TJSP 13/08/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
2011
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2019
Processo 0000134-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1008947-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Revisão - I.D.T.B. - A.A.B. - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se
o caso, no prazo legal. “ - ADV: LEUCIO LÚCIO CAVALCANTI (OAB 07901/PE), LEILA RIBEIRO SOARES (OAB 263439/SP),
MONIQUE SCARCELLI PELINSON TOSCANO COSTA (OAB 227027/SP), LEUCIO LUCIO CAVALCANTI (OAB 7901/PE)
Processo 0001150-78.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1004678-40.2014.8.26.0361) (processo principal 100467840.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar - Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada
na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze)
dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha
advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal
(Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, no endereço indicado nos autos principais. 3. Será considerada válida
a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de
endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: GABRIELLA PINHO REIS
BARREIROS (OAB 315902/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0001319-26.2019.8.26.0361 (processo principal 0022064-47.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.G.M. - E.A.M. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ANA LUISA MATTOS MAIA (OAB 142024/RJ),
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 0001661-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1011255-34.2014.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Bem de Família - J.M.N.N. - K.R.R. - “Manifestem-se as partes quanto ao esclarecimento pericial
apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). “ - ADV: CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP),
LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/
SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 0002101-67.2018.8.26.0361 (processo principal 0002337-29.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Alexsandro Gomes Ferraz - “ Providencie
o exequente o recolhimento da diferença de taxa conforme provimento CSM nº 2.516/2019. “ - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0003303-45.2019.8.26.0361 (processo principal 1016826-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Correia da Silva - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP)
Processo 0003473-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1006553-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Belvedere - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição
de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível até
ulterior deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme
previsto no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se a executada Camila, por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o
recolhimento das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de
imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB
253604/SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 0003595-30.2019.8.26.0361 (processo principal 1000984-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Jose Carlos Garcia Perez - Silvanei Cardoso Mamed - Vistos. Petição retro. Defiro. O executado somente
comprovou o depósito do valor de R$ 8.314,96, assim resta o saldo remanescente a ser depositado. Fica o executado intimado
a comprovar o pagamento do saldo remanescente no importe de R$ 1.098,25, ou realizar o pagamento da referida quantia, sob
pena de bloqueio de ativos financeiros através do sistema eletrônico BACENJUD, para purgação do valor demandado em sua
integralidade. Intime-se. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 0004516-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1001608-78.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - E.M.S. e outro - M.L.S.P.P. - Vistos. Estando em termos, defiro a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017, expeça-se Mandado de Levantamento
Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP)
Processo 0005019-83.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1005644-37.2013.8.26.0361) (processo principal 1005644Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º