 2. Instado, o Ministério Público manifestou-se
pelo parcelamento em 12 (doze) prestações (fl. 660). 3. Considerando que a capacidade financeira do sentenciado foi objeto de
análise e consideração deste Juízo quando da prolação da sentença, bem como que o parcelamento da pena de multa e da taxa
judiciária em vinte e quatro parcelas contraria a finalidade da reprimenda, defiro o pedido de parcelamento na forma proposta
pelo Ministério Público. 4. Assim, intime-se o sentenciado para que efetue o pagamento da primeira parcela da pena de multa
imposta e da taxa judiciária, devendo comprovar o pagamento neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que as
demais parcelas devem ser recolhidas no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento da pena de multa será realizado
mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X,
conta nº 139.521), devendo ser efetuado diretamente no caixa do banco, não sendo permitido o depósito em caixa eletrônico.
No tocante à taxa judiciária, a emissão da guia para o seu recolhimento deverá ser gerada exclusivamente no Portal de Custas
e Recolhimentos, através do seguinte caminho: acessar o sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br) ? PRINCIPAIS ACESSOS
? Portal de Custas ? Emissão de Guias ? CUSTAS ? EMITIR GUIAS ? Tipo de Serviço ? AÇÕES PENAIS EM GERAL, SALVO
COMPETÊNCIA JECRIM - 230-6; ou através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp. 5. Em caso de não
pagamento de uma das parcelas, fica desde já determinada a expedição de certidão da sentença que impôs a pena de multa e
a taxa judiciária, encaminhando-a, devidamente instruída, à Procuradoria Geral do Estado para a respectiva execução (NSCGJ,
Art. 482, 1094 e 1098). Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0004358-49.2014.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marli Soares Ribeiro - - Marcos Paulo Chiulo de Oliveira e outro - Graciano R. Afonso - Vistos. Considerando o teor do e-mail de
flS. 625/626, rearquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/
SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0007112-32.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007112) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.G.P. - M.F.M.S. - Vistos. 1. Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 343, depreque-se novamente o interrogatório do
réu Jair Garcia Pinho, na comarca de Praia Grande/SP, com prazo de 60 (sessenta) dias. Solicite-se ao Juízo Deprecado que
determine a intimação com hora certa, caso verifique que o réu se oculta para não ser intimado do ato. 2. Após, com o retorno da
deprecata devidamente cumprida, abra-se vista às partes para a apresentação de memoriais, no prazo legal. Int. - ADV: JOAO
GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2019
Processo 0002869-40.2015.8.26.0347 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Antonio Benedito
Queiroz - - Pedro Correia de Amorim - Renan Sanches Rodrigues - Intimação da Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar
documentos e requerer diligência, nos termos do artigo 422 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689/08. - ADV: ROBERTO
ROMANO (OAB 264024/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2019
Processo 0003076-34.2018.8.26.0347 (processo principal 1003253-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Aparecido Angelico Me - Alexsander Cosme dos Santos - - Alexsander Cosme
dos Santos - Nos Juizados não cabe provocação do feito em arquivo. A lei 9.099/95, em seu artigo 53, § 4º, preceitua que a não
localização de bens ou do devedor é causa de extinção. Aguarde-se por 30 dias a indicação de bens, no silêncio, tornem-me
conclusos os autos para extinção. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO
(OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 0003137-55.2019.8.26.0347 (processo principal 1001799-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caroline Abu Kamel Cioffi - Ajc Turismo - INTIME(M)-SE o(a) devedor(a) a pagar o valor fixado no
julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento
do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Intime-se.
Frustrada a intimação postal, servirá o presente como MANDADO. - ADV: CAROLINE ABU KAMEL CIOFFI (OAB 397650/SP)
Processo 0004220-43.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastião Aparecido da Silva - NÉIA MENDES - Fl. 27: Indefiro. A contestação de fl. 28, apresentada no outro processo extinto
por litispendência, foi juntada em 13/12/2018 e o decurso do prazo para contestar nestes autos decorreu em 28/11/2018, razão
pela qual era intempestiva. Deverá o requerente instaurar o incidente de cumprimento de sentença, caso pretenda o início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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