TJSP 12/08/2019 - Pág. 749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado
pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente
processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser
número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000465-56.2019.8.26.0062 (processo principal 1000107-16.2015.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia Deolinda de Oliveira Martins - - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Felipe Gradim
Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial
estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da
Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo
Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no
termos do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir
de 08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na
1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 0000467-26.2019.8.26.0062 (processo principal 1000079-48.2015.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto Aparecido Felizardo - - Bruno Augusto Gradim Pimenta - - Felipe Gradim Pimenta
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial estavam
vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da Comarca
de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo Comunicado
SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no termos
do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir de
08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª
Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000514-97.2019.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Pernambucanas Arthur Lundgren Tecidos Sa - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado
Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª
Vara da Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado
pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo
e no termos do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a
partir de 08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema
SAJ/PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação
do princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na
1ª Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB
162883/SP)
Processo 0000515-82.2019.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Pan S/A - - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o Juizado Especial
estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício na 1ª Vara da
Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme autorizado pelo
Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares Camargo e no
termos do Comunicado SPI n.º 36/2016 criou a Segunda Vaga de Juiz no Juizado Especial da Comarca, de modo que, a partir
de 08/08/2019, os novos processos deste Juizado Especial serão automaticamente distribuídos diretamente pelo Sistema SAJ/
PG5 entre os dois magistrados atuantes neste Juizado Especial. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do
princípio constitucional do Juiz Natural, da competência por prevenção e efetividade do princípio da perpetuatio jurisdicionis,
impõe-se a regularização da distribuição dos processos com número de controle ímpar, os quais já haviam sido transferidos à
e. Juíza da 1ª Vara da Comarca de Bariri, conforme autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Sendo assim, determino a
efetivação da redistribuição, pelo novo método, do presente processo judicial à vaga ocupada pela MM. Juíza em exercício na 1ª
Vara da Comarca de Bariri, haja vista seu controle ser número ímpar. Cumpra-se. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000538-62.2018.8.26.0062 (processo principal 1000380-58.2016.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Simone Aparecida Manhani - Vistos. Até a presente data os processos judiciais em trâmite perante o
Juizado Especial estavam vinculados no Sistema SAJ/PG5 a este magistrado e a transferência deles para a e. juíza em exercício
na 1ª Vara da Comarca de Bariri era realizada de acordo com o número de controle de cada processo - ímpares, conforme
autorizado pelo Comunicado SPI n.º 36/2016. Na data de hoje, 08/08/2019, a Secretaria de Primeira Instância do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo atendeu pedido formulado pela MM. Juíza Corregedora do Juizado Especial de Bariri Dra. Beatriz Tavares
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