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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - Página 1727

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TJSP 09/08/2019 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2866

1727

53513/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0000329-77.2019.8.26.0347 (processo principal 0003663-52.2001.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Arnaldo Lima Advogados Associados - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo procedente a impugnação para, reconhecida a quitação da obrigação em relação às partes requerentes, julgar extinto o
presente cumprimento de sentença. Arcará a parte requerente/impugnada com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor deste cumprimento provisório de sentença, equivalente a
nominais R$ 6.274,34 (seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigidos. P.I. - ADV:
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0000373-33.2018.8.26.0347 (processo principal 1002844-39.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Denis Henrique Ditade - Jose Rosa de Oliveira - - Fatima Aparecida de Oliveira - Vistos. Defiro na
íntegra o quanto requerido às fls. 91/92, adotando a Serventia as providências necessárias. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP), BRUNO VINÍCIUS
PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 0001409-76.2019.8.26.0347 (processo principal 1001297-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - BV Financeira S/A. - Autobrasil Germânica Seminovos Ltda - Fls.27/28- Ciência as partes. ADV: ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0001984-89.2016.8.26.0347 (processo principal 1000589-16.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - VICENTE POLLEGATO & CIA. LTDA. - ME. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora.
- ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0002315-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1001955-51.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mr Produtos Agropecuários Ltda - Me - Claro S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado a fl. 27
pela executada, bem como, concordância da parte contrária (fl. 28) , julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do
CPC. Defiro em favor da exequente o levantamento da quantia depositada a fl. 27, na importância de R$3.495,94 (três mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), expedindo-se mandado de levantamento judicial. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB
274876/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0003750-12.2018.8.26.0347 (processo principal 1004429-97.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Pereira da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 96/98- Manifeste-se a parte contrária,
no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0004105-22.2018.8.26.0347 (processo principal 1001824-13.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cleto Mezzalira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL I - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos (fls. 26 e 29/30), bem como, certidão de fl. 33, julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado e pagas as custas finais pela executada,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JANIO SADI KULBA JUNIOR (OAB 36255/SC), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0004316-58.2018.8.26.0347 (processo principal 0007917-53.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Citrosuco S/A Agroindústria - Arthur Enilson Rodrigues de Castro - Aguardando-se pelo prazo
de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora. - ADV: SANDRA MARIA NUCCI (OAB 125555/SP), MARCOS AUGUSTO
IGNACIO (OAB 293851/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/
SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 0004997-96.2016.8.26.0347 (processo principal 0004374-13.2008.8.26.0347) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Fischer Sa Comercio Industria e Agricultura - Vistos. Torno sem efeito a pesquisa
de fls. 234/264. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 228, observando-se as custas recolhidas às fls. 231/232. Intimemse. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE
CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB 70732/SP)
Processo 1000086-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Squisatti & Squisatti
Ltda - Epp - Vistos. Diante da certidão de fl. 74, esclareça a parte autora o que pretende a título de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
Processo 1000226-87.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Valdir Candeu - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento dos recursos interpostos. Intimem-se. - ADV:
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000775-97.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leafar Participações Ltda.
- Vistos. Fls. 150/151- Adite-se o mandado de citação, penhora, avaliação e intimação referente aos executados Ricardo e
Graziela (fls. 106 e 114) observando-se o endereço informado a fl. 150 e diligencia recolhida a fls. 153/154. Sem prejuízo, diante
da certidão de fl. 148 providencie o registro da penhora efetuada a fl. 136, via ARISP. Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO
SILVA (OAB 147139/SP), YASMIN FERRARESE SILVA (OAB 334755/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1000811-42.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - I.A.A.P. - P.D.A.P. e outro Fl. 122 - Observe a serventia. Diante da necessidade de prova pericial, conforme já determinado à fl. 116, nomeio o IMESC,
encaminhando-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Aguarde-se a apresentação de quesitos por parte do MP,
e após, oficie-se a Instituição nomeada para agendamento de data de perícia. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1000842-96.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 230/231 trata-se de pedido de bloqueio de CNH, cujo objetivo é fazer com que o executado arque com o
pagamento do crédito do exequente. Todavia, tal medida se mostra desproporcionais ao caso. Ainda que o artigo 139, IV do
CPC mencione que o Juiz poderá determinar medidas coercitivas para fazer cumprir determinação judicial, os pleitos requeridos
pelo autor não são providos de razoabilidade. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: “Agravo
de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de suspensão de CNH, apreensão de passaporte
e cancelamento de cartão de crédito. Pedido feito com fundamento no art. 139, IV do CPC/2015. Descabimento. Medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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