TJSP 08/08/2019 - Pág. 846 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
846
- Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2127519-94.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Liberman Wiezel - O Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais 1361872/SP, 1362022/SP e 1438263/
SP, Rel. Min. Raul Araújo, por decisões de 28.5.2019, publicadas no DJe em 7.6.2019, AFETOU, sob o regime dos recursos
repetitivos, o julgamento da seguinte questão jurídica: legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida
em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Pelo exposto, em cumprimento à ordem
exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso
especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP)
- Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2127535-48.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: João Tadeu Leite de Queiroz - O Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais 1361872/SP, 1362022/SP
e 1438263/SP, Rel. Min. Raul Araújo, por decisões de 28.5.2019, publicadas no DJe em 7.6.2019, AFETOU, sob o regime dos
recursos repetitivos, o julgamento da seguinte questão jurídica: legitimidade do não associado para a execução da sentença
proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Pelo exposto, em cumprimento à
ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso
especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP)
- Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2127545-92.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravado: ANTONIO JANUARIO
BATISTA - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Jose Carlos Batista - Agravado: Roberto Januario Batista - Agravado:
Lucio Januario Batista - Agravado: Terezinha Baista - Agravado: Moacir Januario Batista - Agravado: Lucia Batista Gabriel O Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais 1361872/SP, 1362022/SP e 1438263/SP, Rel. Min. Raul Araújo, por
decisões de 28.5.2019, publicadas no DJe em 7.6.2019, AFETOU, sob o regime dos recursos repetitivos, o julgamento da
seguinte questão jurídica: legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada
por associação na condição de substituta processual. Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior
na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final
da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta
(OAB: 226496/SP) - Pedro Paulo de Camargo Rocha (OAB: 54298/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2128833-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Luiz Fogaça da Rosa (Justiça Gratuita) - O Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais 1361872/SP,
1362022/SP e 1438263/SP, Rel. Min. Raul Araújo, por decisões de 28.5.2019, publicadas no DJe em 7.6.2019, AFETOU, sob
o regime dos recursos repetitivos, o julgamento da seguinte questão jurídica: legitimidade do não associado para a execução
da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Pelo exposto,
em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a
SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Rafael da Costa
(OAB: 345865/SP) - Daniel de Souza Caetano (OAB: 255094/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2128857-06.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Jurandir Pedroso - O Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais 1361872/SP, 1362022/SP e 1438263/
SP, Rel. Min. Raul Araújo, por decisões de 28.5.2019, publicadas no DJe em 7.6.2019, AFETOU, sob o regime dos recursos
repetitivos, o julgamento da seguinte questão jurídica: legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida
em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Pelo exposto, em cumprimento à ordem
exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso
especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pedro Paulo de Camargo Rocha (OAB: 54298/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2131094-13.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Gerson Luiz Corocher - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Lélia
Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2131336-69.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravado: PAULO SERGIO KAIZER - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior
na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final
da controvérsia. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB:
220917/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º