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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 - Página 1946

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TJSP 13/08/2019 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2868

1946

394/2015, de 02/07/2015 para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor,
deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de Primeiro
Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo
do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento
do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador atentar-se ao preenchimento correto de
todos os dados, sob pena de indeferimento. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro
do incidente. Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se, em cartório, o pagamento para extinção da presente
ação. Int.... Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), DIMILLY
DE ANDRADE FERREIRA FERNANDES (OAB 229427/SP)
Processo 1001179-81.2019.8.26.0358 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - C.F.S. - - C.J.S. - L.S.M. e outro - Autos
nº. 2019/000580 Vistos. Fls. 107: Defiro. Expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO
(OAB 119211/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1001674-62.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - T.T.S.
- A.L.S.S. - - P.M.J. - Autos nº. 2018/000819 Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls 224/230. 2- Fixo os honorários advocatícios
aos defensores dativos nomeados nos autos, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeçam-se as certidões. 3Após, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se. Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP),
CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1001692-49.2019.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - F.B.C. e outro - Vistos. Ante a
cota do Ministério Público de fls. 82, oficie-se ao CREAS, a fim de que apresente o relatório de atendimento e acompanhamento
do grupo familiar, em até 60 dias, ressaltando que o endereço da mãe da adolescente pode ser obtido diretamente com ela ou
com seu pai quando atendidos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EMANUEL
VITORIO LOPES ANJO (OAB 133089/SP)
Processo 1001865-73.2019.8.26.0358 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - P.M.M. Autos nº. 2019/000921 Vistos. Ante a cota do Ministério Público de fls. retro, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e a
resposta do ofício a ser expedido ao Conselho Tutelar. Após abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ
LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1003235-87.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.A.D. - Vistos. A falta
de vagas em creche próxima à casa do(s) menor(es) viola, de fato, direitos fundamentais de garantia à educação. De outro lado,
a simples violação de tais direitos essenciais, por si só, caracteriza situação de “periculum”, autorizadora da concessão liminar
da tutela. Nesse sentido Súmula 63 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Súmula 63: É indeclinável a obrigação do
Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território. Assim:
a) DEFIRO A LIMINAR a fim de que o réu ofereça ao(s) menor(es) vaga em creche, próxima à sua moradia, no período integral,
no prazo máximo de 10 dias; b) FIXO nos moldes do § 2º, do art. 213, da Lei 8.069/90, ao requerido, multa diária de R$ 250,00
no caso de atraso no fornecimento da vaga (até o valor máximo de R$ 15.000,00) ; Cite-se o réu na forma e sob as penas da
lei. Intimem-se os representantes legais da(s) criança(s) da concessão da vaga. Servirá o presente, por cópia, como mandado e
ofício. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP)
Processo 1004007-84.2018.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.S.S.M. e outro - Autos nº.
2018/001976 Vistos. Ante a cota do Ministério Público de fls. 84, retornem os autos ao Setor Técnico para reavaliação e novas
considerações. Int. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1004531-18.2017.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - S.C.C. e outros - Autos nº.
2017/001907 Vistos. Ante a cota do Ministério Público de fls. 142, defiro o retorno da guarda do adolescente Marcos Henrique
Castro Cândido à mãe Valquíria Perpétuo Castro Cândido. Assim, fica revogada a guarda provísória concedida à Lucinéia
Perpétua de Castro, tia materna do adolescente. Reavaliação pelo setor técnico em 60 dias. Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE
OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1004931-95.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.G.F.S. - - L.G.F.S.
- P.M.M. - Vistos. O acórdão transitou em julgado. Assim sendo, fica o exequente intimado para que, no prazo 30 dias, requeira
o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo de 30 dias, antes
de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento
de sentença digital. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes
autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Caso verifique que não houve cadastro
do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 Suspenso”. Fixo os honorários advocatícios suplementares a defensora, nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB.
Expeça-se a certidão. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ANA LIDIA FERNANDINO DE A LUMINATTI
(OAB 131231/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1004966-55.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.G.G. - P.M.M.
- Vistos. O acórdão transitou em julgado. Assim sendo, fica o exequente intimado para que, no prazo 30 dias, requeira o
cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo de 30 dias, antes
de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento
de sentença digital. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes
autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Caso verifique que não houve cadastro
do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 Suspenso”. Int. - ADV: VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)

MOCOCA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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