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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 2296

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 2296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

2296

Processo 1000032-86.2013.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Domingos Tadeu da Silva - José Luiz da Silva - - Manuel
da Silva Filho - - Ana Luiza da Silva Moraes - - Fernando Antonio da Silva - - Benedito dos Santos da Silva - - Alexandre Miguel
Aparecido da Silva - - Raquel Aparecida da Silva e outro - Afonso de Medeiros Valinhos - Nos termos do Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/2/2019, p. 3), a partir de 29/3/2019, será cobrada taxa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila
“Processo Arquivado”. Portanto, deverá o(a) interessado(a) promover o recolhimento de R$ 32,15 em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), HELIO COSTA
VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), NANCY APARECIDA DE FREITAS ROSA (OAB 145021/SP), JOSEPPE ARMANDO
DE OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP), JOSE PAULO MARCOLINO ROSA (OAB 313318/SP), MARIANA BONHOLO SCAPIN
(OAB 275018/SP), FÁBIO VINÍCIUS LINS (OAB 423025/SP), RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 1000080-11.2014.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Sucessões - José Benedito Ramos - Beatriz Analia de Souza
- - Lucas Caua Ramos e outros - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: HOMERO APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP), MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/
SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1000158-29.2019.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliane Dias Damasceno Gonçalves - Vinicius Damasceno Gonçalves - - Ana Carolina Damasceno Gonçalves - - Sirlei Aparecida Gonçalves de Oliveira - - Oriovaldo
Gonçalves - - Silvana Gonçalves - - Sirlene Gonçalves - O instrumento de mandato não acompanhou a petição e fls. 85.
Providencie seu correto envio no prazo de 5 dias. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1000164-41.2016.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.A. - M.V.S. - Arbitro honorários
ao defensor nomeado nos termos do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá
o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de
peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado,
com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com
o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/
SP)
Processo 1000294-26.2019.8.26.0695 - Interdição - Nomeação - I.M.G. - N.C.M.G. - Vistos. Aguarde-se a realização da
perícia médica. Int. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 344093/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB
374051/SP)
Processo 1000424-16.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.R. - A.R.O. e outro - Fls. 41/52:
manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), MAICON ROBERTO
HERMOGENES (OAB 184539/MG), EDUARDO HENRIQUE AMARAL (OAB 142383/MG), MURILO JOSÉ VIEIRA ALMEIDA
(OAB 131476/MG)
Processo 1000460-58.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.A.R.S. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP)
Processo 1000571-42.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B.P. - R.O.P. - Vistos. Defiro
a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 37/39
e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Nada mais a ser
cumprido, determino a expedição da(s) certidões. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo,
anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SUELI
BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1000575-79.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.F.G.R.P.G.E.G.G. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 37/38) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta
data, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Arbitro os honorários do(s) Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB. Nada mais a ser cumprido, determino a
expedição da(s) certidões. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB
57875/SP)
Processo 1000583-90.2018.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - - M.V.S.B. - Vistos. Fls. 78/80: Recebo
a renúncia, devendo a advogada cumprir o art. 112, §1º, do CPC, ficando a disposição da parte no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação, expedindo-se certidão de honorários na forma do documento de fl. 79. Expeça-se Ofício à OAB Local para
indicar novo profissional para exercer as funções de Defensor em favor da requerente acima qualificada, diante da renúncia
apresentada. Aguarde-se apresentação de Contestação ou o decurso de prazo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VANESSA MARQUES (OAB 394593/SP)
Processo 1000617-65.2018.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - C.O.S. - M.A.S. - Vistos. Fl. 216: expeça-se MLE
em favor do perito nomeado, conforme requerido. No mais, cumpra-se o determinado à fl. 210. Int. - ADV: MARCOS TADEU
CONTESINI (OAB 61106/SP), RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1000641-59.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.F. - L.F. - Advogado cadastrado
conforme procuração de fl. 60. - ADV: TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 405615/SP), ESMERINO MOURA
GONÇALVES (OAB 397399/SP)
Processo 1000724-75.2019.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.G.R.Y.C.S. - O
substabelecimento não acompanhou a petição de fl. 45. Providencie a advogada o seu correto envio. - ADV: MARIA REGINA
BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1000731-67.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.A.B. - Considerando a proximidade da
audiência designada (20/08/2019), manifeste-se, com urgência, a parte autora, informando novo endereço para citação do réu,
em vista do AR negativo de fls. 51 (“mudou-se”). - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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