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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 - Página 3313

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TJSP 13/08/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2868

3313

NCPC, excluindo os honorários, visto que indevidos em sede de Juizado. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calculese o débito acrescido da multa e tornem para penhora “on line”. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de
seu Advogado, ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no Art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Sendo infrutífera a penhora “on line”, intime-se a parte exequente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Int. Piracicaba, SP., 04 de julho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito ( FICA A PARTE
REQUERIDA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DEVIDO NO VALOR DE R$4.172,96, NO PRAZO DE 15 DAIS) - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), GIOVANNI
COELHO FUSS (OAB 228611/SP)
Processo 0034341-82.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034341) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jose de Almeida Banco Bradesco Sa - Intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10%
sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluído os honorários,
visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. (FICA A PARTE REQUERIDA INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DEBITO NO
VALOR DE R$31.952,83, NO PRAZO DE 15 DIAS) - ADV: AMANDA APARECIDA MARDEGAN CHINELATO (OAB 258624/SP),
CINTIA CARLA MARDEGAN DE ALMEIDA (OAB 162822/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0034494-18.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034494) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Espólio
Marcio William Gumbis de Souza - VISTOS. Requeira a parte vencedora o que de direito, trazendo aos autos, se o caso, conta
atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de
multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluído
os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 10 de junho de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz de
Direito - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO
RIBEIRO (OAB 150323/SP), PATRICIA PAVANI (OAB 308532/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/
SP), VANESSA DA SILVEIRA (OAB 355597/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0035050-20.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035050) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marisa
Weiser Carvalho - Banco Itau Sa - Diante do exposto, julgo, de forma antecipada e parcial, IMPROCEDENTE a presente ação
interposta por MARISA WEISER CARVALHO contra BANCO ITAÚ S/A. Frise-se que, com relação ao Plano Collor II, a lide
permanecerá suspensa. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Piracicaba,
18 de junho de 2019. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB
253550/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0035290-72.2009.8.26.0451 (451.01.2009.035290) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fernando
Benedito Bettiol - Joao Moreira - - Santina Andre dos Reis - Vistos. Em face ao leilão negativo, manifeste-se a parte credora,
em 15 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 06 de junho de 2019 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP), EDUARDO SOAVE (OAB 241019/SP)
Processo 0035447-79.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035447) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sebastiao Renato
Marson - - Amalia Roetz de Oliveira Marson - Banco Nossa Caixa Sa - VISTOS. Requeira a parte vencedora o que de direito,
trazendo aos autos, se o caso, conta atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de
15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva
(Art. 523, §, 1º, do CPC, excluído os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int. Piracicaba, SP., 06 de junho de
2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito. - ADV: MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP)
Processo 0035453-86.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035453) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ernesta Costa
Chiossi - - Ricardo Rafael Costa Chiossi - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. ‘Fls. 218/219: Traga a parte autora novo cálculo,
considerando-se o pagamento efetuado a fls.133. Em havendo saldo remanescente, intime-se para pagamento nos moldes de
praxe. Int. Piracicaba, SP., 19 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: VIVIAN PATRICIA
PREVIDE (OAB 258334/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0036885-43.2008.8.26.0451 (451.01.2008.036885) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juliana Rossi - Mauro Felipe Rossi - - Marcelo Fernando Rossi - - Mateus Francisco Rossi - Banco Nossa Caixa Sa - VISTOS. Requeira a
parte vencedora o que de direito, trazendo aos autos, se o caso, conta atualizada de liquidação. Após, intime-se o requerido a
efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa 10% sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e
o prosseguimento da fase executiva (Art. 523, §, 1º, do CPC, excluído os honorários, visto que indevidos na Lei 9.099/95). Int.
Piracicaba, SP., 06 de junho de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0038432-84.2009.8.26.0451 (451.01.2009.038432) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Eduardo César de Toledo Almeida - Unibanco União de Bancos do Brasileiros S A - Vistos. I) Fl. 92: cadastre-se o patrono,
considerando o substabelecimento, sem reserva, da Dra. Olívia Patrícia de Brito, OAB/SP 255.857. II) Cadastre-se, também,
o patrono do réu (fl. 81). III) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 05/2018, a suspensão determinada nos Recursos
Especiais nos 1.610.789/MT e 1.361.869/SP restringe-se aos recursos especiais e agravos em recursos especiais em trâmite
no Superior Tribunal de Justiça, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança
decorrentes de expurgos inflacionários, independentemente da fase processual em que se encontrem (conhecimento ou
execução), não alcançando, portanto, o feito em questão, que deve ter prosseguimento, com exceção do Plano Collor II, que
permanece suspenso. IV) Promova a serventia o levantamento da suspensão, inserindo-se na movimentação o código 55555. V)
Certificado o decurso do prazo para recurso contra esta decisão, bem como do cumprimento dos itens I, II e IV, acima, tornem.
Intimem-se. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP)
Processo 3008838-32.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juvenal
Rodrigues da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Parte requerida: Retirar mandado expedido em balcão, no prazo de 05 dias. ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 3010967-10.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PAULA GRAZIELE STAELIN - IMAG JV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - - AGMAR PAULO VITTI - ERICO CASSIANO JANUARIO - Vistos. Diante da certidão de fl. 127 (verso), INDEFIRO o quanto requerido à fl. 125. Decorridos
15 dias, nada mais sendo requerido, tornem para extinção, bem como liberação de eventuais penhoras pendentes. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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