TJSP 09/08/2019 - Pág. 2675 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2866
2675
Processo 0002032-33.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.A. - Fls.
62/67: Resultado da pesquisa. Vista ao requerente. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0002148-44.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002148) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.M.P. - Vistos. Diante da informação de fls. 131, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, nos termos do artigo 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo sido o caso de atuação de defensor nomeado, arbitro os honorários advocatícios
no valor máximo previsto em tabela para a presente causa. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado
se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAISSON OLIVEIRA LAO (OAB 298223/SP),
ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0002281-23.2011.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON
ALVES DE OLIVEIRA - CLEIS MEIRE VEIGA - - SÉRGIO OLÍMPIO - Vistos. Diante da concordância apresentada pelo exequente
às fls. 699, determino o levantamento da constrição que recaiu sob as partes ideais dos imóveis objeto das matriculas 6482 do
CRI de Porangaba e 871 do CRI de Mairinque (fls.630). Anote-se. No mais, defiro a expedição de mandado de constatação a fim
de averiguar se o imóvel objeto da matricula 24.256 do CRI de Tietê trata-se de moradia dos executados e sua familia, conforme
requerido pelo exequente (fls.699). Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO (OAB 269961/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002281-23.2011.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON
ALVES DE OLIVEIRA - CLEIS MEIRE VEIGA - - SÉRGIO OLÍMPIO - A parte requerente deverá providenciar a distribuição por
peticionamento eletrônico obrigatório da presente Carta Precatória, bem como comprovar o feito nestes autos (COMUNICADO
CG Nº 2290/2016). - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO
(OAB 269961/SP)
Processo 0002281-23.2011.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON
ALVES DE OLIVEIRA - CLEIS MEIRE VEIGA - - SÉRGIO OLÍMPIO - Ciência à parte interessada de que o mandado de
cancelamento de penhora se encontra disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO
VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0002360-65.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002360) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Donizete Camargo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Dê-se ciência às
partes da baixa dos autos. 2- Diante do acordo homologado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, ficando ciente de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado
no DJE de 04/04/2016, e atualização do Provimento CGJ nº 05/2019, que alterou o artigo 1286, § 2º das NSCGJ. 3- Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
198367/SP), JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), LUIZ OTAVIO
PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 0002734-91.2006.8.26.0137 (137.01.2006.002734) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fls.180/183: resultado negativo da pesquisa. Vista ao requerente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0002795-83.2005.8.26.0137 (137.01.2005.002795) - Arrolamento de Bens - Família - ANA SCUDELER DE
BARROS - A parte interessada fica intimada de que o processo encontra-se desarquivado e disponível em Cartório pelo prazo
de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação, o processo retornará ao arquivo independentemente de nova
intimação. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0002924-54.2006.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Azevedo Auditoria e
Assessoria Contábil Ltda - Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho - Vistos. Diante da informação de fls. 308/309, bem como
a concordância do exequente às fls. 320 , JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado ocorrido nesta data, ficando dispensada
a lavratura da certidão. Defiro o levantamento da restrição do veículo lançada às fls. 294/295, junto ao sistema RENAJUD.
Expedindo-se o necessário. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo Publique-se. Intime-se. (Fls.323:
liberação da restrição do veículo providenciada.) - ADV: GERVASIO DE JESUS SUTILO FLORIAN JUNIOR (OAB 341814/SP),
JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB
220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 0003247-83.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003247) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Dupont Cipatex Sa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da concordância do autor, DEFIRO A expedição de Mandado
de Levantamento Judicial (papel), em favor da autarquia estadual, considerando que os depósitos judiciais foram realizadosantes
de 01/03/2017. No mais, diante do silêncio da parte autora em realizar o pagamento dos honorários de sucumbência, manifestese a requerida em termos de prosseguimento. Advirto que o incidente de cumprimento de sentença deverá ser realizado através
do processo digital. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se - ADV: MARIA LIA PINTO
PORTO (OAB 108644/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP),
RENATA SOUZA ROCHA (OAB 154367/SP), SANDRA CRISTINA PALHETA (OAB 160099/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES
HERRERA (OAB 249038/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP)
Processo 0003466-33.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003466) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - BANCO BRADESCO S/A - - Auto Socorro Kinin Ltda Me - Vistos. Fls. 238: considerando a concordância do
exequente, defiro o desbloqueio dos demais veículos bloqueados às fls. 107/108 junto ao sistema RenaJud. Fls. 231: diante da
petição de fls. 238 e do recolhimento das taxas para a realização das pesquisas, DEFIRO as pesquisas junto ao sistema Infojud:
1) Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) relacionada ao último ano; 2) Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), 3)
Declaração de Imposto de Renda do último exercício, referente aos executados. Nos termos do artigo 1263 e Parágrafo Único
das NSCGJ, acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, as informações econômico-financeiras (declaração de imposto de
renda) deverão ser juntada aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o
sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Diligências necessárias. Para a pesquisa
junto ao sistema BacenJud, deverá o exequente juntar o cálculo atualizado do débito. Intimem-se. (Fls.240: desbloqueio
providenciado; Fls.241/247: resultado negativo da pesquisa - Vista às partes interessadas) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), ODAIR ALVES DA SILVA (OAB 371395/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0003832-38.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003832) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - GAS
NATURAL SÃO PAULO SUL S.A. - EDSON LUIZ JANUÁRIO ME - Vistos. Diante da informação prestada às fls. 185, expeçase Carta para citação postal do requerido, observando-se os endereços ali indicado. Intimem-se. - ADV: RICARDO SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º