TJSP 09/08/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
2012
é adequada a via da usucapião. Sem prejuízo, nos autos principais, pode o ora opoente alegar a usucapião como defesa, para
manter sua posse. Posto isso, INDEFIRO a inicial e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta de interesse
processual na modalidade adequação, conforme art.485, VI, do CPC. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e
arquivem-se os autos. P.I.C.. Campinas, 29 de julho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), SIBELE
ADRIANA BOER (OAB 111042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2019
Processo 0001261-13.2004.8.26.0114 (apensado ao processo 0087053-90.2008.8.26.0114) (114.01.2004.001261) - Despejo
por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Abboud Jorge - Ags Comercial Automotiva Ltda Epp - Manifeste-se o(a)
interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. * - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP),
ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB 213657/SP), LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP)
Processo 0002475-58.2012.8.26.0114 (114.01.2012.002475) - Execução de Título Extrajudicial - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Marcos Brandalise - Vistos.
Fl. 97: Ante a comprovação da cessão de crédito a fls. 97/98, defiro a alteração do polo ativo da ação para constar ATIVOS
S.A SECURITIRAZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CNPJ 05.6437.257/0001-29. À serventia para que proceda as
alterações necessárias. Fl. 102: Recolha ATIVOS S.A SECURITIRAZADORA DE CRÉDITOS a taxa pela juntada da procuração/
substabelecimento, sob pena desentranhamento do substabelecimento, bem como das petições juntadas, nos termos do artigo
48 da Lei Estadual 10.394/70. Para apreciação do pedido, recolha a taxa e informe o valor da dívida, Sem prejuízo, informe o
que pretende para citação do executado. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003776-65.1997.8.26.0114 (114.01.1997.003776) - Monitória - Obrigações - Antonio de Oliveira Filho - Marquise
Imoveis Ltda - - Geraldo Ferreira de Moraes Junior - - Roseli Catia Cavassani - FLS 500: J. À vista dos esclarecimentos torno
sem efeito a decisão que determinou a instauração do incidente e suspensão do feito. Intimem-se das penhoras como requer. ADV: MARGARETE SEMEGHINI (OAB 101684/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 0006529-96.2014.8.26.0114 (processo principal 0009266-77.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Maria Elisa Amaral dos Santos - Sandro Rogerio Romano Ferreira Martins - GABRIELA POSTAL - os autos estão em cartorio
. à interessada Gariela Postal para vista ( pela provimento uma vez que a representação processual não está regularizada ).
Ficando pardos os autos serão arquivados. - ADV: CLEUSA APARECIDA MARTINS (OAB 136589/SP), ANDRÉIA SQUARIZZI
BONTURI SOARES (OAB 193564/SP), GABRIELA POSTAL (OAB 361651/SP)
Processo 0007782-66.2007.8.26.0114/01">0007782-66.2007.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0007782-66.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Sociedade Agostiniana de Educação e Assistencia - Percilia Leao - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, ficando os autos paralisados em cartório, serão arquivados. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB
154393/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 0010710-44.1994.8.26.0114 (114.01.1994.010710) - Interdição - Capacidade - Tereza Matuo Prelada - Mario
Matuo - Vistos. Redistribua-se a uma das varas da familia da comarca. Intime-se. - ADV: FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA
(OAB 255848/SP)
Processo 0015916-09.2012.8.26.0114 (114.01.2012.015916) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Milton Reis da Silva Souza - - Amanda Patricia Martins - Luiz Felipe Neves Tozato - Vistos. Cadastre
a serventia o procurador constituído as fls. 248. Defiro o pedido de expedição de Mandado de Levantamento do depósito
comprovado as flS. 236 em favor do perito. Observo que desde 15/07/2019, o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
custas passou a ser obrigatório nesta comarca para todos os depósitos efetuados à partir de 01.03.2017 (Comunicado Conjunto
915/2019). Portanto, deverá o perito proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais -\> Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico e juntar nos autos. Após, à serventia para as providências necessárias. Digam sobre o laudo. Intimese. Campinas, 02 de agosto de 2019 - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 0018280-51.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018280) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - FUNDAÇÃO DE
CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Bruno Felipe Valentino - - Maria Scavone Valentino - Vistos. Fl. 428/429 e fl 431: A guia
já foi expedida e o exequente já foi intimado. Defiro a penhora do veículo VW/Kombi placa DAX 1579. Servirá a presente como
termo de penhora. Intime-se a executada, através de sua patrona. Intime-se a devedora, por meio de sua procuradora, para que
indique e diga a localização do veículo, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de ser condenada ao pagamento de
multa de 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo, conforme previsão do parágrafo único do referido artigo. Intime-se.
- ADV: SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 0020575-61.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020575) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ernesto
Augusto - Gilberto Koller - - Renato Terçarolli - - Rosangela Gonçalves Vieira Terçarolli - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos
autos do processo nº 0008163-69.2010.8.26.0114 em trâmite na 5ª Vara Cível local, de eventuais créditos a que fazem jus os
devedores Rosangela Gonçalves Terçarolli e Renato Terçarolli, até o limite do débito exequendo, no valor de R$ 92.719,19 para
outubro de 2017 (último cálculo às fls. 207). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP), KLEVERSON MOREIRA DA FONSECA (OAB 289804/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0022615-45.2014.8.26.0114 (processo principal 0050851-85.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eberval Cesar Romão Cintra - Banco do Brasil S/A - Nos termos do artigo 313, III, do NCPC, suspendo o processo
até ulterior deliberação superior, uma vez que parte arguiu suspeição / impedimento desde juiz. Por não reconhecer a suspeição
e, tendo em vista que a petição também foi protocolizada em forma de incidente, aguarde-se a apresentação das razões deste
juiz naqueles autos. Intime-se. - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0024634-88.1995.8.26.0114 (114.01.1995.024634) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Luiz Fernando Marchilli - - JOSE OLAVO MORETZSOHN DE CASTRO - C. T. O. Clinica de Traumatologia e Ortopedia S/c Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º