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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 - Página 1908

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TJSP 12/08/2019 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2867

1908

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2019
Processo 0003912-41.2017.8.26.0347 (processo principal 0004009-61.2005.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Candido - Manifeste-se o credor em prosseguimento. ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004998-81.2016.8.26.0347 (processo principal 0002642-21.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maura Rodrigues de Godoy - Vistos. Fls. 219/221- Ciência aos credores dos
alvarás expedidos. Diante dos pagamentos efetuados, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/
SP), CLEONIDES GUIMARÃES (OAB 259388/SP)
Processo 0007555-51.2010.8.26.0347/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Augusto
Felipe - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1000706-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido de
Carvalho Vasconselos - Vistos. Dentro do prazo de 20(vinte) dias, providencie a parte autora o quanto solicitado pelo perito
judicial à fl. 78. Com a vinda, ciência ao INSS e, após, ao perito. Int. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
SP)
Processo 1000718-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Ideval Leite Siqueira - Vistos. Fls. 158/180 - Oficie-se às empresas Cambuhy Ltda (fl. 178), Leão Leão Ltda (fl. 178),
Mancini Trindade Ltda (fl. 179), Eloina Aparecida R. Silva (fl. 179), Sociedade Esportiva Matonense (fl. 180) e Folia Cia. Ltda (fl.
180), a fim de que remetam, no prazo de 30(trinta) dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor Relativamente ao
requerimento de perícia indireta com fundamento no artigo 464, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil, indefiro, uma vez
que a sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora não trará, à evidência, elementos de convicção
necessários para apuração de eventuais condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente
pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. À autora, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000842-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Queiroz Diante do laudo pericial de fls,110/118 , manifestem-se as partes no prazo de 15 dias - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA
VIANA (OAB 297398/SP), ANDREA BELLI MICHELON (OAB 288669/SP)
Processo 1001216-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Wellington Carlos
Nantes - Fls.128- Manifeste-se a parte autora. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1001769-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Claudinei Aparecido Mingozzi - Diante
da contestação de fls.50/71, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 1002024-83.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas
de Souza Dias Godoy - Diante do laudo pericial de fls, 85/92, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias - ADV: MARIA DE
FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1002069-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria do Rosario Salgaço - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1002552-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Amorim Garcia - Vistos. A parte autora foi intimada a comprovar sua hipossuficiência (fl. 166) e não o fez. (fl. 168) Dispõe
o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz a parte autora acerca de sua insuficiência de
recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Vale observar
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de
1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury
Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha o requerente o que já devido
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1003185-94.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edna Cristina de Souza
- Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada em
cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS.
Em razão da mesma petição antes referida e também antes da citação, determino a produção de prova pericial, providenciando
a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr. Marcelo Furtado Barsam, com endereço conhecido da
Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Considerando
a escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor
de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente no parágrafo único de seu artigo
28: Parágrafo único. Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante
decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo
previsto no anexo. Intime-se o(a) autor(a) para que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Proceda o
cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Concluída a perícia,
requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF. A tutela provisória será
apreciada após a conclusão do laudo pericial. Desde já, CITE-SE a(o) ré(u), advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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