TJSP 08/08/2019 - Pág. 359 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
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(OAB 216239/SP), ISRAEL MARCOS ROSA (OAB 104778/SP)
Processo 0014498-68.2018.8.26.0100 (processo principal 1000229-85.2017.8.26.0635) - Impugnação ao Valor da Causa
Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernandes Jose Maximino - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Feita a devida
anotação, arquivem-se. - ADV: MARIANO DE SIQUEIRA NETO (OAB 31509/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/
SP), FERNANDO COSTA FURLANI (OAB 296280/SP), PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP)
Processo 0024081-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1083306-50.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcus Vinicius Xavier da Silva - Treelog S/A Logística e
Distribuição - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO
(OAB 172650/SP), MARCUS VINICIUS XAVIER DA SILVA (OAB 24947/PR)
Processo 0024087-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1074908-46.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Portico Real Ind. Com. e Locação de Equipamentos
Ltda - - Rui Manoel Ventura do Rosário Silva e outro - Credit Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Vistos. Para eventual levantamento, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. Intime-se. - ADV: HÊLYE NOGUEIRA
MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0026563-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1066383-41.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Etapa Educacional Ltda, Nova Denominação Colégio Etapa Ltda
- Providencie o exequente a juntada de memória de cálculo atualizada, com o acréscimo de multa e honorários advocatícios
da fase executiva, que fixo em 10% cada uma. Requeira o quê for de direito, em termos de constrição de bens. No silêncio,
aguarde-se pela provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALEXANDRE
MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 0030274-79.2016.8.26.0100 (processo principal 0168100-89.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rumo S/A - Mb Opportunity Logistica Ltda - Requeira o exequente o quê for de direito. No
silêncio, aguarde-se pela provocação no arquivo. - ADV: MARINA VILHENA GALHARDO (OAB 322211/SP), TIAGO PONTES
QUEIROZ (OAB 23719/PE), CÉZAR AUGUSTO CACHO CASANOVA (OAB 19360/PE), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO
(OAB 196655/SP)
Processo 0035259-23.2018.8.26.0100 (processo principal 1070256-83.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - José Fabio de Oliveira - - Fabiana Estela Teixeira de Oliveira - Esser Alaska Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Fls. 194/195: defiro, servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA do IMÓVEL objeto da matrícula 253669, descrito
detalhadamente como apartamento nº 713, localizado no 7º pavimento do condomínio denominado “Ph.D - Personal Home
Design”, situado na Rua Dr. Rubens Meirelles, nº 99, no 35º Subdistrito, Barra Funda, São Paulo SP, com área total de 108,892
m2, já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem para veículo, indeterminada, localizada na garagem coletiva do
condomínio; cadastrado na Municipalidade sob o nº 197.019.0018-8, devidamente registrado no 15º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo, sob a matricula 253669, de propriedade da empresa executada ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.399.315/0001-32, permanecendo a parte executada como depositária,
independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o
e-mail fornecido a fl. 195 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário,
nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), GISELLE DE MELO
BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0036199-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0073013-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Damião Medeiros - Wilson Silveira Bueno - Conforme salientado na certidão de fl. 146, não há acordo juntado nos
autos, portanto, equivocada a decisão proferida a fl. 137, razão pela qual a revogo. Sem prejuízo, defiro o pedido do exequente.
Lavre-se termo de penhora sobre os veículos descritos a fls. 134/135, mantendo-se o executado como depositário do bem.
Comunique-se ao Denatran, via RenaJud. Expeça-se carta de cientificação acerca desta decisão à cônjuge do executado,
TIENE SILVEIRA BUENO (endereço: Rua Inácio Mamanna, 675, Vila Vitorio Mazzei, CEP 02409-060, São Paulo/SP - diligência
do Juízo ante a gratuidade judiciária). Sem prejuízo, comprove o exequente a cotação de mercado do bem pela tabela Fipe (inc.
IV do art. 871 CPC). E, considerando que o executado é casado pelo regime da comunhão universal de bens (vide certidão de
casamento de fl. 107), defiro também a tentativa de bloqueio via BacenJud em nome da esposa do executado, TIENE SILVEIRA
BUENO, CPF nº 001.407.228-90, até o limite do débito (R$ 48.063,12). Providencie a Serventia, observando-se a gratuidade de
justiça. Intime-se. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB
98155/SP), WILSON SILVEIRA BUENO (OAB 63162/SP)
Processo 0036199-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0073013-09.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Damião Medeiros - Wilson Silveira Bueno - Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme protocolo
anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: NILSON DE
OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), WILSON SILVEIRA BUENO (OAB 63162/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES
(OAB 98155/SP)
Processo 0036864-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1066953-61.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados - Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - - Oas Empreendimentos S/A - Vistos. Por primeiro, esclareça a exequente
se cumpriu com o disposto no art. 7, §1° da Lei 11.101/05, a qual dispõe: § 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o,
ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador
judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Após, tornem para apreciação do pedido retro
(bloqueio). - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA (OAB
262258/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 0038249-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1065124-11.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condomínio Edifício Paradiso - Providencie o exequente a nova
memória de cálculo com a inclusão da multa e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que fixo em 10% cada uma.
Requeira o quê for de direito em termos de constrição de bens. No silêncio, aguarde-se pela provocação no arquivo. - ADV:
AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP)
Processo 0043368-89.2019.8.26.0100 (processo principal 1117508-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rubens Pavan - Sul América Seguro Saúde S.A. - - Qualicorp
Administradora de Benefícios S.A. - Vistos. Esclareça a executada a emissão de boletos referentes ao tempo em que o plano
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