TJSP 12/08/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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RELAÇÃO Nº 0351/2019
Processo 0000588-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1000055-88.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Paulo Henrique Miguel - Vistos. As pesquisas Infojud, Renajud e Bacenjud
restaram infrutíferas, conforme documentos anexos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por
mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002359-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1003681-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Colégio Mello Dante - Sendas Distribuidora S/A - ASSAI - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Expeça-se MLE a favor do exequente. 3 - Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa
definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0003958-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1011450-19.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - I.U. - M.A.B. - - M.S.B. - “Fl. 104: à requerida fica concedido o prazo de 30 dias para manifestação”. - ADV:
CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 126065/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0004039-97.2018.8.26.0361 (processo principal 1011796-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Flavia Turini - - Lucas Lagrimante Duarte - “A parte autora deve recolher, e comprovar nos
autos, a taxa de desarquivamento - R$ 32,15 - FEDTJ - Código 206-2 (Comunicado n° 211/2019) “. - ADV: RINALDO GAIDARGI
(OAB 279388/SP)
Processo 0006149-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1006539-95.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ANFAB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ODAIR DA SILVA e outro - Ao tentar expedir o
MLE, apareceram as seguintes mensagens de erro: “Agência não ativa e saldo fundo não apurado para a data”, conforme fl. 61.
Nesse sentido, manifeste-se o réu, requerendo o que julgar de direito. - ADV: LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP),
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0007504-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1015318-63.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rafaela Liberato da Silva Rodrigues - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Expeça-se MLE ao
exequente. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato
e, ao arquivo com baixa definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), INGRID MORAIS DE SOUSA (OAB 324422/SP), PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0007703-05.2019.8.26.0361 (processo principal 0017168-19.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cantagalo Restaurante e Pizzaria Ltda Me - - Renato Carvalho Nogueira - EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A. - Fls. 132/227: manifeste-se o exequente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 0008820-36.2016.8.26.0361 (processo principal 0008306-64.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - João Benedito Silverio da Silva - - Rosely de Almeida da Silva - Sebastião Claudomiro Pereira e Silva - Ciência ao autor do mandado de levantamento eletrônico gravado, conforme fl. 229,
devendo aguardar até 2 (dois) dias depois da publicação, para a efetivação da transferência. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), CATIA HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/SP),
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 0009727-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1002272-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Milton Antonio Mikkail Seman Andari - Banco BMG S/A - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o
incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da
despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá
como mandado/carta. Int - ADV: MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), SÂMEA
GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/SP)
Processo 0009844-94.2019.8.26.0361 (processo principal 0004879-25.2009.8.26.0361) - Incidente de Suspeição Cível Direitos e Títulos de Crédito - Elizabete Pons Garcia - Rodrigo Damasio de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 148, § 2º
do CPC, sem suspensão dos autos principais, ouça-se o arguido no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO SILVIO
ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP)
Processo 0009915-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1005650-10.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Cifra S/A - Neide Barbosa de Melo - Fls. 01/04: Providencie o requerente
a regularização da representação processual com relação ao Dr. Fabio Frisato Caires - OAB nº 124.809, pois compulsando os
autos principais, S.M.J., não localizei procuração lhe outorgando poderes. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
LUANDA MORAIS PIRES DE CASTRO (OAB 357642/SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0018034-17.2017.8.26.0361 (processo principal 1002445-70.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - VALTER RODRIGUES DA SILVA - - MATEUS FRANCISCO DE BARROS - RUBIA ELANE RODRIGUES - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme
extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para
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