TJSP 08/08/2019 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
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satisfação integral de seu crédito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo referido e nada sendo reclamado,
fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, presumindo-se a quitação. Sem prejuízo, certifique-se no precatório eletrônico nº 001680989/2003/01o pagamento realizado e respectivo levantamento pelos credores, dando baixa definitiva naquele incidente. Intimese. - ADV: LEVI CARLOS FRANGIOTTI (OAB 64203/SP)
Processo 0018088-08.2006.8.26.0348 (348.01.2006.018088) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Naçoes Unidas - Luiz Carlos Gonçalves - Cuida-se de ação de Cobrança de Despesas Condominiais em fase de
cumprimento de sentença, ajuizada por Condominio Naçoes Unidas em face de Luiz Carlos Gonçalves. A fls. 168/169 o autor
informou a quitação do débito pela Caixa Econômica Federal, que consolidou a propriedade do imóvel sobre o qual recaía o
débito objeto da presente ação. Destarte, tendo o executado obtido a extinção da dívida, bem como ante a manifestação do
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim,
ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), NELCI APARECIDA SILVA
RIBEIRO (OAB 136786/SP)
Processo 0021814-77.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021814) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Francisca
Cira de Araujo Ferreira - Gonçalo Alexandre da Silva Neto e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos,
condenando as rés à devolução à parte autora do valor indevidamente retido nos autos do processo nº 01304200726202000,
descontados os honorários nos valores e percentuais acima descritos, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a
contar do levantamento (fls. 18 - 21/05/2010), com juros de mora a partir da citação, bem como no pagamento deindenizaçãopor
danos morais em favor da autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data,
pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça, com juros legais de 1% ao mês desde a citação. Condeno os requeridos, ainda,
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% 9dez por cento) do
valor da condenação, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a partir desta data. P.I.C. - ADV:
TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP)
Processo 0022747-89.2008.8.26.0348 (348.01.2008.022747) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Isabel Lopes Leo - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Por ora, abra-se vista á credor da manifestação e
depositos de fls. 230/232. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ED CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 244710/SP)
Processo 4000327-46.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Lucilene Aparecida Moreno - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação reivindicatória e na ação cautelar, condenando a requerente
ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% 9dez por cento) do
valor atribuído à causa, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a partir desta data. P.I.C.
- ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 264925/SP), NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ
(OAB 136178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2019
Processo 1000019-56.2016.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Liraneide de Souza
Freire e outro - ATO ORDINATÓRIO: Alvarás disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-los em cartório. ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1000210-38.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.M.O. - A.S.O. Manifeste-se o executado quanto ao débito atualizado de fls. 153 para janeiro de 2019, cumprindo o quanto determinado na r.
Decisão de fls. 157/159. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), ROBERTA CAETANO DE ASSIS REIS (OAB 253740/
SP)
Processo 1000953-82.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.P. - R.S.P. - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 171/174, tendo em vista que o executado não comprovou a quitação do débito, inexistindo qualquer
equívoco na decisão anteriormente proferida que decretou a prisão do executado. Os argumentos do executado foram analisados
e rechaçados pela decisão de fls. 171/174, contra a qual não foi interposto recurso. Não há prova nos autos de quitação do
débito alimentar pelo executado. Os valores depositados não quitam a dívida executada, mostrando-se desnecessária nova
remessa dos autos ao contador judicial para tal constatação. Ressalte-se que o fato do executado ter efetuado o depósito
de três prestações alimentares, não o exime do cumprimento da prisão decretada. A manifestação do executado mostra-se
meramente procrastinatória. Cumpra-se, portanto, a decisão de fls. 171/174, expedindo-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1001588-92.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.V.S. - ATO
ORDINATÓRIO: Ante os Avisos de Recebimento que acompanharam as Cartas de Intimação do(a) requerido(a) haver retornado
com a informação “não existe o número” (fls.134 e 136) e “mudou-se” (fls.135), manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos
de prosseguimento. - ADV: VANDETE DA SILVA BRITO FREITAS (OAB 64330/SP)
Processo 1001588-92.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.V.S. - Destarte,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 775, do Código de Processo
Civil, o pedido de desistência formulado pelo exequente a fls. 133, que contou com a concordância do Ministério Público (fls.
142),e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, deixando de condenar o exequente, que desiste, ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a
gratuidade concedida. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Observadas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDETE DA SILVA BRITO FREITAS (OAB 64330/SP)
Processo 1002168-59.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.G.S. - ATO
ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada a fls.69 , MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/SP)
Processo 1002858-25.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.N.F. - W.P.F. - Vistos.
Fls. 195: Deverá a patrona do executado juntar autorização da Defensoria Pública quanto ao pedido de renúncia ao respectivo
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