TJSP 13/08/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
2247
colacionando certidão de objeto e pé dos respectivos autos em que decretada a quebra noticiada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fls. 339 - DEFIRO. Expeça-se mandado de constatação aos imóveis penhorados e já constatados anteriormente (fls. 302), a
fim de que o oficial de justiça constate, caso seja de fácil identificação, sobre o terreno de qual matrícula o prédio que serve
de residência em si, excluído qualquer outro acessório, como área de lazer, piscina, garagem etc, encontra-se construído, se
exclusivamente sobre um deles ou se sobre ambos. Cumprida a diligência, intimem-se as partes para que se manifestem sobre
o resultado no prazo de 15(quinze) dias, voltando conclusos na sequência. Int. - ADV: JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB
111571/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), STEFANO
PARENTI FILHO (OAB 90639/SP)
Processo 0002785-21.1997.8.26.0363 (363.01.1997.002785) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Recon Industria e Comercio de Moveis de Aco Mogi Ltda - - Simone S Subtil Leite da Silva - - Jose Fernando Leite
da Silva - Vistos. Ciência às partes do ofício juntado às fls. 345/353. Após, cumpra-se o r. Despacho de fls. 342 - tópico final.
Intimem-se. - ADV: JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB 111571/SP), ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), STEFANO
PARENTI FILHO (OAB 90639/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 0002976-12.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002976) - Execução Fiscal - Federais - Fazenda Nacional - João Ortiz
Guerreiro - - Terlon Polimeros Ltda Massa Falida de - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, CONHEÇO da presente
exceção de pré-executividade para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o bem imóvel de propriedade do coexecutado (fls. 295). Condeno a excepta nas custas acrescidas. Sem condenação em honorários por se tratar de mero incidente
que não pôs fim ao processo. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito, em 10 (dez) dias. Int. Mogi-Mirim, 28 de maio de 2019. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 0003255-76.2002.8.26.0363 (363.01.2002.003255) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda do Municipio de Moji Mirim - Auto Posto Mogi (tche) - - José Carlos Penido Filho - - Maria Bernadete de Souza Antonio
- Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito) e os comprovantes de fls. 78 e 80, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde
já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, caso haja. Ficam também desde já intimadas as partes
nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que,
encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25
de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente
de nova intimação. Ante o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (fls. 78), transitada em julgado, comunique-se
a extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV: ROSELI APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 84542/SP)
Processo 0003656-75.2002.8.26.0363 (363.01.2002.003656) - Execução Fiscal - Municipio de Conchal - Odinovaldo
Sebastiao Aparecido Bueno - F. 33. Antes de apreciar o requerido, providencie a exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão
atualizada do débito em questão. Com este, tornem-me conclusos em carga para decisão. Intimem-se. - ADV: MARILENA
BENJAMIM (OAB 113839/SP), MARCIO DONIZETI MORAES (OAB 203106/SP), ODINOVALDO SEBASTIAO A BUENO (OAB
96164/SP), GIULIANO GUERREIRO (OAB 279977/SP)
Processo 0004215-85.2009.8.26.0363 (363.01.2009.004215) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Mega Paineis Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Ante à manifestação da Fazenda de fls. 121, para melhor
celeridade processual, determino a suspensão do processo. Cientifiquem-se as partes e aguardem os autos no arquivo da
Seção, a manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP),
VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 0005836-64.2002.8.26.0363 (363.01.2002.005836) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Sacilotto Materiais para Construcao Ltda - Edson Antonio Sacilotto - Hélio Sacilotto - F. 128. Prossiga-se a execução.
Manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direto. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Processo 0005916-86.2006.8.26.0363 (363.01.2006.005916) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda do Municipio de Moji Mirim - e Z Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos V.
Acórdãos proferidos, prossigam-se estes. Traga a exequente a CDA retificadora, excluindo os débitos de IPTU de 2001, tão
somente dos imóveis cadastrados sob nº 550318027001 e 550318030001 (fls. 08/09), como determinado às fls. 449. Cumprido
o acima, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: JOSE
GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI
(OAB 278106/SP)
Processo 0006456-95.2010.8.26.0363 (363.01.2010.006456) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Ante a certidão exarada nos autos de
Embargos à Execução em apenso, a qual informa ter transitado em julgado o V. Acórdão proferido e sendo este desfavorável
ao exequente, comunique-se a extinção dos presentes. Intimem-se. - ADV: KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP), ANA
CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP)
Processo 0006546-35.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006546) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de São Paulo - Sebastiana Silva Cardoso - DETERMINAÇÃO: Sobre o resultado da pesquisa via sistema
RENAJUD (negativo), manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIAN
CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP), ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP), SIMONE
APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP), NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP), MARCUS
ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB 296905/SP), THIAGO MARTINS
FERREIRA (OAB 325134/SP)
Processo 0006746-57.2003.8.26.0363 (363.01.2003.006746) - Execução Fiscal - Fazenda do Municipio de Moji Mirim Marcos A de Camargo Me - Vistos. Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito), JULGO EXTINTA a
presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada
a penhora sobre eventuais bens que garantem a presente, caso haja. Ficam também desde já intimadas as partes nos termos
do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se
o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro
de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p. 02), será efetuado o ato independentemente de nova
intimação. Ante o pagamento das custas processuais devidas ao Estado (fls. 22), transitada em julgado, comunique-se a extinção
deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 0006996-12.2011.8.26.0363 (363.01.2011.006996) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Vanderley Abrahão - Vistos. Tendo em vista o requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º