Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 09/08/2019 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

1010

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2019
Processo 0001027-37.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1021368-38.2016.8.26.0309) (processo principal 102136838.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ayrton Vicente Costa - Gilson Carlos Paul - - Celina Borges Sidral
- Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, taxa judiciária no valor de R$ 15,00, código 434-1, bem como apresente planilha
atualizada de débitos para a realização de pesquisa via Bacenjud. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 0001543-57.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000858-04.2016.8.26.0309) (processo principal 100085804.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Emerson Aparecido Barbosa - Bruna de
Gusmão Gavioli - Vistos. Em cumprimento ao acórdão de fls. 75/83, que reformou a decisão de fls. 50, determino: A) a expedição
de ofício ao Detran, a fim de que sejam providenciadas as anotações necessárias no sentido da suspensão da habilitação
da executada para dirigir, bem como da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dela; B) a expedição de ofício às
administradoras de cartões de crédito e débito (Visa, Amex, Mastercard, Credicard e outras, nos termos apontados a fls. 79), a
fim de que providenciem o necessário para que seja bloqueada a utilização de eventuais cartões de titularidade da executada.
Sem prejuízo, e ainda em cumprimento ao acórdão de fls. 75/83, fixo caução equivalente ao valor atualizado do débito, a
cujo pagamento fica condicionada autorização para eventual saída da executada do Brasil. Oficie-se à Polícia Federal para
comunicação, bem como para que sejam feitas as anotações necessárias ao cumprimento da ordem. Manifeste-se o exequente,
no mais, sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 06 de agosto de 2019. - ADV: JEFFERSON
DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), CIBELE DA FONSECA (OAB 373839/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB
386534/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0004719-44.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1003750-80.2016.8.26.0309) (processo principal 100375080.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Bruno Henrique Goncalves - Jh Reis Tranportes
e Locadora Ltda - Tendo em vista que foi recolhida taxa apenas para uma pesquisa a fls. 58, recolha o exequente, no prazo
de cinco dias, mais uma taxa judiciária no valor de R$ 16,00, código 434-1 para a realização das duas pesquisas solicitadas
(Renajud e Infojud). - ADV: IARA MARIA SUTTI POLI ALVES (OAB 188350/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP)
Processo 0005843-62.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1010605-46.2014.8.26.0309) (processo principal 101060546.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - IBE BUSINESS EDUCATION DE SÃO PAULO LTDA
- MARCELO UCHOA FUNKE - 1-Recolha a parte exequente, no prazo de cinco dias, diligência para expedição de mandado
para o endereço indicado a fls. 70 (Jundiaí); 2-Ciência da resposta do ofício da Junta Comercial a fls. 74/80. - ADV: IVAN LUIZ
CASTRESE (OAB 250138/SP), GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP)
Processo 0007035-30.2018.8.26.0309 (processo principal 1006754-33.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Crivelaro - - CRIATIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Eduardo Constantino
de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que, ao que consta, não há quaisquer restrições com relação ao veículo GM/Vectra GLS,
placa CXL 9428 (fls. 52), defiro a penhora do aludido bem. Fica nomeado como depositário, por ora, o possuidor do bem. Esta
decisão, em conjunto com o extrato a ser obtido pelo sistema Renajud, servirá como termo de constrição. Sem prejuízo, expeçase o necessário para constatação acerca do estado de conservação e para avaliação do bem, ocasião em que o oficial de justiça
deverá identificar e qualificar o possuidor, mediante recolhimento de diligência pelo exequente a ser efetuado no prazo de
cinco dias. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, acerca da penhora. Servirá a presente decisão, por cópia
impressa, como MANDADO, se o caso. Cumpra-se na forma do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, se o caso. Int.
Jundiaí, 07 de agosto de 2019. - ADV: LAÍS CAROLINE LEME (OAB 391440/SP), EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
294229/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 0008181-09.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020126-10.2017.8.26.0309) (processo principal 102012610.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Teresa Janaína
dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Após a publicação
deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar
prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 07 de agosto de 2019. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008513-39.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017563-43.2017.8.26.0309) (processo principal 101756343.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gilberto Batista da
Silva - Vistos. Processe-se como cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil). Intime-se
pessoalmente a parte executada, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$
1.409,88, devidamente atualizado até a data do depósito e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se não houver o pagamento
no prazo legal, o débito atualizado será acrescido de multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da condenação e,
também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Portanto, na hipótese de não efetivação do pagamento pela
parte executada e desde que apresentado pela parte exequente o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais,
defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Em sendo assim, após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, defiro, desde logo, que a
serventia providencie, via Bacenjud, o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor do
débito. Os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial após a requisição deste juízo, e eventual excesso será
automaticamente liberado, dando-se ciência do resultado às partes. Outrossim, no caso de resultar infrutífero o bloqueio de
valores e, em havendo requerimento da parte exequente e o recolhimento da taxa correspondente, providencie-se o bloqueio de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via
Infojud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Já a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.
com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso ela seja beneficiária de gratuidade. Destarte, resultando infrutíferas
todas as diligências visando encontrar bens passíveis de execução e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo