TJSP 13/08/2019 - Pág. 3193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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como determinado no artigo 1.286 das NSCGJ. Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o determinado no comunicado
CG n° 1789/2017. Intime-se. - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/
SP)
Processo 1007941-62.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Thielen Teresinha Alves - Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos
do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo coercitivo deverá
ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual cumprimento de
sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos
1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma,
ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento serão arquivados em
cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que, havendo gratuidade
concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias da publicação deste
ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008148-03.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sônia
Maria de Stefano Piedade - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 725/726, diga a autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
concordância tácita com o pedido. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 1008202-27.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- S.c.t.v. Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda - - Vera Beatriz Bianchini Swierczynski - - Michal Jerzy Swierczynski - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. 1) Por primeiro, a decisão é clara e, em segundo lugar, os recursos a que alude o embargante não
possuem efeito suspensivo. 2) Logo, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1008626-35.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Yuriko Iuamoto
Nakashima - Vistos. 1) Intime-se a autora para que junte aos autos documentos capazes de embasar o pedido de justiça gratuita
(últimas declarações de IRPF, holerites, faturas de cartão de crédito, entre outros). 2) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DARCI SILVEIRA CLETO (OAB 76733/SP)
Processo 1008703-78.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alumar Locação de Veículos & Administração e Desenvolvimento Imobiliário e Mobiliário Ltda - - Premix Empreendimentos e
Participações Ltda. - - Marco Antônio Guidotti - Ana Lucia de Paula - - Lot Xavier Ferraz - Fl. 258, fica a autora intimada de
que é necessário o recolhimento da despesa para viabilizar o cumprimento do ato pedido a fl. 254. Posto isso, providencie
o recolhimento. - ADV: JOÃO PAULO PÁDUA DE SOUZA BOTELHO (OAB 26904/ES), ANA MARIA PELAIS BENOTI (OAB
223274/SP)
Processo 1009157-58.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Leonardo Presotto
Schubert Souto - - Roger Bressan - Jurema Grace Bianchi Lanchonete - Me - - F.P. - Fica a parte exequente intimada da
certidão de decurso de prazo sem pagamento e interposição de embargos. Diga em prosseguimento observando as pesquisas já
deferidas na decisão inicial, a notificação sobre o recolhimento das despesas, sobre o apontamento e o andamento processual.
- ADV: VANESSA GRAMANI (OAB 138226/SP), CAROLINE MARTINELLI SANTOS RIBEIRO (OAB 336228/SP)
Processo 1009157-58.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Leonardo Presotto
Schubert Souto - - Roger Bressan - Jurema Grace Bianchi Lanchonete - Me - - F.P. - I. Fica a parte exequente intimada, por meio
desta, da juntada do resultado às fls. 365/367 da pesquisa por ativos financeiros via BACENJUD que restou no BLOQUEIO de
dinheiro em conta/depósito no valor de R$ 6.070,49. II. Ciência ao exequente da pesquisa de bens, via RENAJUD e INFOJUD,
às fls. 326/364 e à certidão supra. III. Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, das cópias das
declarações de imposto de renda da executada (pessoa física) para consulta (EXERCÍCIOS 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019),
e que o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. IV. No mais, ciência ao exequente que a inclusão do apontamento de débito, via
SERASA, encontra-se à fl. 46. - ADV: VANESSA GRAMANI (OAB 138226/SP), CAROLINE MARTINELLI SANTOS RIBEIRO
(OAB 336228/SP)
Processo 1009290-42.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Zaidan Junior - MARIA
TEREZA AZANHA FURLAN PETRI - Condominio Edificio Tapajos - - CRISTINA CASTANHA FERRAZ - - ESPÓLIO DE ANTONIO
CARLOS ALVESBRAGA e outros - Christian Douglas Gaspar - - Alessandra Cunha Aprilanti Gaspar e outro - Fica a parte autora
intimada para materializar diretamente do sistema o ofício expedido(a), bem como para instruí-lo(a) com as cópias das peças
necessárias e distribuí-lo(a) comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias) - ADV: FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN
BLAAUW (OAB 137261/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB
233695/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), LUCIANA LOURENÇO
SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 1009514-43.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vania
Milani - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Este feito tem por objeto o cumprimento da r. sentença proferida nos autos da ação civil
pública ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo), cujo trânsito em julgado operou-se em 09.03.2011 (fl. 1.736 daqueles
autos). As matérias arguidas ou arguíveis em feitos similares a este e em que é discutida a cobrança de diferenças de expurgos
inflacionários relacionados a planos econômicos, já foram, todas, ou decididas em sede de recursos especiais repetitivos,
tornando assim obrigatória sua observância (art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil), ou foram objeto de acordos
coletivos homologados no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (ADPF 165/DF, RE 591.797, RE 626.307, RE
631.363 e RE 632.212), acordos esses celebrados por entidades representativas tanto dos consumidores, quanto das instituições
financeiras, dentre elas o Banco ora executado. Não se olvide que a cobrança de expurgos inflacionários nas milhares de ações
em andamento remonta ao ano de 1987, quando da edição do chamado “Plano Bresser”, de sorte que as discussões mais do
que estão definidas pela jurisprudência. 2) Ademais, no “Comunicado de NUGEP / Presidência e da Corregedoria Geral da
Justiça nº 01/2018”, que contou com ampla divulgação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou esclarecido que
referidos acordos coletivos homologados têm aplicação “a todas as ações individuais e coletivas que tratam sobre expurgos
inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor II decorrentes de cadernetas de poupança”. 3) Nessa quadra, e particularmente
às questões de ordem técnica propriamente dita, o consenso jurisprudencial alcançado, conforme cada ponto, é o seguinte: 3.1)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º