TJSP 12/08/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
2023
BLOQUEIO BACENJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado). - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/
SP), ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
HENRIQUE MARTINS PARISE (OAB 239087/SP)
Processo 0001603-83.2018.8.26.0356 (processo principal 0007991-17.2009.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sidnei Ferreira - João Paulo Orsi - Vistos. Reitere-se, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação da parte
exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê integral cumprimento ao determinado à fl. 132. Com a juntada, intimese o Perito Judicial, conforme despacho de fl. 132. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c artigo 771,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FABIO DE
OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP), TAKEO KONISHI (OAB 88388/SP)
Processo 0002093-42.2017.8.26.0356 (processo principal 0012236-04.2009.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jakeline Monique da Silva - Fazanda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 75/77, pois tempestivos. Os embargos merecem ser acolhidos. De fato, o
Sr. Perito nomeado nos autos apresentou dois laudos diferentes, de modo que a decisão de fl. 72 não especificou qual deles
restou acolhido pelo juízo. Considerando que o experto salientou que nenhuma das partes apresentou seus cálculos na forma
como determinada pela decisão colegiada, e considerando que restou decido que os juros de mora serão de 1% a.m. desde
a data do evento até a entrada em vigor da Lei nº 11.960, quando então deverão ser aplicadas tais disposições, tenho que o
cálculo apresentado às fls. 64 retrata a realidade dos autos. Assim, declaro a decisão de fls. 72, de modo que acolho o cálculo
apresentado às fl. 64, homologando o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Retifique-se, publique-se
e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JUSTINIANO APARECIDO BORGES
(OAB 107585/SP)
Processo 0004188-11.2018.8.26.0356 (processo principal 1001732-42.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefonica Brasil S/A - Cristino Brazão Luperini - Diante do exposto, ACOLHO a
impugnação ofertada neste cumprimento de sentença por CRISTINO BRAZÃO LUPERINI em face de TELEFONICA BRASIL
S/A, para reconhecer a inexigibilidade do título executivo e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Condeno
a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais),
com fulcro no art. 85, §§1.º e 8.º, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas processuais em aberto, feitas as
anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)
Processo 0004806-19.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002307-87.2015.4.04.7008 - 1ª Vara federal
- Tribunal Regional Federal da 4ª Ragião) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - MÁRIO RUI PONTES - Vistos. Confira a
Z. Serventia se foram cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as
diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolvase ao juízo deprecante com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte
interessada para as providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC,
art. 267, I e N.S.C.G.J, art. 124), com as nossas homenagens e anotações de praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR)
Processo 0004806-19.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002307-87.2015.4.04.7008 - 1ª Vara federal Tribunal Regional Federal da 4ª Ragião) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - “Providencie o Requerente, no prazo de 10
(dez) dias o comprovante de recolhimento da taxa de distribuição da carta precatória, bem como o recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça para o devido prosseguimento do feito.” - ADV: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR)
Processo 0004882-48.2016.8.26.0356 (processo principal 0011110-20.2008.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Vidal
Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Nilson Alexandre Kuraya Cordeiro - Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente execução formulada pela parte exequente às fls. 263 e 268,
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo
principal e no presente incidente. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), LUIZ AUGUSTO PINHATA (OAB 179269/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), EMANUEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 347837/SP)
Processo 0004936-09.2019.8.26.0356 (processo principal 0004761-54.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ronaldo Aparecido Elias & CIA LTDA - ME - - Ronaldo Aparecido Elias - - Débora
dos Reis Elias - “Manifeste-se (o)a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pelo Executado,
às fls.31/34 dos autos.” - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008103-39.2016.8.26.0356 (processo principal 0008877-11.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sonia Alves Correa Sereghetti - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Verifico tratar-se de cumprimento de sentença de
quantia ilíquida (art. 509, CPC), razão pela qual necessária se faz a realização de perícia contábil. Destarte, nomeio como
perito(a) judicial o(a) Sr(a). José Ylson Sanitá. Deverá a Serventia Judicial efetivar a nomeação através do Portal de Auxiliares
da Justiça. Decorridos 15 (quinze) dias da nomeação, deverá o(a) perito(a) estimar seus honorários, os quais serão arcados pela
parte exequente, nos termos do art. 95, do CPC. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos
e a indicação de assistente técnicos. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0008773-43.2017.8.26.0356 (processo principal 0000474-24.2010.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Edison
Yoshihiko Kawakita - Faroleo Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - “Diante do teor da certidão de fl. 90, manifeste-se a parte
exequente, de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP)
Processo 0009537-92.2018.8.26.0356 (processo principal 0002888-24.2012.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Aurelio Rocha Leao - - Paulo Renato Rocha Leao - Paulo Graziano Facchini e outro Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 59, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a requerer o
que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB
45682/SP), LUIZ AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 1000656-46.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudomiro Beppe - Vistos. Reitere-se,
pelo Diário da Justiça Eletrônico, a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê integral cumprimento
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