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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 1750

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

1750

do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie
a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. No mais, regularize o exequente os valores recolhidos às fls.
55, tendo em vista que o comprovante de pagamento indica valor diverso daquele que consta na guia de fls. 53/54. Fica a autora
cientificada que a taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud, Renajud e Serasajud
nos termos do Provimento PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, deverá ser recolhida no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado. Com a providência, cumpra a serventia o quanto determinado
46/47. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0015741-79.2018.8.26.0348 (processo principal 1003481-84.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - FICA O AUTOR INTIMADO A RECOLHER AS CUSTAS
PARA INTIMAÇÃO POSTAL DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 0015753-93.2018.8.26.0348 (processo principal 0015844-04.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ghedini
Sociedade de Advogados - Fratech Industria e Comercio de Peças e Ferrementas Ltda - Vistos. Fls. 55: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015920-13.2018.8.26.0348 (processo principal 1001118-95.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Thiago de Oliveira Marchi - Vistos. Fls. 426/427: Ante a instabilidade do Portal de Custas, bem
como nos termos do Comunicado Conjunto 1009/2019, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial em favor
da executada nos termos pleiteados na referida petição, concernente à parte cabente a si. Com a expedição do Mandado
de Levantamento, intime-se a parte interessada para retirada. No mais, aguarde-se manifestação do exequente nos termos
da decisão de fls 423/424. P.Int. - ADV: GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB
288067/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0015920-13.2018.8.26.0348 (processo principal 1001118-95.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Thiago de Oliveira Marchi - Vistos. Ante a informação da serventia (fls. retro), revejo a decisão
de fls. 430 no que se refere à determinação de expedição de Mandado de Levantamento Judicial. Intime-se o requerido de
que fora expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico, a fim de que diligencie junto à instituição bancária para o devido
levantamento. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente nos termos da decisão de fls. 423/424. P. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 0016320-27.2018.8.26.0348 (processo principal 1011146-88.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 69: Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso
III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0016553-24.2018.8.26.0348 (processo principal 0008185-36.2012.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo de Souza Costa - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a INSS, na pessoa de seu representante
judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0017907-84.2018.8.26.0348 (processo principal 0006455-53.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raphael Augusto Cascardi - Rodrigo Cirillo - Vistos. Fls. 54/55: Providencie a serventia o bloqueio
dos veículos informados, via Renajud. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para o endereço do executado a
fim de se penhorar os veículos informados na petição supra mencionada, conforme requerido. P. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES
DE CARVALHO (OAB 280758/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 0019035-86.2011.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Cordeiro da Silva - Ciência ao
interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro, devendo
manifestar-se sobre a quitação integral do débito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB
263017/SP)
Processo 1000009-75.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Paulo
Morpanini - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações
de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008.). Tendo
em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório
por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV: CLARISSE DE SOUZA ROZALES (OAB 389409/SP), RAFAEL
KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP)
Processo 1000083-61.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 69: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP)
Processo 1000107-89.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o recolhimento das custas para tentativa de citação. Com o recolhimento, expeça a
serventia o necessário, observando o endereço fornecido a fls 385. P.Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000177-09.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 379, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal.
- ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000363-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - D.L.S. - D.L.S. - Vistos. Recolhidas as custas devidas, expeça-se mandado de citação à requerida, observadas as formalidades legais.
No mais, indefiro, por ora, a tutela antecipada almejada, que poderá ser analisada após o contraditório, se requerido. Intime-se.
- ADV: ADRIANA DA SILVA GOUVEA (OAB 232738/SP)
Processo 1000720-46.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Expedida carta ao executado Marco Antonio de Moraes intimando-o sobre a penhora que recaiu sobre os valores
bloqueados via sistema Bacenjud (fls 145/146), retornou o Aviso de Recebimento com a informação de “Mudou-se” (fls. 167).
Consoante disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, “presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Sendo assim, considerando que a carta foi de intimação foi encaminhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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