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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Página 3000

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TJSP 08/08/2019 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2865

3000

Processo 1500327-52.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Vistos. O(a) requerente foi intimado(a) para regularizar a representação processual. Contudo, deixou
decorrer in albis o prazo para tanto. Com efeito, conquanto intimado(a), não promoveu, como devia, o recolhimento das despesas
no prazo fixado, omissão que inibe a formação válida e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC, em consequência, fazendo-se
as anotações necessárias para fins de prevenção do juízo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1500353-50.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Vistos. O(a) requerente foi intimado(a) para regularizar a representação processual. Contudo, deixou
decorrer in albis o prazo para tanto. Com efeito, conquanto intimado(a), não promoveu, como devia, o recolhimento das despesas
no prazo fixado, omissão que inibe a formação válida e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC, em consequência, fazendo-se
as anotações necessárias para fins de prevenção do juízo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1500364-79.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Vistos. O(a) requerente foi intimado(a) para regularizar a representação processual. Contudo, deixou
decorrer in albis o prazo para tanto. Com efeito, conquanto intimado(a), não promoveu, como devia, o recolhimento das despesas
no prazo fixado, omissão que inibe a formação válida e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC, em consequência, fazendo-se
as anotações necessárias para fins de prevenção do juízo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1500365-64.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Vistos. O(a) requerente foi intimado(a) para regularizar a representação processual. Contudo, deixou
decorrer in albis o prazo para tanto. Com efeito, conquanto intimado(a), não promoveu, como devia, o recolhimento das despesas
no prazo fixado, omissão que inibe a formação válida e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC, em consequência, fazendo-se
as anotações necessárias para fins de prevenção do juízo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1500370-86.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, desistência manifestada a fl. 58 e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80 c.c.
art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Custas e despesas processuais pelo exequente, em razão do princípio da causalidade. Observe-se isenção quanto as custas.
Certifique-se se há despesas em aberto. Em caso positivo, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição. Em caso negativo,
com as cautelas de estilo, remetam-se ao arquivo. P.I.C. - ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO
BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Processo 1500379-48.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIQUETE - Vistos. O(a) requerente foi intimado(a) para regularizar a representação processual. Contudo, deixou
decorrer in albis o prazo para tanto. Com efeito, conquanto intimado(a), não promoveu, como devia, o recolhimento das despesas
no prazo fixado, omissão que inibe a formação válida e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 76, §1º, I, ambos do CPC, em consequência, fazendo-se
as anotações necessárias para fins de prevenção do juízo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2019
Processo 0000278-51.2019.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003745-34.2018.8.13.0324 - Juízo de Direito
da 2º Vara Cível do Foro de Itajuba) - DANIELA TEMOTHEO SILVINO - Vistos. Cumpra-se a carta precatória. Realizado o ato,
fica desde já determinada a devolução à comarca de origem com as homenagens de praxe. Int. - ADV: ELIZA DA SILVA PIRES
(OAB 117684/MG)
Processo 0000280-21.2019.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006792-07.2019.8.26.0577 - JD da 2ª Vara
de Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - FARINIL RODRIGUES - Vistos. Cumpra-se a carta precatória.
Realizado o ato, fica desde já determinada a devolução à comarca de origem com as homenagens de praxe. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000091-60.2018.8.26.0449 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.I.C. e outros - Vistos. Tendo em vista o
certificado a fl. 180, citem-se os herdeiros Angela, Américo e Agnes por Oficial de Justiça, devendo ser recolhidas as despesas
para tanto, no prazo de 15 dias. No mais, retire-se a tarja preta, tendo em vista que ausentes os requisitos para decretação de
segredo de justiça. Intime-se. - ADV: DAMARES INOCENCIO DA SILVA (OAB 375606/SP)
Processo 1000103-74.2018.8.26.0449 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.A.S. - P.O.D. - Vistos. Considerando o peticionado
a fl. 109, no qual a curadora se dá por ciente da data designada para perícia, aguarde-se a realização da prova e respectiva
juntada do laudo. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), LUCIANO MARTINELI DA SILVA
(OAB 159132/SP)
Processo 1000116-39.2019.8.26.0449 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.R.S. - B.S.S. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e o faço para CONDENAR
BRUNO SOARES DA SILVA a pagar alimentos mensais à BRENO LUCCA RIBEIRO DA SILVA no valor equivalente 20% dos
rendimentos líquidos quando empregado, abrangendo todos os adicionais, férias usufruídas e 13º salário, excluindo-se apenas
FGTS e verbas indenizatórias, e em 20% do salário mínimo, em caso de desemprego, a ser pago até o dia 10 de cada mês,
por meio de depósito em conta, desconto na fonte ou mediante recibo. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o
requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do
patrono da parte contrária que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observada a gratuidade, que ora lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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