TJSP 08/08/2019 - Pág. 63 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
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- Sustação/Alteração de Leilão - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - R. Gentil Administração
Patrimonial Ltda. - Vistos. Ciência do ofício de fls. 50. Fls. 48/49: Diante da resposta do ofício de fls. 43/44, oficie-se ao Banco
Santander S/A, para que preste a este Juízo informações adicionais acerca dos títulos mobiliários indicados pela Bolsa de
Valores em nome da executada R. GENTIL ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ 72.519.432/0001-14 e para que tome as providências
no sentido de proceder ao bloqueio e de imediato a transferência do quanto localizado até o limite de R$ 56.183,63 (atualizado
até maio/2019 - fls. 11). DEVERÁ ACOMPANHAR O OFÍCIO CÓPIA DE FLS. 43/44. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO
OFÍCIO ao Banco Santander S/A, para ciência desta decisão, em favor de Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de
Advogados, devendo a parte interessada comprovar o protocolo em 10 dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN (OAB 79995/RJ)
Processo 0028069-72.2019.8.26.0100 (processo principal 1034841-73.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Ramos Batagliotti - Gafisa/Algo - - Consorcio Gafisa Rizzo - Gafisa S/A - - Gafisa Representacao Comercial Ltda - ME - - Cyrela Gafisa Spe Ltda - - Gafisa S/A - - Consorcio Gafisa Park
Belem - - Gafisa Spe 48 S/A - - Gafisa SPE 55 S/A - - Consorcio Planc e Gafisa - Parnamirim - - Gafisa SPE 4 S/A - - Gafisa
DV SPE S/A - - Gafisa Spe 1 S/A - - Consorcio OAS e Gafisa - Patamares - - Gafisa Spe 5 S/A - - Gafisa Vendas Intermediação
Imobiliária S/A - - Gafisa SPE 125 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa Spe-126 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gafisa SPE-133 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa Spe 117 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Gafisa SPE-127
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-128 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-118 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Gafisa Spe-111 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Gafisa SPE 85 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-82 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-84
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-91 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gafisa SPE-101 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-105 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa Spe-104 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Gafisa SPE-132 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-131 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE - 106
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gafisa Spe-110 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Gafisa SPE-112 Empreendimentos
Imobiliarios - - Gafisa SPE-107 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Munidal Gafisa Corretora de Seguros Ltda - ME - Consorcio OAS e Gafisa - Forest Ville - - Consorcio OAS e Gafisa - Garden Ville - - Consorcio OAS e Gafisa - Manhattan Square
- - Gafisa SPE-109 Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Gafisa SPE-72 Empreendimentos Imobiliarios - - Gafisa SPE-130
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Gafisa SPE 129 Empreendimentos Imobliários Ltda - - Gafisa SPE-135 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-134 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gafisa SPE-80 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e
outro - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido
de desistência formulado por Antonio Ramos Batagliotti (fls. 1.287/1.288), o que contou com a anuência expressa dos requeridos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal,
certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registrese e intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), AUREA MARIA DE CARVALHO (OAB 191482/SP)
Processo 0028391-29.2018.8.26.0100 (processo principal 0105420-78.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - I.C.I.E.M. - Vistos. Fls. 136/138: Pelo resultado das pesquisas junto ao sistema Infojud (fls. 83/97), é
possível constatar que o executado consta como falecido, já na Declaração de Ajuste Anual do ano calendário de 2015 (fl. 95).
Sendo assim, não basta a intimação do inventariante para apresentar a certidão de óbito, tal como requerido pelo executado
(fl. 136). Com efeito, com a morte da parte, o processo deve ser suspenso (CPC, art. 313, I) para que ocorra a sucessão pelo
espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110). Nessa conformidade, determino a suspensão do processo para promover
(CPC, art. 313, § 2º, I): (i) a alteração no sistema, inclusive junto ao Distribuidor, do polo passivo para constar Espólio de
Salvatore Pignalosa, representado por sua inventariante Luísa de Almeida Prado Pignalosa (indicada a fl. 85); e (ii) a citação
do Espólio de Salvatore Pignalosa, representado por sua inventariante, Luísa de Almeida Prado Pignalosa, CPF: 399.344.63806, com endereço à Rua José Maria Lisboa, 356, apto. 45, Jd, Paulista, São Paulo/SP, CEP 01423-905 (fls. 84/85), observando
que já houve recolhimento das custas a fls. 137/138. Anote-se a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP)
Processo 0029025-93.2016.8.26.0100 (processo principal 0005777-06.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Central de Intermediação Cartoraria Ltda - me - Sistema de Cartório e Licenciamento Tecnológico Ltda
- Em acordo com o artigo 9º do provimento CSM 2.516/2019, o valor para consulta junto aos sistemas de pesquisa on-line é
R$ 16,00. E tal recolhimento deve ser referente a cada CPF/CNPJ a ser consultado, e por instituição a ser diligenciada, sendo
que pesquisa de bens e pesquisa de endereços tratam-se de atos distintos, devendo ser efetuado recolhimento próprio para
cada uma destas solicitações. Nestes termos, complemente a parte os valores depositados para pesquisa em 5 dias. - ADV:
LAFAIETE HENRIQUE CAMPOS NETO (OAB 349684/SP), CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP), PRISCILA ALVES
PARO BARRENCE (OAB 186765/SP)
Processo 0035463-67.2018.8.26.0100 (processo principal 0002832-46.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - William Lopes da Silva Junior - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 420/512 e fls. 515/516: Intime-se o perito
para manifestação sobre o laudo divergente apresentado pela parte ré e sobre a impugnação apresentada pela parte autora.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA (OAB 209798/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB
138927/SP)
Processo 0044160-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1095038-23.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Acayaba Advogados - Eduardo Macedo Del Castillo - Vistos. Diante
da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 22), JULGO EXTINTO o processo movido por
Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. contra Eduardo Macedo Del Castillo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo,
igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 17). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0065666-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1073179-19.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - W.M.J. - Roger Agnelli - - AGN Agroindustrial e Biocombustíveis Ltda (“AGN BIO”) - - AGN
Agroindustrial, Projetos e Participações S.A (“AGN Holding”) - É necessário que o patrono da parte autora, (Dr. Rodrigo Arantes
Barcellos Correa OAB/SP n. 154.361) tenha poderes para receber e dar quitação (vide artigo 105, do CPC), não constante das
procurações originais juntadas nos autos as fls. 1430 dos autos principais, constando o nome incompleto. sem o que não pode
retirar a guia de levantamento em nome da parte. Aguardando regularização, em dez dias, quanto a juntada de nova procuração
com os referidos poderes. - ADV: VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA
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